PPRA/PGR – Uma transição muito mal feita – Por Heitor Borba

A transição do PPRA/PGR está sendo muito mal conduzida pela Comissão Tripartite respectiva.

Enquanto o PCMAT possui validade até o término da obra:

18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere.

O PPRA não teve a mesma sorte.

Pensei que fossem consertar isso na Portaria de prorrogação do prazo de vigência da Norma (Portaria 1.295, de 02/02/2021), mas não o fizeram. Apenas prorrogaram o prazo de vigência do PGR, PCMSO, NR-09 e PCMAT para o dia 2 de agosto de 2021. Agora estamos com algumas impossibilidades e dependendo do escasso bom senso da fiscalização. O PCMSO nem tanto, mas interromper abruptamente a gestão do PPRA, com todos os seus controles e registros não é uma coisa inteligente. O Cronograma de Ações do PPRA será abandonado no meio da implementação.

As falhas básicas da Portaria de prorrogação e das novas NR são:

a) Não permitir a elaboração do PGR/PCMSO opcionalmente antes da data prevista para entrada em vigor;

b) Não ampliar a validade do PPRA/PCMSO existentes na data de entrada em vigor dos novos programas até o término da gestão;

c) Não prorrogar também a validade do PCMSO antigo até o término da obra a que se refere, considerando que o novo PCMSO deve ser elaborado com base no PGR. 

 

Isso vai ocasionar a elaboração de PPRA e PCMSO com validades de um mês ou menos.

Mais uma vez esqueceram coisas importantes para a execução das NR (esqueceram até de definir os Responsáveis Técnicos pelos treinamentos da NR-18).

Artigos relacionados:

Alterações nos guarda-corpos da NR-18


NR-18: Exegese referente aos treinamentos

NR-18: Dúvidas e conflitos anunciados

Documentação prévia de obras

Comunicação Prévia de obras ao Ministério do Trabalho