Dimensionamento de mesas coletivas para refeições em função do número de empregados – Por Heitor Borba

 

Mesas coletivas para tomada de refeições em empresas devem ser dimensionadas em função do número de trabalhadores.

As Normas Regulamentadoras 24 e 18 foram as primeiras a incluírem em seus textos a obrigatoriedade de instalação de mesas para refeições nos locais de trabalho, sendo a NR-24 estendida a todas as empresas não contempladas pela NR-18. A NR-18 diz respeito apenas para estabelecimentos pertencentes à construção civil.

As empresas que não são de construção civil, como as indústrias diversas, geralmente adquirem suas mesas coletivas no comércio. São mesas coletivas dotadas por bancos individuais, sendo cada banco correspondente ao local de um trabalhador (por turno). Nesse caso, o dimensionamento da mesa coletiva depende da quantidade de bancos individuais instalados em suas laterais, considerando que já são dimensionadas de acordo com as normas técnicas (ABNT).

mesa refeições 2

No entanto, para mesas coletivas dotadas por bancos também coletivos, como as que são montadas nas obras de construção civil, há necessidade de se realizar um dimensionamento a fim de verificar se a mesma atende a legislação.

Na NR-18 consta que:

18.4.2.11. Local para refeições

18.4.2.11.1. Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições.

18.4.2.11.2. O local para refeições deve:

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d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;

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h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;”

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Fazendo analogia com os mictórios e os lavatórios coletivos (tipo calha ou seguido) chegamos a conclusão de que as mesas coletivas dotadas por bancos coletivos também devem destinar cada segmento de 0,60 m (de mesa e banco) para cada trabalhador.

mesa refeições 3

Como exemplo, vamos dimensionar uma mesa coletiva para refeições dotada também com bancos coletivos para um efetivo de 100 trabalhadores e que deverá ser construída na própria obra:

Obs.:

1) O tampo da mesa será em tábuas de compensado resinado (madeirite) nas dimensões de 110 cm x 220 cm;

2) A largura da tábua é de 1,10 m, mas vamos considerar como se fosse de 1,20 m.

A mesa de refeições dessa obra deverá possuir as seguintes dimensões:

100 trabalhadores x 0,60 m por trabalhador = 60 m / 2 mesas (4 lados) => 15 m – 2,40 m (2 cabeceiras de 1,20 m em cada mesa) = 12,6 m ou seja, 2 mesas de 12,6 m com bancos coletivos circundantes, conforme figura abaixo (vista de cima):

mesa refeições 4

Nesse tipo de mesa também são aproveitadas as cabeceiras que deverão conter dois trabalhadores. Veja que os bancos coletivos circundam toda a mesa.

As alturas do tampo da mesa e dos assentos são de 0,85 m e de 0,50 m respectivamente. A largura dos bancos é a mesma da tábua de 0,30m (ou 0,27m).

Depois é só revestir o tampo da mesa com uma toalha plástica em napa bem bonita, fixada por meio de grampos ou pregos. Os assentos devem ser pintados com tinta óleo a fim de reduzir as farpas e saliências existentes. Procure caprichar na montagem da mesa e do local de refeições e mantenha sempre limpo. Lembre-se que nesse espaço também serão realizados os treinamentos mais importantes da obra.

Demais disposições para o local de refeições devem atender a NR-24.

Webgrafia:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BF2D82F2347F3/nr_24.pdf

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A280000138810ED86B450B/18.4%20-%20%C3%81reas%20de%20Viv%C3%AAncia.pdf