A Matriz 5 x 5 é a mais adequada por causa do número de situações ocupacionais quantificáveis por meio de parâmetros. Embora o resultado final deva ser apenas dois números multiplicáveis, a composição para se chegar a esses números é constituída por vários parâmetros, que por sua vez são formados por várias situações ocupacionais. Com possibilidade de identificar até cinco situações ocupacionais diferentes, é possível uma maior aproximação da real exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.  

Tomando como exemplo o agente físico de avaliação quantitativa ruído, vamos ao Perfil de Exposição (PE), um dos parâmetros representativos de situações ocupacionais mais importantes da Avaliação de Riscos:

EXPOSIÇÕES AO RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE EM VALOR DE DOSE (%) E Q=5:

Parâmetro 1-Risco Baixo/Aceitável=>Situação Ocupacional 1:

0% < D < 0,5% (Dose abaixo do nível de ação);

Parâmetro 2-Risco Médio/Tolerável=>Situação Ocupacional 2:

0,50% < D < 0,80% (Dose acima do nível de ação e abaixo da região da incerteza) ou 0,80% < D < 100% (Dose acima da região da incerteza e abaixo do Limite de Tolerância);

Parâmetro 3-Risco Alto/Não Tolerável=>Situação Ocupacional 3:

100% < D < 6.400% (Dose acima do Limite de Tolerância e abaixo do Valor Teto);

Parâmetro 4-Risco Crítico/Não Admissível=>Situação Ocupacional 4:

D > 6.400% (Dose acima do Valor Teto);

EXPOSIÇÕES AO RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE EM VALOR DE NPS (dB(A)) E Q=5:

Parâmetro 1-Risco Baixo/Aceitável=>Situação Ocupacional 1:

0 dB(A) < NPS < 80 dB(A) (abaixo do nível de ação);

Parâmetro 2-Risco Médio/Tolerável=>Situação Ocupacional 2:

80 dB(A) < NPS < 84 dB(A) (acima do nível de ação e abaixo da região da incerteza) ou 84 dB(A) < NPS < 85 dB(A) (acima da região da incerteza e abaixo do Limite de Tolerância);

Parâmetro 3-Risco Alto/Não Tolerável=>Situação Ocupacional 3:

85 dB(A) < NPS < 115 dB(A) (acima do Limite de Tolerância e abaixo do Valor Teto);

Parâmetro 4-Risco Crítico/Não Admissível=>Situação Ocupacional 4:

NPS > 115 dB(A) (acima do Valor Teto).

Enquanto o nível do agente nocivo a ser considerado no LTCAT é o ambiental, no PGR deve ser considerado o nível protegido, que vaza do EPI para o organismo do trabalhador. Caso contrário não teria sentido considerar a Tecnologia de Proteção Individual na Avaliação do Risco. Se há Tecnologia de Proteção Coletiva eficaz, as medições ambientais obrigatoriamente devem estar abaixo do Nível de Ação Preventiva da NR-09. Parametrizando ou não a Região da Incerteza, é importante destacar essa situação ocupacional porque há ações preventivas definida para esses níveis. Enquanto situações ocupacionais abaixo do Nível de Ação possuem como medidas preventivas “manutenção da condição existente”, situações situadas na Região da Incerteza devem ter como medida preventiva “monitoramento frequente dos níveis para que não ultrapassem os Limites de Tolerância”. 

