As exigências da atividade de trabalho do PGR – Por Heitor Borba

 

As Exigências da Atividade de Trabalho (ET), juntamente com os Requisitos Estabelecidos em Normas Regulamentadoras (RE), as Medidas de Prevenção Implementadas (ME) e a Comparação do Perfil de Exposição Ocupacional com Valores de Referência Estabelecidos na

NR-09 (PE), devem ser computados para estimativa da Gradação da Probabilidade de Ocorrência das Lesões ou Agravos à Saúde (PR).

A Probabilidade (PR) consiste em:[1]

 

Probabilidade (PR) = Requisitos de Normas (RE) x Medidas Implementadas (ME) x Exigências da Atividades (ET)  x Perfil Exposição (PE)

 

Após o artigo “PGR e a comparação do perfil de exposição com valores de referência da NR-09”[2], explicando a alínea “d” do item:

1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:

a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;

b) as medidas de prevenção implementadas;

c) as exigências da atividade de trabalho; e

d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.[3]

Vamos partir agora para a alínea “c” (“as exigências da atividade de trabalho”).

Examinando alguns materiais sobre PGR (livros, artigos, vídeos, etc) até agora não encontrei as explicações para o item “1.5.4.4.4” do PGR acima.[3] Em todos os materiais que tive acesso os autores se resumem apenas a repetir o que está no texto do ponto de vista legal (como se precisasse interpretar o texto legal). Até o momento não encontrei a interpretação técnica ou científica em nenhum material que examinei. Todas as informações sobre PGR disponíveis na net são pagas. E quando compro só tem o que eu já sei. Apenas perda de tempo e de dinheiro. Caso alguém tenha algo a acrescentar e queira compartilhar, agradeço[4].

As Exigências da Atividade de Trabalho (ET) compreendem uma percepção multidimensional, envolvendo fatores psicológicos, sociais e culturais. A análise dos critérios de prevenção de riscos nas atividades dos trabalhadores diante das exigências de produtividade, qualidade e flexibilidade na organização podem impactar na segurança e na saúde do trabalhador.[5]

As exigências da situação de trabalho submetem-se a processos de regulação e manifestam-se intelectualmente por meio do suprimento de lacunas estabelecidas pelas prescrições. Tais exigências obrigam o trabalhador a transitar pela variabilidade da situação de trabalho, ferramentas, objetos de trabalho e organização real do trabalho. A atividade pode exigir do trabalhador rapidez de raciocínio e flexibilidade, levando a hiper aceleração a fim de compensar imprevistos e obedecer às exigências da organização. O desempenho das atividades também pode exigir funções cognitivas em situações que não possuem um significado na realidade do trabalhador.[6]

Há necessidade de explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas.[7]

No entanto, é o Manual de Aplicação da NR-17[8] que nos traz mais luz sobre essa alínea do item “1.5.4.4.4” do PGR:

EXIGÊNCIAS REFERENTES À TAREFA:

• Esforços dinâmicos: deslocamentos a pé, transportes de cargas, utilização de escadas e outros. Devem ser levadas em conta a frequência, a duração, a amplitude e a força exigida;

• Esforços estáticos: postura exigida por uma determinada atividade, estimativas de duração da atividade e frequência.

EXIGÊNCIAS REFERENTES A O ORGANISMO HUMANO: POSTURAS, MOVIMENTOS, GASTOS ENERGÉTICOS

Exigências sensoriais do trabalho.

Dados referentes às fontes de informação:

• Levantamento dos diferentes sinais úteis ao(s) operador(es);

• Diferentes tipos de canais (visuais, auditivos, táteis, olfativos ou gustativos);

• Variedade de suportes (cor, grafismo, letras);

• Frequência e repartição dos sinais;

• Intensidade dos sinais luminosos e sonoros;

• Dimensões dos sinais visuais (relação distância-formato, por exemplo);

• Discriminação dos sinais de um mesmo tipo (sonoro, por exemplo);

• Riscos dos efeitos de máscara ou de interferência de sinais;

• Dispersão espacial das fontes;

• Exigências de sinais de advertência e de sistemas de interação;

• Importância das diferenças d de intensidade a serem percebidas.

