Empresas de engenharia podem elaborar apenas um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos contemplando todas as obras?

A resposta é NÃO:

NR-01:

1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.“.

Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.

NR-18:

18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução de construção, demolição, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

O tiro de misericórdia:

 PERGUNTAS FREQUENTES: NORMA REGULAMENTADORA Nº 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS – Página 24:

23. Uma construtora deve fazer um PGR para cada obra?

De acordo com a NR 18, a construtora deve fazer o gerenciamento de riscos ocupacionais em cada canteiro de obras. Porém, em uma obra pode haver vários PGR, uma vez que, segundo a NR 01, este programa pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.“.

Isso independente do tempo de duração da obra:

22. No caso de obras de curta duração, é necessário elaborar o PGR?

O objetivo do PGR é gerenciar os riscos ocupacionais das atividades desenvolvidas na obra. Os riscos da atividade independem do tempo para sua conclusão. A NR 18 não estabelece critério mínimo de quantidade de funcionários ou mesmo da duração da obra para a elaboração e implementação do PGR“.

Portanto, o PGR deve ser elaborado para cada obra, independente do tempo de duração da obra e do número de empregados.

Fonte da imagem que abre o artigo: Foto de Heitor Borba.

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