Uso de ferramentas de gestão no PGR – Por Heitor Borba

 

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-01 apresenta características específicas da gestão ocupacional em atendimento as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho válidas no Brasil. Por isso há necessidade de adequação das ferramentas de gestão existentes.

Empresas certificadas em ISO 45001 já atendem todas as exigências previstas no GRO?

PLANO DE AÇÃO

Segundo o item “1.5.5.2. Planos de ação” este documento deve possuir:

1- Indicação das Medidas de Prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme avaliação e classificação dos riscos;

2- Definição de cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados, contemplando:

-A implementação das Medidas de Prevenção e respectivos ajustes;

-O desempenho das medidas de prevenção com acompanhamento planejado e contemplando:

a) A verificação da execução das ações planejadas;

b) As inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; e

c) O monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.

-A correção das Medidas de Prevenção quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho;

-O acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores;

-Desenvolvimento de ações em saúde ocupacional dos trabalhadores integradas às demais Medidas de Prevenção em SST, de acordo com os riscos gerados pelo trabalho.

Percebemos que qualquer que seja a ferramenta de gestão de riscos ocupacionais essa ferramenta deve ser adaptada para que possa atender as exigências da NR-01. A ferramenta 5W2H, por exemplo, pode ser utilizada apenas como Plano ou Cronograma de Ações de desdobramento do Plano de Ação do PGR, mas nunca como o Plano de Ação do PGR (principal). Percebemos claramente que essa ferramenta em si não atende aos requisitos exigidos na Norma. As vezes a execução das Medidas de Prevenção são muito complexas, havendo necessidade de um planejamento mais detalhado ou de um desdobramento em ações fatiadas ou mais simples, seja em função dos custos ou mesmo da impossibilidade técnica. E isso justifica a elaboração de um Plano de Ação ou de um Cronograma de Ações de desdobramento.

INVENTÁRIO DE RISCOS

Da mesma forma, uma Planilha de Aspectos e Impactos de Segurança e Saúde Ocupacional, conforme a concepção que temos das Normas OSHA, ISO, etc, também não atende ao PGR.

Segundo o item “1.5.7.3 Inventário de riscos ocupacionais” da NR-01 este documento deverá possuir:

1-Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais, contemplando:

a) A caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

b) A caracterização das atividades;

c) A descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;

d) Os dados da Análise Preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;

e) A avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e

f) Os critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Frente ao exposto, percebemos que qualquer que seja a ferramenta ou sistema de gestão, há necessidade de adequação as exigências da NR-01. A aplicação das Normas de Gestão conhecidas não atendem ao PGR, cujas ferramentas devem obrigatoriamente passar por uma revisão a fim de atender a todos os itens previstos na NR-01 e demais Normas aplicáveis. São as Normas de Gestão de Riscos Ocupacionais existentes que devem ser adaptadas ao PGR e não o contrário.

Conclusão: Empresas certificadas em ISO 45001 NÃO atendem todas as exigências previstas no GRO.

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