A gestão do novo PCMSO – Por Heitor Borba

Ao contrário do PCMSO antigo, o novo PCMSO não fala em Cronograma de Ações. Mas como gerir um programa médico sem esse Plano de Ação?

Percebemos que o cumprimento das DIRETRIZES (item 7.3) e do PLANEJAMENTO (item 7.5) do PCMSO consistem em Gestão do PCMSO. E não há como fazer gestão sem a elaboração de um Plano de Ação. O Plano de Ação deve atender as exigências do PCMSO aplicáveis a organização.

A gestão do PCMSO deve ser realizada observando o ciclo do PDCA: Planejar, executar, verificar e agir. O planejamento consiste no próprio PCMSO e a gestão pode ser implementada conforme Quadro abaixo:

QUADRO PLANO DE AÇÃO PARA GESTÃO DO PCMSO

DIRETRIZ

PLANO DE AÇÃO PARA GESTÃO DO PCMSO

META ATINGIDA? AÇÃO NECESSÁRIA PARA CORREÇÃO PRAZO (*) RESPONSÁVEL
Sim Não NA
DETECÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NO INVENTÁRIO DE RISCOS DO PGR?
DETECÇÃO DE AGRAVOS À SAÚDE RELACIONADOS AO TRABALHO?
DETECÇÃO DE EXPOSIÇÕES EXCESSIVAS A AGENTES NOCIVOS OCUPACIONAIS?
AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DA APTIDÃO DE CADA EMPREGADO PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES OU TAREFAS DETERMINADAS?
NÃO EVIDENCIADO IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO ADOTADAS NA ORGANIZAÇÃO E MONITORAMENTO DA SUA EFICÁCIA?
NÃO EVIDENCIADO ANÁLISES EPIDEMIOLÓGICAS E ESTATÍSTICAS SOBRE OS AGRAVOS À SAÚDE E SUA RELAÇÃO COM OS RISCOS OCUPACIONAIS?
NECESSÁRIO SUBSIDIAR DECISÕES SOBRE O AFASTAMENTO DE EMPREGADOS DE SITUAÇÕES DE TRABALHO QUE POSSAM COMPROMETER SUA SAÚDE?
NECESSÁRIO EMITIR NOTIFICAÇÕES DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE?
NECESSÁRIO ENCAMINHAR EMPREGADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL?
NECESSÁRIO ACOMPANHAR DE FORMA DIFERENCIADA O EMPREGADO CUJO ESTADO DE SAÚDE POSSA SER ESPECIALMENTE AFETADO PELOS RISCOS OCUPACIONAIS?
NECESSÁRIO SUBSIDIAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL NAS AÇÕES DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?
NECESSÁRIO SUBSIDIAR AÇÕES DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL?
NECESSÁRIO CONTROLAR A IMUNIZAÇÃO ATIVA DOS EMPREGADOS, RELACIONADA A RISCOS OCUPACIONAIS, SEMPRE QUE HOUVER RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE?
NECESSÁRIO REALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PASSIVA DA SAÚDE OCUPACIONAL, A PARTIR DE INFORMAÇÕES SOBRE A DEMANDA ESPONTÂNEA DE EMPREGADOS QUE PROCUREM SERVIÇOS MÉDICOS?
NECESSÁRIO REALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA ATIVA DA SAÚDE OCUPACIONAL, POR MEIO DE EXAMES MÉDICOS DIRIGIDOS QUE INCLUAM, ALÉM DOS EXAMES PREVISTOS NA NR-07, A COLETA DE DADOS SOBRE SINAIS E SINTOMAS DE AGRAVOS À SAÚDE RELACIONADOS AOS RISCOS OCUPACIONAIS?
NECESSÁRIO AVALIAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DOS EMPREGADOS EM ATIVIDADES CRÍTICAS, COMO DEFINIDAS NA NR-07, CONSIDERANDO OS RISCOS ENVOLVIDOS EM CADA SITUAÇÃO E A INVESTIGAÇÃO DE PATOLOGIAS QUE POSSAM IMPEDIR O EXERCÍCIO DE TAIS ATIVIDADES COM SEGURANÇA
CONSTATAÇÃO DE EXPOSIÇÃO EXCESSIVA A AGENTES LISTADOS NO QUADRO 1 DO ANEXO I DA NR-07?
CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA OU AGRAVAMENTO DE DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO OU ALTERAÇÃO QUE REVELE DISFUNÇÃO ORGÂNICA POR MEIO DOS EXAMES COMPLEMENTARES DO QUADRO 2 DO ANEXO I, DOS DEMAIS ANEXOS DA NR-07 OU DOS EXAMES COMPLEMENTARES NÃO PREVISTOS NA NR-07?
HÁ NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTROS EXAMES COMPLEMENTARES NÃO PREVISTOS NA NR-07?
 HÁ EMPREGADOS SUJEITOS ÀS MESMAS SITUAÇÕES DE TRABALHO AGRUPADOS DE FORMA IRREGULAR?
HÁ AUSÊNCIA DE DADOS DOS EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES?
HÁ IRREGULARIDADE NA MANUTENÇÃO DO PRONTUÁRIO DO EMPREGADO?
HOUVE SUBSTITUIÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO PCMSO?
HÁ IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS EM MEIO ELETRÔNICO
AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANALÍTICO ANUAL?
HÁ FALHAS NO ENCAMINHAMENTO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS OU NOS PRÓPRIOS EXAMES PRESCRITOS?

(*) A CLASSIFICAÇÃO DO PRAZO COMO IMEDIATO INDICA RISCO À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES.

Não vejo outra forma de se fazer a gestão do novo PCMSO sem a elaboração de um Plano de Ação pontuando todas as exigências da NR-07 aplicáveis para fins de controle das medidas preventivas de saúde ocupacional.  

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