Ao que parece algumas organizações ainda não se deram conta do que é o eSocial. Certamente que essa experiência que passei deve servir de exemplo para alguém.

Uma organização entrou em contato comigo para resolver o envio dos Eventos de SST ao eSocial. Já no primeiro contato fiz três perguntas simples e básicas:

1-Tem LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) de todas as funções/atividades?

2-Tem ASO conforme PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) de todos os trabalhadores?

3-Tem gestão de EPI conforme PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)? 

A resposta foi “sim”.

Enviei a proposta com um valor mensal para gestão e envio dos Eventos de SST ao eSocial. Responderam que não queriam a gestão porque tinham um profissional de SST que já fazia esse trabalho. Falei que precisava cadastrar os empregados da empresa em minha mensageria e que pagava um valor mensal por trabalhador. Por isso precisava cobrar também um valor mensal e eterno. Dias depois me ligaram e disseram que não precisava se preocupar com a mensageria porque seria a do contador. Falei então que não teria interesse em serviços avulsos, mas como eles foram indicados por um cliente, poderia cobrar um valor único para envio dos Eventos e ensinar ao técnico da empresa para ficar fazendo a manutenção desses envios. Concordaram. Quando recebi a documentação percebi que o LTCAT na verdade era um Laudo de Avaliação da Insalubridade com nome de LTCAT, concluindo sobre insalubridade. Medições de ruído em NPS (Cn/Tn, q=5)), avaliação de sílica com valores extraídos de uma declaração assinada por um farmacêutico (???), sem o laudo de análise do laboratório, dentre outros absurdos. Os ASO não constavam todos os exames do PCMSO. Aliás, o PCMSO foi elaborado segundo a antiga NR-07, não contemplando os itens obrigatórios da nova. As Fichas de EPI não constavam todos os EPI e nem as trocas. Plugs auditivos, luvas e respiradores sem manutenção registrados apenas na admissão (o profissional falou que como eram EPI descartáveis não precisava ficar anotando toda vez que entregasse)??? Também não havia uma Gestão de EPI e eu precisaria colocar aquele comprometedor “SIM” por minha própria conta e risco:

Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?

Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo?

Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE?

Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?

Foi observada a higienização?

Recusei o serviço. O responsável pelo envio das informações seria eu e qualquer problema EU que seria responsabilizado. Mas as informações foram extraídas dos documentos… Sim, mas quando a coisa dá errada ninguém assume e sempre buscam um culpado. Nesse caso diriam: “Você não viu que as informações estavam erradas, por que enviou?”.

A dita organização, frente a quantidade de “problema”, “burocracia” e “complicações” que “inventei”, resolveu treinar o próprio profissional por meio do suporte da mensageria do contador, que enviou as informações e já está com os recibos. O profissional da empresa me confidenciou que quando a bomba estourar ele não vai estar mais lá. Quem tiver que se preocupe com isso. Eu devo entrar nessa pilha para ganhar dinheiro?

Infelizmente profissional bom e competente para algumas organizações é aquele que cobra barato, dá jeitinho, enrola e desenrola, faz marketing pessoal falso e fala o que o empregador quer ouvir.   

Mas o que deve ser informado ao eSocial?

De acordo com o MOS – Manual do eSocial, são definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos citados formulários.
Os eventos de SST estão estruturados da seguinte forma:
• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico;
• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP;
• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Os eventos acima constituem o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita quando informado o grau de exposição no evento S-1200, utilizando-se dos códigos previstos na “Tabela 02 – Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição do eSocial”.
A “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº. 3.048, de 1999. Para Estagiários não é obrigatório o envio dos eventos de SST.

Na prática, as organizações têm até o dia 15 do mês seguinte para informar as alterações sofridas nesses eventos (acidentes ou doenças ocupacionais; ASO admissional, periódico, demissional, de mudança de risco e de retorno ao trabalho; medições ambientais; CA EPI; Instalação de EPC etc). Quando um trabalhador exposto a agentes nocivos for admitido numa função nova, a organização tem até o dia 15 do mês seguinte para elaborar o LTCAT e informar ao eSocial, bem como, os CA dos EPI, ASO admissional e outras informações. Para trabalhadores não expostos a agentes nocivos, informar o ASO. Dos LTCAT são informados os resultados das avaliações quantitativas e qualitativas (citações, intensidades ou concentrações em suas respectivas unidades de medida). Dos ASO são informados os nomes dos exames, as datas de realização e o resultado (“apto” ou “inapto”). Dos EPI são informados os CA (atentar se os CA estão válidos), suas substituições conforme duração média de uso em campo prevista no PGR e o resultado da sua gestão.

Resumindo: Eventos de SST para o eSocial na prática é o resultado da Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho da organização. 

P.S.: A INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 retira do PPP o Evento S-2220, não havendo mais necessidade de informar os dados dos ASO, mantendo a obrigatoriedade de informar os resultados da Gestão de EPI/EPI e LTCAT (S-2240). No entanto, o Manual do eSocial (MOS) continua com a obrigatoriedade do Evento S-2220, bem como, as demais documentações do eSocial, como layouts e esquemas. Outra questão importante é que a PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 continua mantendo tal obrigatoriedade.

 

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