A Magnitude dos riscos no PGR – Por Heitor Borba

 

A Magnitude da Consequência dos riscos no PGR, juntamente com o Número de Trabalhadores Expostos, é fator integrante da equação da Severidade.

Risco ocupacional é a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde:

1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a

magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

Matematicamente temos:

Severidade (SE) = Magnitude (MA) x Número Trabalhadores Expostos (NE)

Claro que não precisa multiplicar MA x NE, mas pode incluir NE na gradação de MA, para que tenhamos diretamente a SE (exceto, no caso de haver possibilidade de ocorrência de acidentes ampliados). No caso de haver possibilidade de ocorrência de Acidentes Ampliados (AA), SE deve ser produto de MA x AA. Sendo AA de cada situação, 1, 2, 3, 4 ou 5 (se for matriz 5 x 5).

A magnitude da consequência juntamente com o número de trabalhadores possivelmente afetados nos dá uma estimativa da gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde.

Então a Magnitude (MA) se refere ao potencial de danos das lesões ou agravos à saúde e as consequências de ocorrência de acidentes ampliados:

1.5.4.4.3.1 A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes

ampliados.

Se aplicável:

1.5.6.2 Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever:

a) ……………………………………………

b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando

aplicável.

Então, Magnitude (MA) não é somente “…consequências de ocorrência de acidentes ampliados.”, mas deve levar esse fator em conta, se aplicável. Como nem toda empresa é igual, a Magnitude (MA) da exposição ocupacional aos riscos dos trabalhadores de uma indústria química não é igual a de uma obra de construção civil horizontal, por exemplo. A Magnitude da consequência (MA) deve ser adaptada em cada organização, conforme complexidade da exposição ocupacional da mesma. Isso em parte inviabiliza os softs de PGR, levando obrigatoriamente a uma elaboração personalizada.

No Brasil ainda não há definição oficial do que seja “acidente ampliado”, variando de país para país. São mais conhecidos como “acidentes maiores” (de major accidents ou accidents majeurs). Portugal define como sendo “acidentes industriais graves” e Alemanha como “acidente de perturbação”. Mas no Brasil, utilizar a expressão “acidente maior” pode levar a erros graves de entendimento. Então “acidentes ampliados” seria a forma mais correta. Até agora foi utilizado unicamente para classificação de riscos químicos, expressando a possibilidade de ampliação no espaço e no tempo das consequências dos mesmos sobre as populações e o meio ambiente expostos. Para a Diretiva de Seveso (1982), do Conselho das Comunidades Europeias, esses tipos de acidentes decorrem de ocorrências como emissões de contaminantes, incêndio ou explosão, resultando em sérios perigos para o homem e o meio ambiente, imediatos ou a longo prazo, internamente e externamente ao estabelecimento. Major Hazard Incident Data Service (MHIDAS), consideram incidentes/acidentes ampliados não só os situados no processo de produção industrial, mas também os de transporte e armazenagem de químicos que resultem em potencial de perigo para a comunidade. Na área da saúde, esses acidentes têm sido definidos de forma similar, com ênfase na gravidade e extensão dos agravos à saúde que podem provocar (geralmente, envolvendo grande número de pessoas).[1]

Diante disso, alguns profissionais recorreram as definições da OIT. Segundo a Convenção OIT 174 – Prevenção de grandes acidentes industriais, ratificada no Brasil por meio do Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019, acidentes maiores ou ampliados são acidentes de grande magnitude e que envolve muitos trabalhadores, população ou meio ambiente, cujas consequências sejam imediatas ou de médio e longo prazo.

A aprovação da Convenção 174 objetiva:

a)    Prevenir os acidentes maiores;

b)    Reduzir ao mínimo os riscos de acidentes maiores;

c)    Reduzir ao mínimo as consequências desses acidentes maiores.

A ampliação das consequências no espaço e no tempo, considera:

a)    Efeitos imediatos ampliados no espaço;

b)    Pessoas atingidas (dentro e fora da planta);

c)    Extensão de danos (dentro e fora da planta);

d)    Efeitos em médio e longo prazo (ampliados no tempo, pessoas /ambiente).

