O anacrônico Cronograma Eleitoral da CIPA – Por Heitor Borba
A revisão da atual CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ficou para 2020. Será que vão corrigir os Pontos obscuros da NR-05?
Um desses Pontos obscuros é a temporalidade do processo eleitoral de uma CIPA sucessora, ou seja, CIPA de empresa que já tem outra em funcionamento:
PRAZO MÍNIMO ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO DA CIPA EM CURSO |
AÇÃO A SER REALIZADA |
EVIDÊNCIA |
COMO FAZER |
ITEM DA NR-05 |
PONTOS OBSCUROS DA NR-05 |
60 DIAS | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO POR PARTE DO EMPREGADOR | DOCUMENTO “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO POR PARTE DO EMPREGADOR”, ASSINADO. | FORMALIZAÇÃO ATRAVÉS DE OFÍCIO DO EMPREGADOR COMUNICANDO A CIPA O INICIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL. DEVERÁ CONTER A PREVISÃO DE TODAS AS AÇÕES DO PROCESSO ELEITORAL A SEREM REALIZADAS. | 5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. | O PRAZO DE 60 DIAS É INCOMPATÍVEL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PRAZOS, MAIS ADIANTE VEREMOS POR QUÊ; |
60 DIAS | COMUNICAÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO INICIO DO PROCESSO ELEITORAL | DOCUMENTOS: OFICIO AO SINDICATO COMUNICANDO O PROCESSO ELEITORAL ANEXADO AO “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO POR PARTE DO EMPREGADOR” DEVIDAMENTE ASSINADO E PROTOCOLADO PELO SINDICATO. | JUNTAR AS EVIDÊNCIAS EM DOIS JOGOS, COLHER AS ASSINATURAS E PROTOCOLAR NO SINDICATO. | 5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. | OK |
55 DIAS | CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PELA CIPA | EDITAL DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL ASSINADO. | ELABORAR EDITAL DE FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL ATRAVÉS DA CIPA, INDICANDO QUAIS MEMBROS DA CIPA EM CURSO FAZEM PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL E COMUNICAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM ESTABELECIMENTO DO PERÍODO MÍNIMO DE 15 DIAS. O EDITAL DEVE SER ASSINADO PELO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL. | 5.39 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. | NESSE ITEM JÁ DEVERIA SER INFORMADO A OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS; |
45 DIAS | PUBLICAÇÃO ATRAVÉS DA COMISSÃO ELEITORAL DE EDITAL INFORMANDO AOS TRABALHADORES O PROCESSO ELEITORAL E CONVOCANDO OS MESMOS PARA INSCRIÇÃO NA CIPA, COM O PERÍODO DE INSCRIÇÃO ESPECIFICADO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA COMPOSIÇÃO DA CIPA GESTÃO XXXX/XXXX | ELABORAR “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA COMPOSIÇÃO DA CIPA GESTÃO XXXX/XXXX” CONTENDO O PERÍODO ABERTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS;ELABORAÇÃO DOS COMPROVANTES DE INSCRIÇÃO PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS | a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; | OK |
DE 45 DIAS ATÉ 30 DIAS | INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A CIPA | COMPROVANTES DE INSCRIÇÃO PREENCHIDOS COM OS DADOS DOS TRABALHADORES INSCRITOS E ASSINADOS PELOS CANDIDATOS E PELOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL | APOR O EDITAL INFORMANDO A ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS NA CIPA EM LOCAIS VISÍVEIS DA EMPRESA, PREENCHER E ASSINAR OS COMPROVANTES | b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; | OK |
30 DIAS | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ELEIÇÃO DA CIPA | DOCUMENTO “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA CIPA” INFORMANDO DIA, HORA E LOCAL DA ELEIÇÃO | APOSIÇÃO DO “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA CIPA” INFORMANDO O DIA, LOCAL E HORA DA ELEIÇÃO E CONTENDO OS NOMES DOS CANDIDATOS EXTRAÍDOS DOS COMPROVANTES DE INSCRIÇÃO | e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; | PELA NORMA, AOS 30 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO OCORRE: A) TÉRMINO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (45-15=30 DIAS); B) REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO; MAS COMO? SE A FINALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES OCORREM NO MESMO DIA?
E O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA CIPA INFORMANDO OS NOMES DOS CANDIDATOS, DIA, HORA E LOCAL DA ELEIÇÃO? |
A representação gráfica abaixo registra a temporalidade dos eventos:
O anacronismo ocorre a partir da temporalidade referente aos 45 dias restantes. Descontando-se os 15 dias do período de inscrição, vamos a 30 dias restantes. Como a eleição deve ser realizada até 30 dias antes do término do mandato da CIPA em curso, temos nesse 30o que publicar o Edital de Convocação de Eleição apresentando os candidatos e realizar a eleição. Um dia? Claro que isso está errado. É preciso publicar o Edital com os nomes dos candidatos para que os mesmos possam se apresentar aos trabalhadores e fazer suas campanhas eleitorais (sugiro uns 15 dias para isso). Esqueceram desse detalhe, principalmente porque confundiram o Edital de Convocação de Eleição do Empregador (que tem o objetivo de avisar a CIPA sobre a necessidade de convocar novas eleições), chamado na temporalidade de 60 dias, com o Edital de Convocação de Eleição da CIPA (que tem o objetivo de apresentar os candidatos para eleição), chamado na temporalidade de 30 dias antes do término do mandato da CIPA em curso.
