Treinamento de Acesso por Cordas da NR-35 – Por Heitor Borba

 

Técnicas de acesso por cordas estão sendo ensinadas junto aos Treinamentos para Trabalhos em Altura. Mas isso é correto?

Segundo a NR-35 Sistema de acesso por cordas: Sistema de trabalho em que são utilizadas cordas como meio de acesso e como proteção contra quedas”.

No Anexo I da NR-35 (acesso por cordas) diz que acesso por corda é a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.

No item 2.1, temos:

2.1 As atividades com acesso por cordas devem ser executadas:

a) de acordo com procedimentos em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;

b) por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas nacionais vigentes de certificação de pessoas;

c) por equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o supervisor.

No Manual da NR-35, consta que:

Profissional de acesso por corda é o profissional capacitado e certificado em acesso por corda capaz de executar as tarefas requeridas.

Os profissionais de acesso por corda devem ser certificados em conformidade com a ABNT NBR 15.475 – Acesso por Corda – Qualificação e Certificação de Pessoas.

Essa norma cita que o organismo de certificação de pessoas deve ser acreditado pelo Organismo Acreditador Nacional conforme os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17024. O organismo acreditador nacional é o INMETRO.

A certificação em qualquer modalidade pressupõe o atendimento de pré-requisitos relacionados com grau de escolaridade, aptidão física, capacitação, experiência profissional e avaliação independente realizada por entidade acreditada.

Existem 3 níveis de qualificação de profissional de acesso por corda de acordo com a norma NBR-15.475:

i) Profissional de Acesso por Corda Nível 1 – N1 – é aquele com qualificação básica, que possui habilidades para trabalhar com segurança dentro de uma variedade de sistemas empregados em acesso por corda, sob a supervisão de um nível 2 ou nível 3.

Deve estar capacitado para exercer trabalhos limitados sob supervisão. Não requer experiência anterior e deve ter ao menos o 5º ano do ensino fundamental. As suas atribuições são:

– Realizar trabalhos sob supervisão;

– Ser responsável pela inspeção de todo o seu equipamento pessoal;

– Ser capaz de executar autorresgate e participar de resgates sob supervisão;

– Conhecer sistemas de redução mecânica;

– No trabalho sobre a água, deve ser exigida a supervisão in loco do profissional de nível 3;

ii) Profissional de Acesso por Corda Nível 2 – N2 – possui qualificação intermediária. Além das habilidades do nível 1 deve possuir habilidades necessárias para planejar os trabalhos. Deve estar capacitado para realizar montagens de sistema de acesso, executar resgates sob supervisão e possuir treinamentos de primeiros socorros.

Deve ter ao menos 12 meses de qualificação profissional N1, 1000 horas de experiência e ainda ensino médio completo. Se tiver apenas o ensino fundamental será exigido ao menos 24 meses de experiência. As suas atribuições são:

-Supervisionar trabalhos verticais simples de acesso por corda somente em ambientes urbanos, no caso de trabalho sobre a terra; para trabalho sobre a água, deve ser exigida supervisão in loco por um profissional de nível 3;

-Dependendo da análise de risco, em serviços complexos de ambientes urbanos ou industriais, pode atuar sob supervisão remota de um profissional de nível 3.

iii) Profissionais de Acesso por Corda Nível 3 – N3 – um profissional certificado como nível 3 deve ser capaz de assumir total responsabilidade por projetos de acesso por corda. Deve ter as habilidades e conhecimentos requeridos nos níveis 1 e 2.

Deve ter ao menos 36 meses como N2, 3000 horas de experiência e, ainda, ter ao menos o ensino médio completo. As suas atribuições são:

-Supervisionar as Equipes;

– Capacidade de assumir responsabilidade por projetos de acesso por corda;

– Planejar as ações de acesso por corda;

– Possuir experiência em técnicas de trabalho por acesso por corda e conhecimentos sobre análise de risco e legislação;

– Possuir conhecimento avançado em primeiros socorros;

– Possuir conhecimento avançado de técnicas de resgate.

Ainda:

2.1.1 O processo de certificação desses trabalhadores contempla os treinamentos inicial e periódico previstos nos subitens 35.3.1 e 35.3.3 da NR-35.

Estes profissionais certificados para o Acesso por Corda não precisam se submeter ao treinamento de capacitação para trabalho em altura contemplada na NR-35, no subitem 35.3.1, com carga horária mínima de 8 horas, pois estes profissionais têm um treinamento com carga horária maior e currículo mais abrangente.”.

Para as atividades onde não for possível a utilização de dispositivos mecânicos, como andaimes, cadeiras suspensas, PTA, etc, como ocorre em espaços entre silos, dutos de ventilação, calhas e outros locais apertados, é permitido a utilização de acesso por cordas por meio de trabalhadores certificados;

A organização sempre deve fazer uso de dispositivos mecânicos para acessar pontos de trabalhos em altura, posicionar trabalhadores ou para deslocamentos. O acesso, posicionamento de trabalhadores por cordas deve ser implementado apenas nos locais onde não for possível a utilização dos meios tradicionais mecanizados;

Cadeira suspensa que utiliza cordas (apenas para descida) não é acesso por cordas;

Uso de corda de segurança como linha de vida também não é acesso por cordas;

O Treinamento para Trabalhos em Altura, previsto no item 35.3.2, não contempla disciplinas de acesso por cordas:

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Noções de técnicas de resgate citado no item “g” não é acesso por cordas, conforme demonstrado anteriormente. No entanto, podem ser utilizados equipamentos e cordas apenas para descer vítimas em altura durante os procedimentos de resgate. Deslocamento vertical ou horizontal dos resgatistas por meio de cordas não é permitido nesse contexto.  

Apesar de ser o responsável técnico pelo treinamento da NR-35 (profissional qualificado em segurança do trabalho, item 35.3.6), o Técnico em Segurança não poderá ministrar Treinamento de Acesso por Cordas (exceto, se possuir também essa habilitação). O profissional habilitado em acesso por cordas, apesar de não ser qualificado para ministrar treinamento da NR-35 (exceto se também for Técnico em Segurança), não precisa participar desse treinamento. Desse modo, o Técnico em Segurança responsável que não possua a certificação também não pode ministrar Treinamento de Acesso por Cordas.

Portanto, os Treinamentos para Trabalhos em altura da NR-35 NÃO devem contemplar instruções de acesso por cordas. E caso seja ministrado treinamento de acesso por cordas, o trabalhador NÃO poderá fazer uso de acesso por cordas na organização, exceto, se certificado e autorizado. Apenas trabalhadores certificados podem ministrar esse tipo de treinamento e realizar essas atividades. A certificação é obtida pelo candidato através da execução de exames de qualificação. Os exames de qualificação são realizados em Centros de Exames de Qualificação, organizados pela ANEAC e por ela administrados. O órgão da ANEAC responsável pela qualificação e certificação de pessoas é o Comitê Técnico de Certificação. Fora desse critério os equipamentos específicos e as cordas podem ser utilizadas apenas em cadeiras suspensas específicas, linhas de vida ou como descensor em resgate de vítimas em altura. 

Treinamento para Trabalhos em Altura e Treinamento de Acesso por Cordas são dois treinamentos distintos, com responsáveis técnicos, carga horária e objetivos distintos. Pelo menos até momento é isso que diz a lei.

Fonte da imagem: Imagem de greensmart por Pixabay 

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