As exigências da atividade de trabalho do PGR – Por Heitor Borba
As Exigências da Atividade de Trabalho (ET), juntamente com os Requisitos Estabelecidos em Normas Regulamentadoras (RE), as Medidas de Prevenção Implementadas (ME) e a Comparação do Perfil de Exposição Ocupacional com Valores de Referência Estabelecidos na
NR-09 (PE), devem ser computados para estimativa da Gradação da Probabilidade de Ocorrência das Lesões ou Agravos à Saúde (PR).
A Probabilidade (PR) consiste em:[1]
Probabilidade (PR) = Requisitos de Normas (RE) x Medidas Implementadas (ME) x Exigências da Atividades (ET) x Perfil Exposição (PE)
Após o artigo “PGR e a comparação do perfil de exposição com valores de referência da NR-09”[2], explicando a alínea “d” do item:
“1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:
a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
b) as medidas de prevenção implementadas;
c) as exigências da atividade de trabalho; e
d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.”[3]
Vamos partir agora para a alínea “c” (“as exigências da atividade de trabalho”).
Examinando alguns materiais sobre PGR (livros, artigos, vídeos, etc) até agora não encontrei as explicações para o item “1.5.4.4.4” do PGR acima.[3] Em todos os materiais que tive acesso os autores se resumem apenas a repetir o que está no texto do ponto de vista legal (como se precisasse interpretar o texto legal). Até o momento não encontrei a interpretação técnica ou científica em nenhum material que examinei. Todas as informações sobre PGR disponíveis na net são pagas. E quando compro só tem o que eu já sei. Apenas perda de tempo e de dinheiro. Caso alguém tenha algo a acrescentar e queira compartilhar, agradeço[4].
As Exigências da Atividade de Trabalho (ET) compreendem uma percepção multidimensional, envolvendo fatores psicológicos, sociais e culturais. A análise dos critérios de prevenção de riscos nas atividades dos trabalhadores diante das exigências de produtividade, qualidade e flexibilidade na organização podem impactar na segurança e na saúde do trabalhador.[5]
As exigências da situação de trabalho submetem-se a processos de regulação e manifestam-se intelectualmente por meio do suprimento de lacunas estabelecidas pelas prescrições. Tais exigências obrigam o trabalhador a transitar pela variabilidade da situação de trabalho, ferramentas, objetos de trabalho e organização real do trabalho. A atividade pode exigir do trabalhador rapidez de raciocínio e flexibilidade, levando a hiper aceleração a fim de compensar imprevistos e obedecer às exigências da organização. O desempenho das atividades também pode exigir funções cognitivas em situações que não possuem um significado na realidade do trabalhador.[6]
Há necessidade de explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas.[7]
No entanto, é o Manual de Aplicação da NR-17[8] que nos traz mais luz sobre essa alínea do item “1.5.4.4.4” do PGR:
“EXIGÊNCIAS REFERENTES À TAREFA:
• Esforços dinâmicos: deslocamentos a pé, transportes de cargas, utilização de escadas e outros. Devem ser levadas em conta a frequência, a duração, a amplitude e a força exigida;
• Esforços estáticos: postura exigida por uma determinada atividade, estimativas de duração da atividade e frequência.
EXIGÊNCIAS REFERENTES A O ORGANISMO HUMANO: POSTURAS, MOVIMENTOS, GASTOS ENERGÉTICOS
Exigências sensoriais do trabalho.
Dados referentes às fontes de informação:
• Levantamento dos diferentes sinais úteis ao(s) operador(es);
• Diferentes tipos de canais (visuais, auditivos, táteis, olfativos ou gustativos);
• Variedade de suportes (cor, grafismo, letras);
• Frequência e repartição dos sinais;
• Intensidade dos sinais luminosos e sonoros;
• Dimensões dos sinais visuais (relação distância-formato, por exemplo);
• Discriminação dos sinais de um mesmo tipo (sonoro, por exemplo);
• Riscos dos efeitos de máscara ou de interferência de sinais;
• Dispersão espacial das fontes;
• Exigências de sinais de advertência e de sistemas de interação;
• Importância das diferenças d de intensidade a serem percebidas.”