Podemos perceber que esse tipo de acidente (ampliados) não é aplicável na maioria das organizações obrigadas a manter PGR, mas devem ser levados em conta, caso sejam aplicáveis.

Portanto, considerar apenas a Magnitude (MA) da consequência dos acidentes ampliados pode ser:

 QUADRO

MAGNITUDE (MA) DA CONSEQUÊNCIA DOS ACIDENTES AMPLIADOS (MODELO)

MAGNITUDE

(MA)

CONSEQUÊNCIA (CO)

1 Nunca houve nenhum evento na indústria (onde a empresa está inserida);
2 Houve entre 01 e 10 eventos na última década na indústria, considerando todo o planeta;
3 Houve entre 01 e 10 eventos na última década na indústria nacional;
4 Houve pelo menos um evento na empresa nos últimos 05 anos;
5 Houve pelo menos um evento na empresa nos últimos 02 anos.

Fonte: O autor

 

Para uma indústria instalada em um polo petroquímico isso quer dizer alguma coisa, mas para uma transportadora de cargas não perigosas ou uma obra de construção civil (que é temporária) as definições acima não significam nada e vai ser sempre o peso multiplicador “1”. Em nada contribui para a estimativa da Severidade (SE).

Para a maioria das organizações este seria mais adequado:

QUADRO

MAGNITUDE (MA) DA CONSEQUÊNCIA DOS ACIDENTES AMPLIADOS (MODELO)

MAGNITUDE

(MA)

CONSEQUÊNCIA

1 -Nunca houve nenhum evento na unidade da organização nos últimos 05 anos;
2 -Houve pelo menos 01 evento na unidade da organização nos últimos 05 anos, mas sem impacto externo ocupacional;
3 -Houve pelo menos 01 evento na unidade da organização nos últimos 05 anos e com impacto externo ocupacional;
4 -Houve pelo menos 02 eventos na unidade da organização nos últimos 05 anos e com impacto externo ambiental e ocupacional;
5 -Houve pelo menos 03 eventos na unidade da organização nos últimos 05 anos e com impacto externo ambiental e ocupacional;

Fonte: O autor

As definições da Magnitude (MA) devem ser adequadas em gênero, número e grau a real exposição ocupacional dos trabalhadores de cada organização, como por exemplo:

 

QUADRO

MAGNITUDE (MA) DA CONSEQUÊNCIA (MODELO I)

MAGNITUDE

(MA)

CONSEQUÊNCIA (CO)

1 (Muito leve) -Sem danos ou lesões leves;-Com atendimento de primeiros socorros, mas sem afastamento;

-Sem restrição de atividades;

-Pessoas envolvidas entre 01 e 10;

2 (Leve) -Com lesões leves reversíveis;-Restrições temporária de atividades;

-Pessoas envolvidas entre 01 e 10;

3 (Moderada) -Com lesões moderadas reversíveis;-Restrições temporária de atividades;

-Pessoas envolvidas acima de 10;

4 (Grave) -Lesões com morte;-Lesões com impactos irreversíveis;

-Pessoas envolvidas entre 01 e 10;

5 (Gravíssima) -Lesões com morte;-Lesões com impactos irreversíveis;

-Pessoas envolvidas acima de 10.

Fonte: O autor

 

O quadro acima se encaixa em qualquer empresa, mas deixa no ar muita coisa, como exposições a baixos níveis de iluminamento, desconfortos, umidade, etc (que também devem ser considerados).

Para a MA das demais consequências, um quadro mais direcionado (personalizado) a realidade da empresa seria o ideal:

 

QUADRO

MAGNITUDE (MA) DA CONSEQUÊNCIA (MODELO II)

MAGNITUDE

(MA)

CONSEQUÊNCIA (CO)

1 Efeitos Nocivos (adversos) subclínicos, leves e reversíveis:-Substancias químicas de toxicidade muito baixa;

-Desconforto leve, sem histórico e que desaparece logo após a cessação da exposição;

-Sem interferência na execução das atividades normais;

-Com incomodo suportável durante a jornada de trabalho;

