O PCMAT deve ser dimensionado pelo número de empregados da construtora ou da obra? – Por Heitor Borba

 

 

Uma dúvida que sempre surge no meio prevencionista: O PCMAT[1] deve ser elaborado com base no número de empregados da empresa de engenharia ou pelo somatório de empregados lotados no canteiro de obras (empregados construtora + terceirizados)?

Exemplificando:

Se um canteiro de obras possui previsão de 15 (quinze) empregados da empresa de engenharia responsável pela obra (contratante), mais 10 (dez) empregados terceirizados (previsão), deve elaborar o PCMAT ou o PPRA?

Vamos à Norma:

18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.[2]

Apenas pela NR-18 não é possível concluir sobre isso, mas a NR-01 esclarece a questão:

1.6.2 Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, a obra de engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em NR específica.[3]

Podemos concluir então que o local onde são realizados os serviços de engenharia é considerado “estabelecimento”. O item 18.3.1 citado menciona “estabelecimento” com vinte ou mais empregados (o estabelecimento e não a empresa). Portanto, o dimensionamento do PCMAT deve ser em função do local onde os serviços são realizados ou da quantidade de empregados do canteiro de obras/frente de trabalho (empregados da construtora + terceirizados).

Importante lembrar que o PCMAT deve ser elaborado em função do efetivo previsto (contratante + terceirizados) e não do efetivo existente na ocasião da elaboração. Isso ocorre por causa da necessidade de dimensionamento das áreas de vivência e de serviços, objeto desse Programa Preventivo.

As áreas de vivencia são:[4]

a) Instalações sanitárias (gabinetes sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros);

b) Vestiário;

c) Alojamento (quando houver trabalhadores alojados);

d) Local de refeições;

e) Cozinha (quando houver preparo de refeições);

f) Lavanderia (quando houver trabalhadores alojados);

g) Área de lazer;

h) Ambulatório (para frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores).

As áreas de serviços são:

a) Almoxarifado;

b) Serra circular;

c) Armações;

d) Betoneira;

e) Obra, etc

As áreas de vivência do canteiro de obras devem ser dimensionadas para o efetivo máximo previsto (pico), de modo a atender a todos os trabalhadores que desenvolvam atividades nesse local.  Caso em algum momento da obra ocorra o imprevisto do canteiro ficar subdimensionado em função da quantidade de trabalhadores, deve ser procedida a sua ampliação de imediato. Nenhum trabalhador pode permanecer no local de trabalho com privação das suas necessidades fisiológicas. O item 18.3.4, alínea “e” da NR-18 antecipa essa questão:

e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

Se não for para fazer prevenção de que serve então o PCMAT?

Webgrafia:

[1] PCMAT

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-18-condicoes-e-meio-ambiente-de-trabalho-na-industria-da-construcao

[2] Item da NR-18 citado:

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-3.pdf

[3] Item da NR-01 citado:

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR1.pdf

[4] Áreas de vivência

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-4.pdf

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