Percebemos na situação ocupacional acima, que vale para qualquer agente nocivo quantitativo (os que não possuem Valor Teto legal deve-se criar um Valor Teto Preventivo), que os parâmetros 1, 2, 3 e 4 atribuídos apenas representam os níveis das exposições. Nem todas as situações ocupacionais a serem consideradas no PGR possuem quatro ou cinco parâmetros, mas esses parâmetros podem ser criados preventivamente. O que importa é que ao final tenhamos apenas dois parâmetros:

NÍVEL DE RISCO OCUPACIONAL (NRO) = SEVERIDADE (SE) x PROBABILIDADE (PR)

Sendo a Severidade (SE) e a Probabilidade (PR) computadas considerando todos os critérios da NR-01, não há problema em computar:

NÍVEL DE RISCO OCUPACIONAL (NRO) = [MAGNITUDE (3) x NÚMERO TRABALHADORES EXPOSTOS (04)] x [REQUISITOS DE NORMAS (02) x MEDIDAS PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS (01) x EXIGENCIA DA ATIVIDADE (03) x PERFIL DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL (05)] = 360 => 2,66 (raiz sexta de 360). Nesse caso o NRO estimado será de “3 – Risco Alto”

Mesmo que algum parâmetro não possua quantificação de 1 a 5. No entanto, o recomendando é que se crie parâmetros de 1 a 5 para todas as situações ocupacionais que integram Severidade (SE) e Probabilidade (PR). Criando cinco parâmetros para todos os requisitos, mais aproximada será a situação ocupacional em cada caso e mais aproximado será o Nível de Risco Ocupacional – NRO estimado. Se para representar numericamente a situação ocupacional das exposições ao ruído precisamos de no mínimo quatro parâmetros, como podemos utilizar uma Matriz que permita apenas 2 parâmetros (abaixo e acima do Limite de Tolerância), se há ação preventiva legal também para níveis de exposição acima do Nível de Ação e abaixo do Limite de Tolerância? Até para definição, registro e eficácia da gestão, há necessidade também de definição das exposições abaixo no Nível de Ação, cujo resultado é “Manutenção da condição existente”. Pode-se incluir também parâmetros para os níveis situados na Região da Incerteza, cuja ação seria “Manter a condição existente, mas realizar monitoramento frequente dos níveis, para que não ultrapassem o Limite de Tolerância.

O PGR, sendo um Programa Preventivo, não pode se ater apenas a níveis de exposições abaixo ou acima dos Limites de Tolerância. E a Matriz de Riscos deve permitir o registro de Parâmetros que comportem todas as situações ocupacionais legais, definidoras de Ações Preventivas e representativas das reais exposições dos trabalhadores. Caso contrário a Matriz de Riscos estará capenga e a Avaliação de Riscos NÃO representará as exposições dos trabalhadores.

O seu PGR considerou todos os Parâmetros exigidos pela NR-01:

NÍVEL DE RISCO OCUPACIONAL (NRO) = [MAGNITUDE (MA) x NÚMERO TRABALHADORES EXPOSTOS (NE)] x [REQUISITOS DE NORMAS (RE) x MEDIDAS PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS (ME) x EXIGENCIA DA ATIVIDADE (ET) x PERFIL DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL (PE)]?

Cada Parâmetro desse é composto por todas as situações ocupacionais que representam as reais exposições dos trabalhadores?

  

Artigos relacionados:

Aplicando o Perfil de Exposição (PE) do PGR também nos agentes de avaliação qualitativa

Considerações sobre os riscos Ergonômicos Psicossociais


PGR elaborado antes do início do funcionamento do estabelecimento

O prazo de validade do PGR e do PCMSO

Pode ser um PGR para várias obras?

Por que não pode emitir ART de PGR?

Sai a primeira notificação para elaboração do PGR

Uso de ferramentas de gestão no PGR

ART do PGR – A ideologia da confusão

PGR, GRO e NR-01

Condições e exigências de trabalho no PGR

As medidas de prevenção do PGR

Doze perguntas que devem ser feitas sobre o seu PGR

PGR e a classificação dos riscos

PGR e os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras

PGR e as medidas de prevenção implementadas

As exigências da atividade de trabalho do PGR

PGR e a comparação do perfil de exposição com valores de referência da NR-09

O PGR poderá ser aceito em substituição ao LTCAT?

A responsabilidade pela elaboração do PGR

A Magnitude dos riscos no PGR

Como estão os Softs do PGR?