Alterações no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) – Por Heitor Borba

 

A nova redação da NR-07, dada pela Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020, traz alterações dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO obrigatórias a partir de março/2021.

As análises das duas redações da NR-07 indicam as seguintes alterações no ASO:

7.4.4.3 O ASO deverá conter no mínimo:/7.5.19.1 O ASO deve conter no mínimo:

NR-07 ATUAL NR-07 ALTERADA OBSERVAÇÕES
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; REDAÇÃO ATUAL:

7.4.4 Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.

7.4.4.1 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

7.4.4.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

NOVA REDAÇÃO:

7.5.19 Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.

7.5.19.2 A aptidão para trabalho em atividades específicas, quando assim definido em Normas Regulamentadoras e seus Anexos, deve ser consignada no ASO.

7.7.3 Para cada exame clínico ocupacional, o médico que realizou o exame emitirá ASO, que deve ser disponibilizado ao empregado, mediante recibo, em meio físico, quando assim solicitado, e atender ao subitem 7.5.19.1 desta NR.

1.12 Em caso de ausência ao trabalho por mais de 15 (quinze) dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deve ser submetido a novo exame médico, com emissão de ASO.

1.13 Em caso de ausência ao trabalho por doença, por até 15 (quinze) dias, o empregado deve ser submetido a novo exame clínico supervisionado pelo médico qualificado, sem a necessidade da emissão de um novo ASO.

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho -SSST; b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.”  g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

A figura do Médico Coordenador do PCMSO não se encontra na nova NR-07, mas aparece a figura do Médico Responsável pelo PCMSO, que possui as mesmas atribuições do Médico Coordenador.

A citação dos riscos ocupacionais específicos existentes foi substituída pela descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR.

A indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador foi excluída, a exceção dos exames complementares. Isso se deveu a grande variedade de procedimentos médicos possíveis e passíveis de registro. Neste espaço o médico coloca o nome do procedimento médico realizado e não o resultado ou achados médicos (anamnese ocupacional, entrevista,  procedimentos para avaliação de amplitude de movimentos, manobras de membros, etc). Mas os resultados devem ser registrados no Prontuário Médico Individual, conforme NR-07.

Clique aqui e baixe um MODELO DE ASO editável (no HBS os materiais para baixar são disponibilizados sem pedir nada em troca, como e-mail, telefone, etc): 

MODELO NOVO ASO 2021

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