Ou seja, podemos considerar os Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho constantes da Tabela 23 do eSocial[9]:
EXIGÊNCIAS DA ATIVIDADE DE TRABALHO (ET) |
AUSÊNCIA DE FATORES DE RISCO |
-Ausência dos fatores de risco abaixo; |
RISCOS ERGONÔMICO – BIOMECÂNICOS |
-Trabalho em posturas incômodas ou pouco confortáveis por longos períodos; |
-Postura sentada por longos períodos; |
-Postura de pé por longos períodos; |
-Frequente deslocamento a pé durante a jornada de trabalho; |
-Trabalho com esforço físico intenso; |
-Levantamento e transporte manual de cargas ou volumes; |
-Frequente ação de puxar/empurrar cargas ou volumes; |
-Frequente execução de movimentos repetitivos; |
-Manuseio de ferramentas e/ou objetos pesados por longos períodos; |
-Exigência de uso frequente de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais; |
-Compressão de partes do corpo por superfícies rígidas ou com quinas; |
-Exigência de flexões de coluna vertebral frequentes; |
-Uso frequente de pedais; |
-Uso frequente de alavancas; |
-Exigência de elevação frequente de membros superiores; |
-Manuseio ou movimentação de cargas e volumes sem pega ou com “pega pobre”; |
-Exposição a vibração de corpo inteiro; |
-Exposição a vibração localizada; |
-Uso frequente de escadas; |
-Trabalho intensivo com teclado ou outros dispositivos de entrada de dados; |
ERGONÔMICO – MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS |
-Posto de trabalho improvisado; |
-Mobiliário sem meios de regulagem de ajuste; |
-Equipamentos e/ou máquinas sem meios de regulagem de ajuste ou sem condições de uso; |
-Posto de trabalho não planejado/adaptado para a posição sentada; |
-Assento inadequado; |
-Encosto do assento inadequado ou ausente; |
-Mobiliário ou equipamento sem espaço para movimentação de segmentos corporais; |
-Trabalho com necessidade de alcançar objetos, documentos, controles ou qualquer ponto além das zonas de alcance ideais para as características antropométricas do trabalhador; |
-Equipamentos ou mobiliários não adaptados à antropometria do trabalhador; |
ERGONÔMICO – ORGANIZACIONAIS |
-Trabalho realizado sem pausas predefinidas para descanso; |
-Necessidade de manter ritmos intensos de trabalho; |
-Trabalho com necessidade de variação de turnos; |
-Monotonia; |
-Trabalho noturno/em turno; |
-Insuficiência de capacitação para execução da tarefa; |
-Trabalho com utilização rigorosa de metas de produção; |
-Trabalho remunerado por produção; |
-Cadência do trabalho imposta por um equipamento; |
-Desequilíbrio entre tempo de trabalho e tempo de repouso; |
ERGONÔMICO – AMBIENTAIS |
-Condições de trabalho com níveis de pressão sonora fora dos parâmetros de conforto; |
-Condições de trabalho com índice de temperatura efetiva fora dos parâmetros de conforto; |
-Condições de trabalho com velocidade do ar fora dos parâmetros de conforto; |
-Condições de trabalho com umidade do ar fora dos parâmetros de conforto; |
-Condições de trabalho com Iluminação diurna inadequada; |
-Condições de trabalho com Iluminação noturna inadequada; |
-Presença de reflexos em telas, painéis, vidros, monitores ou qualquer superfície, que causem desconforto ou prejudiquem a visualização; |
-Piso escorregadio e/ou irregular; |
ERGONÔMICO – PSICOSSOCIAIS E COGNITIVOS |
-Excesso de situações de estresse; |
-Situações de sobrecarga de trabalho mental; |
-Exigência de alto nível de concentração, atenção e memória; |
-Trabalho em condições de difícil comunicação; |
-Excesso de conflitos hierárquicos no trabalho; |
-Excesso de demandas emocionais/afetivas no trabalho; |
-Assédio de qualquer natureza no trabalho; |
-Trabalho com demandas divergentes (ordens divergentes, metas incompatíveis entre si, exigência de qualidade X quantidade, entre outras); |
-Exigência de realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva; |
-Insatisfação no trabalho; |
-Falta de autonomia no trabalho; |
MECÂNICO/ACIDENTES |
-Trabalho em altura; |
-Trabalho com diferença de nível; |
-Iluminação diurna inadequada; |
-Iluminação noturna inadequada; |
-Condições ou procedimentos que possam provocar contato com eletricidade; |
-Trabalho em locais com necessidade de aprimoramento do arranjo físico; |
-Máquinas e equipamentos sem proteção; |
-Armazenamento inadequado; |
-Trabalho com ferramentas necessitando de ajustes e manutenção; |
-Ferramentas inadequadas; |
-Trabalho em ambientes com risco de engolfamento; |
-Trabalho em ambientes com risco de afogamento; |
-Trabalho em ambientes com risco de incêndio e explosão; |
-Trabalho em ambientes com risco de queda de objetos; |
-Trabalho em ambientes sujeitos a intempéries; |
-Trabalho em ambientes com risco de soterramento; |
-Animais peçonhentos / Risco de contato e/ou ataque; |
-Animais domésticos/Risco de ataque; |
-Animais selvagens/Risco de ataque; |
-Mobiliário com quinas vivas, rebarbas ou elementos de fixação expostos; |
-Pisos de trabalho, passagens e corredores com saliências, descontinuidades ou aberturas ou escorregadios; |
-Escadas e rampas inadequadas; |
-Superfícies ou materiais aquecidos expostos; |
-Superfícies ou materiais em baixa temperatura, expostos; |
-Áreas de trânsito de pedestres sem demarcação; |
-Áreas de trânsito de veículos sem demarcação; |
-Áreas de movimentação de materiais sem demarcação; |
-Condução de veículos de qualquer natureza em vias públicas; |
PERICULOSO |
-Exercício de trabalho em condições periculosas previstas na legislação trabalhista; |
ASSOCIAÇÃO DE FATORES DE RISCO |
-Exercício de trabalho com exposição a associação de fatores de risco previstas na legislação previdenciária para fins de aposentadoria especial;
Ausência de fator de risco |
OUTROS FATORES DE RISCO |
Umidade |
São os fatores de riscos biomecânicos, ergonômicos e mecânicos/de acidentes citados na tabela do eSocial.[9]. Devem ser atribuídos pesos ou parâmetros de 1 a 5 (matriz 5 x 5) para que possam integrar a estimativa da PR. Lembrando que ainda não é uma Análise Ergonômica no Trabalho (AET), mas o cumprimento da alínea “a” do item:[3]
“1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; e
b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.”
