A Região da Incerteza Ocupacional – RIO é uma faixa de exposição ocupacional a agentes nocivos onde não há certeza sobre a segurança, nocividade ou estabilidade dos níveis dos agentes nocivos.
Apesar de não haver relação com o princípio de incerteza de Heisenberg, todo conceito científico de incerteza veio desse princípio. Tal princípio consiste em um dos pilares conceituais da física quântica. De acordo com Heisenberg, em sistemas de escalas reduzidas, como nos átomos e moléculas, grandezas relacionadas, tais como quantidade de movimento e posição, não podem ser medidas simultaneamente com exatidão. Quando se conhece a medida de uma delas dessa forma, perde-se completamente a precisão sobre a medida da outra grandeza.
Quando os valores das medições ambientais se situam na faixa em torno de 80 a 100 por cento do Limite de Tolerância para o agente nocivo considerado, dizemos que os valores se situam na Região da Incerteza Ocupacional – RIO. Exemplos:
RUÍDO:
Faixa de exposição:
0,80% < D < 100% (Dose acima da região da incerteza e abaixo do Limite de Tolerância);
84 dB(A) < NPS < 85 dB(A) (valor acima da região da incerteza e abaixo do Limite de Tolerância);
Ação Preventiva:
Adoção de medidas preventivas e corretivas visando à redução da dose diária, da NHO-01;
CALOR:
No intervalo de valores da região de incerteza estabelecidos na Tabela 4 – Região de incertezas para trabalhadores aclimatizados, da NHO-06 (valores acima da região da incerteza e abaixo do Limite de Tolerância);
Ação Preventiva:
Adoção de medidas preventivas e corretivas visando à redução da exposição;
VIBRAÇÃO (VCI):
0,9 < aren (m/s2) < 1,1 ou 16,4 < VDVR (M/S1,75) < 21(valores acima da região da incerteza e abaixo do Limite de Tolerância);
Ação Preventiva:
Adoção de medidas preventivas e corretivas visando à redução da exposição diária, da NHO-09.
A Região da Incerteza Ocupacional – RIO possui as seguintes características ocupacionais:
a) Possui faixa de níveis de agentes nocivos muito próximas aos Limites de Tolerância, podendo esses Limites serem facilmente ultrapassados em algum momento da jornada de trabalho;
b) Incerteza quanto a nocividade ou não dos agentes nocivos nessa faixa de exposição;
c) Incerteza quanto a segurança dos trabalhadores expostos aos agentes nocivos nessa faixa de exposição;
d) Demanda ações preventivas específicas para essa faixa de exposição.
As Ações Preventivas para essa faixa de exposição visam minimizar a probabilidade de as exposições ocupacionais ultrapassarem os Limites de Tolerância, podendo causar prejuízos à saúde do trabalhador, bem como, reduzir as intensidades ou concentrações dos agentes nocivos a níveis seguros (abaixo do Nível de Ação Preventiva ou 50% da Dose). Percebemos que a Região da Incerteza Ocupacional – RIO NÃO é uma faixa segura de exposição.
As Ações Preventivas incluem:
-Monitoramento periódico da exposição, que consiste em uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição dos trabalhadores, visando acompanhar os níveis de exposição e as medidas de controle implantadas, com o objetivo de identificar a necessidade de introdução de novas medidas ou modificação das já existentes;
-Treinamento e informação aos trabalhadores;
-Controle médico, envolvendo exames médicos admissionais e periódicos, com foco na exposição do agente nocivo específico, visando à determinação e ao monitoramento da aptidão física e à manutenção de um histórico ocupacional;
-Permissão para interromper o trabalho quando o trabalhador sentir extremo desconforto ou identificar sinais de alerta ou condições de risco à sua saúde;
-Obrigatoriedade do trabalhador exposto comunicar aos superiores hierárquicos quaisquer situações de risco e sinais de sintomas relacionados às exposições;
-Prescrição de cuidados e procedimentos recomendáveis para redução da exposição;
-Definição e informação das eventuais limitações de proteção das medidas de controle, sua importância e seu uso correto;
-Definição e informação de outros fatores não ocupacionais agravantes da exposição, tais como, uso de medicação, consumo de bebidas alcoólicas e drogas;
-Rastreamento de doenças que possam limitar o trabalho sob condições de exposição a determinado agente nocivo.
Uma falha grave da NR-09 foi justamente desconsiderar a região da incerteza. Por ser uma Norma preventiva, utilizada para balizar o PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos, seria de suma importância considerar, citar e estabelecer critérios para tratamento dos níveis situados na Região da Incerteza, levando-se em conta que há ações preventivas fundamentais para essa faixa de exposição. Certamente que esta omissão está causando prejuízos legais à saúde dos trabalhadores expostos. Com tantas falhas, erros, omissões e contradições na nossa legislação de SST, nossos governantes parecem mais preocupados com a adequação ideológica dos textos legais. Quando a ideologia entra pela porta a razão sai pela janela. Fica a dica.
Imagem que abre o texto de Vilius Kukanauskas por Pixabay
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