Exigência de calibração anual dos instrumentos de medição – Por Heitor Borba.

 

 

Algumas empresas exigem que os instrumentos de medição utilizados na área de segurança do trabalho sejam calibrados anualmente. Essa exigência procede?

A calibração corresponde a um conjunto de operações que objetivam verificar a relação entre os valores indicados no instrumento de medição e os valores correspondentes aos padrões utilizados, com utilização de metodologias e em condições especificas determinadas em norma.

A calibração é importante porque mantem as condições de qualidade do fabricante, dentro de critérios aceitáveis, sem erros significativos que possam comprometer o resultado final das medições.

A calibração é obrigatória nas seguintes situações:

a)    Aquisição de aparelho novo;

b)    Utilização prolongada do aparelho atingindo o número de horas de operação;

c)    No caso do aparelho sofrer choques, vibrações, exposições a agentes químicos, intempéries, ação de formigas ou outros fatores que possam comprometer os circuitos do aparelho;

d)    No caso do valor de referencia se situar fora da faixa aceitável;

e)     Após realização de manutenção;

f)    Quando as medidas mostradas no visor forem questionáveis.

O Certificado de Calibração não garante a qualidade ou conformidade do aparelho frente às Exigências Legais. Interessante que as empresas e auditores focam apenas no Certificado como ente garantidor da qualidade das medições. A leitura e interpretação do certificado por parte de profissional que possua conhecimentos de metrologia é necessária para conhecimento das condições de calibração do aparelho em relação à legislação vigente.

Lembrando que os laboratórios de calibração devem ser acreditados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO).

Pelo simples fato da disciplina de metrologia não fazer parte da grade curricular dos cursos de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a alegação de que apenas o Engenheiro de Segurança possui capacidade para entender os dados registrados nos Certificados de Calibração não se fundamenta. Na verdade, qualquer que seja o profissional da área de Segurança do Trabalho há necessidade de que o mesmo receba capacitação em metrologia para que possa interpretar corretamente os dados contidos nos Certificados de Calibração dos aparelhos. Também é mentira que o Ministério Público esteja questionando a capacidade dos Técnicos de Segurança em relação aos serviços de medições ambientais. Mesmo porque as questões que chegam ao MP possuem fulcro na NR-15, onde já há determinação de profissionais específicos para realização das medições ambientais.

As Normas aplicáveis são NBR, ISO e IEC, dependendo do tipo e da função do aparelho de medição. A ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 se aplica a acreditação de laboratórios de calibração e de ensaio.

A NBR 10151 da ABNT diz que o medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.

Finalmente, a NBR 17025 apenas determina a necessidade de calibração dos aparelhos. No entanto, proíbe que os laboratórios coloquem prazos de calibração nos Certificados. Ou seja, o prazo de calibração deve ser determinado pelo profissional usuário do aparelho. O fato é que não adianta um aparelho sair do laboratório de calibração e sofrer impacto, choque, exposição a temperaturas extremas, umidade ou até mesmo ação de formigas. Nessas condições o aparelho não apresentará a qualidade nas medições garantidas pelo laboratório, com necessidade de manutenção e realização de nova calibração. Também é preciso verificar o tempo e frequência de uso do aparelho. Aparelhos com muitas horas de uso tendem a descalibrar. A verificação dos parâmetros de calibração antes das medições deve ser praticada.

Quanto as calibrações, temos a rastreada e a de rastreamento acreditado. A calibração rastreada é a que faz rastreabilidade à RBC. Técnica essa que se fundamenta na medição fechada dos padrões calibrados por laboratórios que pertencem à RBC. Também possuem  seus métodos desenvolvidos internamente em laboratórios. A qualidade da calibração rastreada é garantida pelas evidencias do próprio rastreamento da medição, que deve ser apresentada aos clientes pelo laboratório. Tal calibração deve ocorrer dentro do laboratório e respeitadas as normais informadas pelo fabricante do aparelho. A calibração de rastreamento acreditado é conhecida internacionalmente pela Coordenação Geral de acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Essa calibração exige o serviço de um laboratório calibrador do instrumento. A calibração de rastreamento acreditado deve ser evidenciada por um selo de acreditação, garantidor do certificado de calibração.

Webgrafia:

http://www.testo.com.br/pt/home/servicos/calibracao_e_validacao_2/calibracao_validacao.jsp

http://www.agsolve.com.br/dicas-e-solucoes/a-importancia-da-calibracao-e-manutencao-de-equipamentos

https://ipemsp.wordpress.com/2010/03/10/por-que-os-instrumentos-de-medicao-precisam-ser-calibrados-de-tempo-em-tempo/

http://www.isegnet.com.br/siteedit/arquivos/Artigo%20Acreditacao%20e%20Periodicidade%20de%20calibracao_RD.pdf

http://www.posgrad.mecanica.ufu.br/metrologia/arquivos/Apresenta%C3%A7%C3%A3o17025.pdf

http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_lab.asp

http://files.comunidades.net/lodineimarchini/nbr_iso_iec_17025_2005.pdf