Para ter mais folga, sempre começo o processo eleitoral 90 dias antes do término da posse da CIPA em curso. Com esse prazo é possível cumprir as etapas e com tranquilidade. Espero que atentem para isso na próxima revisão do texto da NR-05.
Os documentos e ações integrantes do Processo Eleitoral da CIPA são:
1-Edital de Convocação de Eleição do Empregador
“5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.”
2-Comunicação do Processo Eleitoral ao Sindicato da categoria
“5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.”
3-Constituição da Comissão Eleitoral – CE
“5.39 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.”
4-Publicação do Edital da Comissão Eleitoral – CE abrindo o período de inscrição de candidatos
“a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;”
“b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;”
5-Elaboração das Fichas de Inscrição de Candidatos
6-Publicação do Edital de Eleição com os nomes dos candidatos inscritos
7-Elaboração das Cédulas Eleitorais com os nomes dos candidatos inscritos
“e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;” ???
8-Elaboração da Ata de Eleição e de Apuração dos Votos
9-Informação ao Sindicato da Classe sobre o resultado da eleição
Fim do Processo Eleitoral.
10-Escolha dos Representantes do Empregador, realização do Curso da CIPA, Posse dos Membros, Elaboração da Ata de Instalação e Posse e protocolo da CIPA no Sindicato da Classe.
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Heitor, muito bom amigo! Entendi seus questionamentos.
Me chamo Adriano, sou Técnico de Segurança do Trabalho.
Será que poderia me ajudar, dizer se estou certo como faço?
Eu faço dessa forma:
60 Dias antes do término no mandato em curso eu faço assim: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO(EMPREGADOR) + FORMAÇÃO DA CE + EDITAL DE INSCRIÇÕES (INÍCIO DAS INSCRIÇÕES) + COMUNICAÇÃO AO SINDICATO – Tudo no mesmo dia.
45 Dias antes do término no mandato em curso: FIM DAS INSCRIÇÕES (15 dias) + DIVULGAÇÃO DO EDITAL (APRESENTANDO OS CANDIDATOS INSCRITOS, DIA E HORÁRIOS DE VOTAÇÃO).
35 Dias antes da eleição: Retiro o Edital (Assim os candidatos tem 10 dias para realização de campanhas).
30 Dias: Realizo a Eleição.
Dessa forma ao meu ver atendo todas as exigências do processo.
Estou certo ou errado meu amigo?
(91)988183573 (zap)
Adriano,
“60 Dias antes do término no mandato em curso eu faço assim: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO(EMPREGADOR) + FORMAÇÃO DA CE + EDITAL DE INSCRIÇÕES (INÍCIO DAS INSCRIÇÕES) + COMUNICAÇÃO AO SINDICATO – Tudo no mesmo dia.”
Pode ser, desde que na comunicação ao sindicato você coloque as datas previstas para acontecimento de todos os eventos, como: período de inscrição (de tanto a tanto), data de publicação do Edital de Eleição (dos empregados, relacionando os candidatos e marcando o dia, hora e local de realização da eleição), data da posse e período derealização do curso da CIPA (que nesse caso deve ser antes da posse). Lembrando que o Edital de Eleição do Empregador deve prevê a formação da C.E, com data e integrantes.
“45 Dias antes do término no mandato em curso: FIM DAS INSCRIÇÕES (15 dias) + DIVULGAÇÃO DO EDITAL (APRESENTANDO OS CANDIDATOS INSCRITOS, DIA E HORÁRIOS DE VOTAÇÃO).”
Ok
“35 Dias antes da eleição: Retiro o Edital (Assim os candidatos tem 10 dias para realização de campanhas).”
Não entendi porque retira o edital. Eu deixo até o dia da eleição. É mais uma divulgação dos candidatos.
“30 Dias: Realizo a Eleição.”
Há condições de fazer assim, mas fica muito apertado e contraria o curso natural que esse processo deveria seguir, além de precisar atropelar ou fundir alguns documentos para ganhar tempo. Veja que o Edital de Convocação de Eleição (do empregador), deve solicitar a formação da CE por parte da CIPA. Apenas no primeiro mandato é que a CE é formada pelo empregador. A CE deve publicar Edital de Inscrição, definindo o período de inscrição. Encerrado o período de inscrição a CE deve publicar o Edital de Eleição dos Empregados. Após a eleição você tem 30 dias para indicar os representantes do empregador, realizar o curso da CIPA e dá a posse.