Alguns gestores ainda continuam vinculados a cultura cartorial em relação a documentação de SST. A ideia de algo palpável, em volume encadernado, que possa ser manuseado fisicamente, parece ser mais aprazível do que no computador. Não era para ser assim nem com os antigos PPRA e PCMSO, mas na década de 90, quando foram criados, não havia a tecnologia que temos hoje, como computadores modernos, softs, assinatura digital e outros.

A Portaria n.º 211, de 11 de abril de 2019, dispõem sobre a guarda eletrônica dos documentos de SST, assunto já abordado no artigo “Assinatura digital para os documentos de SST“. 

Essa falta de conhecimento da gestão de SST e da legislação regulatória passa a falsa impressão de que apenas os documentos físicos é que são seguros e válidos. O problema é que atualmente não é mais possível fazer gestão de SST com documentos físicos. Principalmente em organizações de alta rotatividade, como obras de construção civil, essa tarefa é impraticável. A dinâmica da gestão de SST é diária, necessitando atualizar a documentação. Por isso é recomendável que os documentos integrantes do PGR sejam elaborados separados, apesar da gestão ser integrada e harmônica. Interessante que o PCMSO e demais programas (PPR, PCA, AET, etc) sempre foram elaborados separados e ninguém nunca viu problema nisso. E alterando um, consequentemente deve também ser alterado o outro. A hierarquia da gestão deve ser respeitada. É o PGR que comanda todos os demais. E qualquer alteração no PGR deve ser seguida da respectiva alteração no documento aplicável.

O PGR básico é composto pelo Inventário de Riscos e Pelo Plano de Ação. O Inventário de Riscos é composto pela Gestão de Riscos Ocupacionais, pela Avaliação Preliminar de Riscos e pela Identificação e Avaliação de Riscos. No entanto, para que a gestão funcione é necessário também outros programas, como o Programa de Capacitação e Treinamento, Programa de Gestão de EPI/EPC, Análise Ergonômica no Trabalho, etc  Gerenciando os documentos separados facilita o trabalho porque divide o problema maior em  problemas menores, mais simples. Ajuste do PGR com novas medidas preventivas geralmente exigem treinamentos específicos. Um Programa de Capacitação e Treinamento separado do PGR básico, por exemplo, pode ser facialmente adaptado as novas medidas preventivas. Todos concordam que colocar o Plano de Emergência ou os projetos da NR-18 (linha de vidra, instalações elétricas do canteiro, etc) dentro do PGR é absurdo.  

As exigências constantes do Plano de Ação (NR-01) comprovam a necessidade de se utilizar a documentação apenas em meio magnético:

1.5.5.2. Planos de ação
1.5.5.2.1 A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.5.
1.5.5.2.2 Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
1.5.5.3 Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção
1.5.5.3.1 A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados.
1.5.5.3.2 O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:
a) a verificação da execução das ações planejadas;
b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; e
c) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.
1.5.5.3.2.1 As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho

Examinando os livros publicados sobre Normas Regulamentadoras comentadas, explicadas, mastigadas e digeridas percebemos que praticamente nada foi explicado, mastigado ou digerido, limitando-se apenas a interpretar o texto legal por meio de uma exegese desprovida de conhecimento técnico. Pretender explicar um texto desse dizendo que “o texto acima indica isso ou aquilo, que a implementação é uma etapa importante, que é necessária para isso ou aquilo ou que são fundamentais e blá, blá, blá” não diz nada com coisa nenhuma.