Ou seja, podemos considerar os Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho constantes da Tabela 23 do eSocial[9]:

 

EXIGÊNCIAS DA ATIVIDADE DE TRABALHO

(ET)

AUSÊNCIA DE FATORES DE RISCO
-Ausência dos fatores de risco abaixo;
RISCOS ERGONÔMICO – BIOMECÂNICOS
-Trabalho em posturas incômodas ou pouco confortáveis por longos períodos;
-Postura sentada por longos períodos;
-Postura de pé por longos períodos;
-Frequente deslocamento a pé durante a jornada de trabalho;
-Trabalho com esforço físico intenso;
-Levantamento e transporte manual de cargas ou volumes;
-Frequente ação de puxar/empurrar cargas ou volumes;
-Frequente execução de movimentos repetitivos;
-Manuseio de ferramentas e/ou objetos pesados por longos períodos;
-Exigência de uso frequente de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
-Compressão de partes do corpo por superfícies rígidas ou com quinas;
-Exigência de flexões de coluna vertebral frequentes;
-Uso frequente de pedais;
-Uso frequente de alavancas;
-Exigência de elevação frequente de membros superiores;
-Manuseio ou movimentação de cargas e volumes sem pega ou com “pega pobre”;
-Exposição a vibração de corpo inteiro;
-Exposição a vibração localizada;
-Uso frequente de escadas;
-Trabalho intensivo com teclado ou outros dispositivos de entrada de dados;
ERGONÔMICO – MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS
-Posto de trabalho improvisado;
-Mobiliário sem meios de regulagem de ajuste;
-Equipamentos e/ou máquinas sem meios de regulagem de ajuste ou sem condições de uso;
-Posto de trabalho não planejado/adaptado para a posição sentada;
-Assento inadequado;
-Encosto do assento inadequado ou ausente;
-Mobiliário ou equipamento sem espaço para movimentação de segmentos corporais;
-Trabalho com necessidade de alcançar objetos, documentos, controles ou qualquer ponto além das zonas de alcance ideais para as características antropométricas do trabalhador;
-Equipamentos ou mobiliários não adaptados à antropometria do trabalhador;
ERGONÔMICO – ORGANIZACIONAIS
-Trabalho realizado sem pausas predefinidas para descanso;
-Necessidade de manter ritmos intensos de trabalho;
-Trabalho com necessidade de variação de turnos;
-Monotonia;
-Trabalho noturno/em turno;
-Insuficiência de capacitação para execução da tarefa;
-Trabalho com utilização rigorosa de metas de produção;
-Trabalho remunerado por produção;
-Cadência do trabalho imposta por um equipamento;
-Desequilíbrio entre tempo de trabalho e tempo de repouso;
ERGONÔMICO – AMBIENTAIS
-Condições de trabalho com níveis de pressão sonora fora dos parâmetros de conforto;
-Condições de trabalho com índice de temperatura efetiva fora dos parâmetros de conforto;
-Condições de trabalho com velocidade do ar fora dos parâmetros de conforto;
-Condições de trabalho com umidade do ar fora dos parâmetros de conforto;
-Condições de trabalho com Iluminação diurna inadequada;
-Condições de trabalho com Iluminação noturna inadequada;
-Presença de reflexos em telas, painéis, vidros, monitores ou qualquer superfície, que causem desconforto ou prejudiquem a visualização;
-Piso escorregadio e/ou irregular;
ERGONÔMICO – PSICOSSOCIAIS E COGNITIVOS
-Excesso de situações de estresse;
-Situações de sobrecarga de trabalho mental;
-Exigência de alto nível de concentração, atenção e memória;
-Trabalho em condições de difícil comunicação;
-Excesso de conflitos hierárquicos no trabalho;
-Excesso de demandas emocionais/afetivas no trabalho;
-Assédio de qualquer natureza no trabalho;
-Trabalho com demandas divergentes (ordens divergentes, metas incompatíveis entre si, exigência de qualidade X quantidade, entre outras);
-Exigência de realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva;
-Insatisfação no trabalho;
-Falta de autonomia no trabalho;
MECÂNICO/ACIDENTES
-Trabalho em altura;
-Trabalho com diferença de nível;
-Iluminação diurna inadequada;
-Iluminação noturna inadequada;
-Condições ou procedimentos que possam provocar contato com eletricidade;
-Trabalho em locais com necessidade de aprimoramento do arranjo físico;
-Máquinas e equipamentos sem proteção;
-Armazenamento inadequado;
-Trabalho com ferramentas necessitando de ajustes e manutenção;
-Ferramentas inadequadas;
-Trabalho em ambientes com risco de engolfamento;
-Trabalho em ambientes com risco de afogamento;
-Trabalho em ambientes com risco de incêndio e explosão;
-Trabalho em ambientes com risco de queda de objetos;
-Trabalho em ambientes sujeitos a intempéries;
-Trabalho em ambientes com risco de soterramento;
-Animais peçonhentos / Risco de contato e/ou ataque;
-Animais domésticos/Risco de ataque;
-Animais selvagens/Risco de ataque;
-Mobiliário com quinas vivas, rebarbas ou elementos de fixação expostos;
-Pisos de trabalho, passagens e corredores com saliências, descontinuidades ou aberturas ou escorregadios;
-Escadas e rampas inadequadas;
-Superfícies ou materiais aquecidos expostos;
-Superfícies ou materiais em baixa temperatura, expostos;
-Áreas de trânsito de pedestres sem demarcação;
-Áreas de trânsito de veículos sem demarcação;
-Áreas de movimentação de materiais sem demarcação;
-Condução de veículos de qualquer natureza em vias públicas;
PERICULOSO
-Exercício de trabalho em condições periculosas previstas na legislação trabalhista;
ASSOCIAÇÃO DE FATORES DE RISCO
-Exercício de trabalho com exposição a associação de fatores de risco previstas na legislação previdenciária para fins de aposentadoria especial;

