Documentação prévia de obras – Por Heitor Borba

 

Todas as obras de construção civil, incluindo as obras de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo, devem providenciar a documentação prévia de obras.[1]

Antes do início do empreendimento é necessário conhecer no mínimo:

a)    Informações referentes ao empreendimento (tipo, fases, localização, layout, espaço disponível, materiais de obras, tempo de obra, etc);

b)    Efetivo previsto por fase, atividade e operação da obra com especificação das funções e quantidades por função;

c)    Produtos a serem utilizados na obra;

d)    Ferramentas, máquinas e equipamentos a serem utilizados na obra;

e)    Destinação dos resíduos sólidos da obra.

A documentação prévia de obras são documentos que devem ser elaborados antes do início de cada obra ou da admissão de trabalhadores e consistem em:

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Trata-se da Comunicação Prévia da obra ao Ministério do Trabalho contendo os dados referentes ao efetivo e ao empreendimento, assunto que já foi objeto de artigo anterior.[2]

PCMAT

Nessa fase cronológica da obra o PCMAT[3] deve ser elaborado com base nos dados do empreendimento e suas fases e no efetivo previsto para a obra nas suas diversas fases, inclusive os terceirizados. É sobre esse efetivo que devem ser dimensionadas as áreas de vivência das fases inicial, intermediárias e final da obra. A estimativa ou previsão de efetivos deve sempre considerar erros para maior. Nenhum trabalhador poderá ficar sem armários para guarda dos objetos durante as fases da obra, por exemplo. Sobre esse mesmo efetivo, e considerando as funções e atividades, o elaborador do programa reconhece e dimensiona os riscos subjetivamente já na fase inicial, bem como, estabelece as medidas de controle necessárias e suficientes para compor o memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações. O PCMAT deverá ser dimensionado em função do efetivo total da obra (empregados da empresa + terceirizados).[4] Após o início da obra o PCMAT deverá ser atualizado constantemente a fim de adequá-lo a real situação da obra.

PCMSO

O PCMSO[5] também deverá ser elaborado antes do início da obra (também com base no efetivo previsto para obra), considerando que no processo de admissão já é necessários conhecer os exames que deverão ser realizados por função e atividade. Também é necessário definir quais trabalhadores irão realizar trabalhos em altura, em espaço confinado, com operação de máquinas, etc O PCMSO deverá ser elaborado após a apresentação do PCMAT. Após o início da obra o PCMSO deverá ser atualizado com as funções existentes, contendo a relação definindo os trabalhadores em altura, espaço confinado, etc Após isso, o PCMSO deverá ser atualizado constantemente a fim de adequá-lo a real situação da obra.

LIVRO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO

Trata-se de livro previamente preenchido com os tópicos básicos componentes dos temas fiscalizados e numerado tipograficamente. O Livro da Inspeção do Trabalho poderá ser comprado em papelarias. Seu Termo de Abertura deverá ser preenchido com os dados da construtora e da obra. Não há mais necessidade de autenticar esse livro no Ministério do Trabalho. O Fiscal do Trabalho (AFT) o autenticará quando em visita ao estabelecimento.[6]

DEFINIÇÃO DO PROFISSIONAL E ENTIDADE PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

Considerando que no início da obra geralmente ainda não há Médico Coordenador do PCMSO, deverá ser definido o profissional e as entidades médicas que realizarão os exames médicos admissionais, conforme PCMSO prévio.

ORDENS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE

As Ordens de Serviços previstas na NR-01[7] também consistem em documentos prévios da obra e devem ser elaboradas conforme funções, atividades e operações e riscos ocupacionais previstos. Lembrando que deve ser aposta a data de admissão do trabalhador na Ordem de Serviço, bem como, a data do Treinamento Admissional da NR-18.[8]

FICHA DE EPI

Outro documento prévio que também deverá conter a data da admissão do trabalhador.[9] A Ficha de EPI deverá ser preenchida já na admissão, como comprovante dos EPI básico fornecidos ao trabalhador.

PROJETOS/PREVISÃO PARA AQUISIÇÃO OU INSTALAÇÃO

Esses projetos devem ser pensados antes do início da obra, antes que o trabalhador já em atividade necessite de uma linha de vida, de um sanitário, etc Os projetos iniciais variam de acordo com o tipo de empreendimento, atividades e operações a serem realizadas. Os projetos devem ser elaborados em conjunto com o Engenheiro da Obra, o profissional de Segurança e Saúde e o profissional habilitado a projetar o equipamento, nos termos da NR-18.

Os projetos mais comuns são:

a)    Linhas de vida e pontos de ancoragem, andaimes e plataformas de trabalho, dispositivos de sustentação metálicos (de competência do Engenheiro Mecânico);

b)    Proteções coletivas de obras em madeira, como bandejas, guarda-corpos, assoalhos, etc (de competência do Engenheiro Civil responsável da obra e do Engenheiro de Segurança);

c)    Projeto da rede elétrica do canteiro de obras (de competência do Engenheiro Eletricista);

d)    Dimensionamento das áreas de vivência (de competência do Engenheiro de Segurança);

e)    Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC (de competência de Engenheiro Ambiental);[10]

f)     Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (de competência de Médico do Trabalho);

g)    Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil – PCMAT (de competência de Engenheiro de Segurança do Trabalho).

Percebemos que as atividades de segurança e saúde devem ser deflagradas antes do início do empreendimento ou contratação de empregados. Somente assim os trabalhadores estarão protegidos contra os riscos do trabalho e a empresa contra os riscos da legislação.

Webgrafia:

[1] Obras de construção civil na NR-18

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18atualizada2015.pdf

[2] Comunicação Prévia

https://heitorborbasolucoes.com.br/comunicacao-previa-de-obras-ao-ministerio-do-trabalho/

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-2.pdf

[3] PCMAT

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-3.pdf

[4] Dimensionamento do PCMAT

O PCMAT deve ser dimensionado pelo número de empregados da construtora ou da obra?

[5] PCMSO

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-07-programas-de-controle-medico-de-saude-ocupacional-pcmso

[6] Livro da Inspeção do Trabalho

http://monitordigital.com.br/o-livro-de-inspeuuo-do-trabalho-u-obrigaturio-tambum-para-as-filiais-ou/

[7] Ordens de Serviços previstas na NR-01

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR1.pdf

https://heitorborbasolucoes.com.br/modelo-de-ordem-de-servico-de-seguranca/

[8] Treinamento Admissional da NR-18

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-28.pdf

[9] Ficha de EPI

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf

https://heitorborbasolucoes.com.br/ficha-controle-de-epi/

[10] Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC

http://www.sinduscondf.org.br/portal/arquivos/elaborandoprojetodegerenciamentoderesiduos.pdf

https://www.masterambiental.com.br/consultoria-ambiental/gerenciamento-de-residuos/plano-de-gerenciamento-de-residuos-da-construcao-civil/

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