Da mesma forma que consta essa obrigatoriedade também no PPRA.[10]
Apesar dos critérios sobre iluminamento, conforto térmico e conforto acústico da NR-17[11] não constituir agente físico para fins da NR-09[12], os agentes Ergonômicos e Mecânicos/De acidentes consolidados na AET devem constar normalmente do PGR, juntamente com os demais perigos identificados.
Referencias:
[1] Como estão os Softs do PGR?
[2] PGR e a comparação do perfil de exposição com valores de referência da NR-09
[3] NR-01 – PGR
[4] Para compartilhar material
[5] Exigências da Atividade de Trabalho (ET) I
[6] Exigências da Atividade de Trabalho (ET) II
[7] Exigências da Atividade de Trabalho (ET) III
[8] Manual de Aplicação da NR-17
[10] eSocial retoma a discussão sobre riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA
[11] NR-17
[12] NR-09
Artigos relacionados:
PGR e a comparação do perfil de exposição com valores de referência da NR-09
O PGR poderá ser aceito em substituição ao LTCAT?
Estou com este mesmo item 1.5.4.4.4 da norma em uma notificação do ministério publico do trabalho e já fiz a mesma coisa, comprando material e nada é claro a respeito. Alguém tem está luz para me dar ? Já não aguento mais voltar este PGR.
Peterson, você não vai atender a NR-01 utilizando soft de SST, principalmente os PGR de mensageria de SST, que utilizam ferramentas de avaliação de riscos já existentes. Nenhuma ferramenta de gestão de riscos atende a NR-01. Qualquer que seja a ferramenta, deve ser adaptada. O melhor é criar uma tabela de gradação de riscos contendo as exigências da NR-01:
1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:
a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
R-Quais são os requisitos que as NR aplicáveis a atividade da sua empresa? (exigências para exposições a posturas de trabalho, movimentos repetitivos, ruído, etc) Qual é o peso desses requisitos (1, 2, 3, 4, 5)?
b) as medidas de prevenção implementadas;
R-Há medidas preventivas que neutralizam ou reduzem os riscos a patamares seguros, abaixo do Nível de Ação ou sem queixas ou incômodos (Peso 1 – Risco Baixo – Aceitável);
Há medidas preventivas que reduzem os riscos, mas acima do nível de ação e abaixo do LT, com queixa ou incomodo suportável, que não interfere na realização das atividades (Peso 2 – Risco médio – Tolerável;
Há medidas preventivas, mas não reduzem os riscos abaixo do LT, com queixas ou incômodos que interferem na realização das atividades (Peso 3 – Risco alto – Não Tolerável;
E assim por diante.
c) as exigências da atividade de trabalho; e
R-Fazer a mesma gradação conforme exigências das atividades (posturas incomodas-2; movimentos repetitivos-3; esforços excessivos ou de mau jeito-4, etc)
d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.
R-Perfil de exposição é dizer e colocar a gradação do risco: Exposição abaixo do Nível de Ação-1; Exposição entre o Nível de Ação e a região de incerteza-2; Exposição entre a região de incerteza e o LT-3; Exposição acima do LT-4, etc
Há uma série de artigos no site explicando como calcular o Nível do Risco e com tabelas com itens exemplificativos que podem ser utilizados. Atualmente trabalho com gestão de SST e ainda não encontrei um PGR elaborado corretamente. Detalhe: todos são elaborado por meio de soft de SST. E utilizar as inúteis NR comentadas, que só fazem repetir o texto legal sem nenhum conteúdo técnico, como se os profissionais fossem analfabetos funcionais, é tiro no pé.
Obrigado Heitor, por ter tirado um tempo em esclarecer sobre o assunto. Irei tentar fazer algo baseado em um assunto do seu site. Grato mesmo! Sei que uma legislação como as NR’s que é para esclarecer, se torna muita das vezes um livro de enigmas a se desvendar.
Finalmente alguem que percebeu a armadilha que está sendo criada com os atuais softwares para gestão do PGR combinado ao e-social.
Ana, você já chegou a fazer algo relacionado ao item 1.5.4.4.4 no PGR ?