Ausência de fator de risco

OUTROS FATORES DE RISCO
Umidade

 

São os fatores de riscos biomecânicos, ergonômicos e mecânicos/de acidentes citados na tabela do eSocial.[9]. Devem ser atribuídos pesos ou parâmetros de 1 a 5 (matriz 5 x 5) para que possam integrar a estimativa da PR. Lembrando que ainda não é uma Análise Ergonômica no Trabalho (AET), mas o cumprimento da alínea “a” do item:[3]

1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:

a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; e

b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.

Da mesma forma que consta essa obrigatoriedade também no PPRA.[10]

Apesar dos critérios sobre iluminamento, conforto térmico e conforto acústico da NR-17[11] não constituir agente físico para fins da NR-09[12], os agentes Ergonômicos e Mecânicos/De acidentes consolidados na AET devem constar normalmente do PGR, juntamente com os demais perigos identificados.

Referencias:

[1] Como estão os Softs do PGR?

[2] PGR e a comparação do perfil de exposição com valores de referência da NR-09

[3] NR-01 – PGR

[4] Para compartilhar material

[5] Exigências da Atividade de Trabalho (ET) I

[6] Exigências da Atividade de Trabalho (ET) II

[7] Exigências da Atividade de Trabalho (ET) III

[8] Manual de Aplicação da NR-17

[9] Tabela 23 do eSocial

[10] eSocial retoma a discussão sobre riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA

[11] NR-17

[12] NR-09

Artigos relacionados:

PGR e a comparação do perfil de exposição com valores de referência da NR-09

O PGR poderá ser aceito em substituição ao LTCAT?

A responsabilidade pela elaboração do PGR

A Magnitude dos riscos no PGR

Como estão os Softs do PGR?