Muitas empresas possuem setores com apenas um empregado. Como não identificar esse empregado no questionário para identificação dos riscos psicossociais?
O PGR é elaborado por GT – Grupo de Trabalhadores, que correspondem aos trabalhadores expostos as mesmas situações ocupacionais, caracterizados por função, atividade e ambiente laboral.
O PGR nunca deve considerar como GT o cargo do trabalhador, mas a função. Isso porque:
Cargo é a posição formal, permanente, registrada, com responsabilidades e remuneração definidas. Corresponde ao nome da posição do trabalhador no organograma da organização;
Função corresponde as atividades e tarefas desempenhadas no dia a dia, podendo variar entre colaboradores do mesmo cargo. A função está diretamente relacionada as atividades e as tarefas de desdobramentos das atividades.
No PPP, temos:
“Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos”;
“Função Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos”.
Portanto, a função chama as atividades, que chamam as tarefas, que chamam os perigos que chamam os riscos, que chamam as medidas preventivas…
Para utilização do questionário de identificação dos riscos psicossociais, na identificação de quem respondeu não constar cargo, função ou setor. Deverá ser criado um outro mecanismo para identificação das fontes e circunstancias dos riscos, como:
a) Criação de um outro sistema de identificação da fonte do risco no questionário, como “Operacional”, “Administrativo”, “Produção”, “Área tal”, etc
b) Criação de um novo GT exclusivo para riscos psicossociais;
c) Agrupar vários GT onde foram identificadas as mesmas situações ocupacionais;
d) Proceder a identificação do trabalhador que respondeu o formulário por meio da função e/ou setor, mas os formulários devem ficar em poder do avaliador dos riscos/elaborador do PGR e em sigilo, devendo aparecer no PGR conforme letra “b” ou “c”, acima. Nesse caso, deve ser previamente combinado com a organização essa situação. Os formulários ou a senha do soft devem ser guardados em segredo pelo avaliador, juntamente com cópias em PDF (se em meio físico), e apresentados apenas a fiscalização por parte do responsável do PGR.
Percebemos que há como utilizar questionários para identificação de riscos psicossociais em organizações com efetivo reduzido, bastando apenas tomar as devidas precauções para não expor trabalhadores que denunciaram situações ocupacionais passíveis de riscos psicossociais.
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