Como exemplo, a exegese técnica do texto abaixo seria essa:

“1.5.5.3.2 O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:
a) a verificação da execução das ações planejadas;
b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; e
c) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.
1.5.5.3.2.1 As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho

O resultado final da gestão de SST é o somatório dos resultados de todas as gestões das obrigações integrantes do objetivo da gestão principal. Cada obrigação legal deve ser tratada individualmente, mas gerada e gerida em conformidade com a gestão principal. A verificação da execução das ações planejadas deve verificar as medidas preventivas implementadas. E se ineficazes, as ações de manutenção, correção e ajustes indicadas e implementados devem ser revistas. As inspeções dos locais de trabalho e equipamentos de trabalho devem focar nas medidas preventivas aplicadas nos ambientes de trabalho e nos equipamentos. Pode ser substituído um solvente tóxico por outro não tóxico ou de menor toxidade. Ou ainda, pode ser substituído um equipamento mais ruidoso por outro menos ruidoso, por exemplo. Já o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos deve avaliar se as medidas preventivas implementadas conseguiram reduzir as exposições ambientais ou no organismo do trabalhador a valores abaixo do nível de ação.

O RESULTADO I não é eficaz quando:

-Após VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES PLANEJADAS for constatado que as ações existentes não são suficientes ou não contemplam todas as situações de trabalho;

 -Após a realização das INSPEÇÕES DOS LOCAIS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO for constatado que as medidas preventivas existentes não contemplam todos os riscos nos locais e equipamentos de trabalho;

-Após MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS E EXPOSIÇÕES A AGENTES NOCIVOS for constatado que ainda há exposições de trabalhadores acima do nível de ação;

Nesse caso, novas MEDIDAS PREVENTIVAS DE MANUTENÇÃO, CORREÇÃO E AJUSTE aplicáveis a cada caso devem ser prescritas, dentro do PRAZO DE AJUSTE. O RESULTADO II é a conclusão após verificação, realizada conforme RESULTADO I.

Os RESULTADOS I e II são eficazes, quando:

-Após VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES PLANEJADAS for constatado que as ações existentes são suficientes e contemplam todas as situações de trabalho;

 -Após a realização das INSPEÇÕES DOS LOCAIS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO for constatado que as medidas preventivas existentes contemplam todos os riscos nos locais e equipamentos de trabalho;

-Após MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS E EXPOSIÇÕES A AGENTES NOCIVOS for constatado que não há exposições de trabalhadores acima do nível de ação, seja em decorrência da gestão de EPI, EPC ou MAOT (Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho). É possível, por exemplo, reduzir o tempo de exposição ao ruído de um operador de máquinas a fim de que o nível de exposição fique abaixo do Nível de Ação.

Percebemos que as ações acima devem estar integradas diretamente com as “informações dos trabalhadores sobre riscos consolidados no inventário de riscos e quanto aos procedimentos a serem adotados e limitação das medidas de prevenção” , bem como, “integração com o PCMSO, PPR, PCA, AET e outros”.  O histórico das atualizações deve ser mantido a fim de permitir a verificação da evolução das medidas preventivas implementadas, bem como, a realização de auditorias para verificação da eficiência e eficácia da gestão. 

O desempenho das medidas de prevenção indicadas no Plano de Ação deve ser gerada e gerida dessa forma. Plano de Ação do PGR não é Cronograma de Ações. O PGR possui um dinamismo muito grande e deve ser manuseado e analisado diariamente. As alterações dependem da rotatividade de trabalhadores, atividades e exposição a riscos. Realizou um treinamento? O programa de Gestão de Treinamentos deve ser atualizado. Forneceu novo EPI? O Programa de Gestão de Treinamentos e o de Gestão de EPI devem ser atualizados. Contratou um trabalhador para um cargo cuja situação ocupacional já é existente? Verifique se não vai precisar alterar o nível do risco por causa da magnitude dos riscos relacionada ao número de trabalhadores expostos. Lembrando que essas alterações possuem impacto também nos Eventos de SST do  eSocial. Em função da impossibilidade de manter a documentação atualizada em meio físico (imprimiu já está desatualizado) é que deve sempre utilizar o PGR e o PCMSO em meio magnético. Também, os documentos em meio físico praticamente perderam a validade, sendo aceitos pela fiscalização apenas em casos excepcionais. É o que diz a lei.

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