-Sem registro de queixas relacionadas a sintomatologia específica do risco;

-Acidente com lesão leve e sem interrupções no trabalho;

2 Efeitos Adversos reversíveis moderados e severos, mas que não deixam sequelas:-Substancias químicas de toxicidade média de alguma relevância;

-Desconforto moderado, mas sem histórico ou que desaparece algumas horas após a cessação da exposição;

-Com alguma interferência na execução das atividades normais;

-Com incomodo suportável, mas com algum desconforto durante a jornada de trabalho;

-Que podem causar efeitos irreversíveis, mas que não conduzem a incapacidade de exercer atividades pertinentes à função (de baixo grau). Exemplo: Substancias químicas de baixa e moderada toxicidade;

– Com registro não frequente de queixas relacionadas a sintomatologia específica do risco;

-Acidente com lesão leve, com interrupções no trabalho, mas sem afastamento;

3 Efeitos Adversos irreversíveis que conduzem a incapacidade de exercer atividades na função:-Substancias químicas de toxicidade alta;

-Desconforto grande quando ocorre a exposição e com histórico que permanece por alguns dias após a cessação da exposição;

-Com interferência na execução das atividades normais;

-Com incomodo insuportável e grande desconforto durante a jornada de trabalho;

-Que não causam impedimento a continuidade da vida, embora possa ocorrer diminuição da sua qualidade. Exemplo: Substâncias químicas de toxicidade alta, ruído excessivo, vibração excessiva, etc.

– Com registro frequente de queixas relacionadas a sintomatologia específica do risco, mas sem afastamento do trabalho por conta das queixas;

-Acidente com lesão e afastamento entre 1 e 3 dias;

4 Efeitos que causam risco de morte:-Substancias cancerígenas ou que podem causar inconsciência ou morte imediata;

-Desconforto incapacitante, mesmo após a cessação da exposição;

-Com incomodo insuportável e grande desconforto, mesmo fora do ambiente de trabalho;

-Como substancias químicas de toxicidade muito alta, como os asfixiantes químicos, calor excessivo irradiação ionizante;

– Com registro frequente de queixas relacionadas a sintomatologia específica do risco e afastamentos do trabalho por ocasião das queixas;

-Acidente com lesão e afastamento superior a 3 dias e até 15 dias;

5 Efeitos que causam risco certo ou evidente de morte (certeza): -Substancias de letalidade imediata ao menor contato;

-Pode ocasionar a morte imediata do trabalhador, como risco de explosões;

-Como substancias químicas letais, de alta toxicidade, cujo Valor Teto foi ultrapassado, ou asfixiantes (químicos ou físicos) a níveis letais, radiação ionizante, etc;

– Com exposições a substancias comprovadamente cancerígenas;

– Com suspeita ou constatação de casos de doenças ocupacionais;

-Acidente com lesão e afastamento superior a 15 dias.

Fonte: O autor

 

Mas reconheço o esforço exaustivo para se conseguir esse nível de excelência.

Por possibilitar melhor adaptação aos critérios do PGR em relação a inclusão de variáveis e possibilidades, bem como, facilidade de entendimento e simplificação na elaboração, a Matriz de Riscos é a mais adequada para avaliação dos riscos ocupacionais no PGR, mas existem várias outras ferramentas e técnicas para avaliação de riscos, como por exemplo:

APR – Análise Preliminar de Riscos;

FMEA – Análise de Modos de Falhas e Efeitos;

ADC – Árvore de Causas;

AAF – Análise de Árvore de Falhas;

WI – What if.

Que também podem ser utilizadas, mas devem ser adaptadas aos critérios da NR-01/PGR.

O que deve ser feito é examinar com cuidado cada soft de PGR. Verificar se as descrições das opções dos pesos ou multiplicadores de Magnitude (MA), Severidade (SE), Requisitos de Norma (RE), Medidas Implementada (ME), Exigência da Atividade (ET) e Perfil de Exposição (PE) definições dos fatores estão conforme a legislação e se atendem as situações ocupacionais da empresa.

Referencias:

[1]

https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89101995000600012

https://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Acidentes-Ampliados/50351336.html

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