PPRA/PGR – Uma transição muito mal feita – Por Heitor Borba
A transição do PPRA/PGR está sendo muito mal conduzida pela Comissão Tripartite respectiva.
Enquanto o PCMAT possui validade até o término da obra:
“18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere.“
O PPRA não teve a mesma sorte.
Pensei que fossem consertar isso na Portaria de prorrogação do prazo de vigência da Norma (Portaria 1.295, de 02/02/2021), mas não o fizeram. Apenas prorrogaram o prazo de vigência do PGR, PCMSO, NR-09 e PCMAT para o dia 2 de agosto de 2021. Agora estamos com algumas impossibilidades e dependendo do escasso bom senso da fiscalização. O PCMSO nem tanto, mas interromper abruptamente a gestão do PPRA, com todos os seus controles e registros não é uma coisa inteligente. O Cronograma de Ações do PPRA será abandonado no meio da implementação.
As falhas básicas da Portaria de prorrogação e das novas NR são:
a) Não permitir a elaboração do PGR/PCMSO opcionalmente antes da data prevista para entrada em vigor;
b) Não ampliar a validade do PPRA/PCMSO existentes na data de entrada em vigor dos novos programas até o término da gestão;
c) Não prorrogar também a validade do PCMSO antigo até o término da obra a que se refere, considerando que o novo PCMSO deve ser elaborado com base no PGR.
Isso vai ocasionar a elaboração de PPRA e PCMSO com validades de um mês ou menos.
Mais uma vez esqueceram coisas importantes para a execução das NR (esqueceram até de definir os Responsáveis Técnicos pelos treinamentos da NR-18).
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