A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.376, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 estabeleceu que:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), instituído nas organizações empresariais, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Ris co (PGR) da organização/empresa, terá um médico do trabalho como seu responsável.
e que
O médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do Estado em que estiver atuando.
também que
Parágrafo Único. Sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 (trinta) dias.“.
No site do CRM do seu Estado de atuação poderá acessar a página de registro. No site CREMEPE, acesse vá em Serviços => Mais Serviços => Registro de médico responsável pelo PCMSO. Nesta página se encontram todas as informações. O médico responsável pelo PCMSO da empresa deve preencher uma DECLARAÇÃO da empresa que o contratou como médico responsável ou coordenador do seu PCMSO. Essa Declaração deve ser assinada pelo responsável da empresa ou preposto e pelo médico. De posse da Declaração o médico do trabalho deverá efetuar o registro da seguinte forma:

1-Acesse o CRM Virtual;

2-No serviço de cadastro de PCMSO, preencha as informações de CNPJ, Razão Social, e-mail da empresa e data de entrada como responsável pelo PCMSO;

3-Anexe a declaração comprobatória (baixe aqui o modelo). A declaração deve ser assinada digitalmente (GOV.BR ou ICP-Brasil) pelo médico e pelo representante da empresa onde será aplicado o PCMSO.

Após a finalização, o médico receberá um e-mail, informando que a solicitação foi enviada ao CRM e deverá acompanhar seu andamento através do CRM Virtual até a sua aprovação, pois, caso seja necessária a correção de alguma informação, a comunicação será realizada através do CRM Virtual.

Observação: se o médico não possuir a especialidade em Medicina do Trabalho registrada no CRM, o sistema impedirá a solicitação.

Ou seja, o médico deverá possuir RQE (Registro de Qualificação de Especialista) de médico do trabalho. E para acessar o CRM Virtual precisar fazer o cadastro no site, com definição de senha.

Com a condição de ser indicado e formalizado pelo empregador, o médico responsável do PCMSO é o mesmo médico coordenador do PCMSO da NR-07 que antecedeu a atual e ainda com mais responsabilidades que o anterior. O médico responsável do PCMSO é o gerente e garantidor do PCMSO eficaz. Dentre as responsabilidades do médico responsável do PCMSO, temos:

-Observar inconsistências no inventário de riscos da organização e reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR;

-Verificar a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I da NR-07 e informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção;

-Verificar e constatar ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares e tomar providencias;

-Avaliar a necessidade de realização de exames médicos em outros empregados sujeitos às mesmas situações de trabalho;

-Registrar os dados dos exames clínicos e complementares em prontuário médico individual;

-Elaborar o Relatório Analítico Anual;

O médico responsável do PCMSO tem o mesmo papel do médico coordenador do PCMSO, cuja denominação foi retirada da atual NR-07. Os dados do médico responsável do PCMSO devem constar nos ASO, mesmo quando emitidos por outros médicos. Claro que os médicos vão cobrar um valor mensal para fazer esse registro. Mesmo porque os profissionais responsáveis pelo envio dos Eventos de SST S-2220 ao eSocial estão enviando o médico que assinou o PCMSO (elaborador) como sendo responsável pela monitoração biológica da empresa. Mais cedo ou mais tarde essa prática vai estourar em processos e prejuízos para as organizações, principalmente naqueles PCMSO muito baratos. Aliás, já temos processos de médicos contra empresas que estavam utilizando seus registros indevidamente.

O médico responsável pelo PCMSO deverá aceitar a indicação e assinar a Declaração dando ciência desse aceite. E para aceitar ser médico responsável do PCMSO, um valor mensal deverá ser acordado entre as partes. Caso a empresa se recuse a contratar o médico como responsável do seu PCMSO, o médico não fará o registro no CRM e não poderá ser responsável pela monitoração biológica da empresa no eSocial. Essa falta da empresa poderá ser punida de modo ainda não definido pelo CRM. Perceba que o CRM não vai fiscalizar PCMSO. Mesmo porque não possui competência haurida em lei para tal, mas poderá fiscalizar o registro do respectivo médico responsável no Conselho.

No entanto, tudo indica que a fiscalização do CRM recairá apenas sobre os profissionais médicos. Como exemplo, o CRM poderá exigir do médico responsável pelo PCMSO de determinada empresa o Prontuário Médico Individual dos trabalhadores, em atendimento as obrigações constantes das NR-07:

7.6.1 Os dados dos exames clínicos e complementares deverão ser registrados em prontuário médico individual sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, ou do médico responsável pelo exame, quando a organização estiver dispensada de PCMSO.

7.6.1.2 Em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve garantir que os prontuários médicos sejam formalmente transferidos para seu sucessor.”

7.6.1.3 Podem ser utilizados prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina.

7.6.3 A organização deve garantir que o médico responsável pelo PCMSO considere, na elaboração do relatório analítico, os dados dos prontuários médicos a ele transferidos, se for o caso.

7.6.4 Caso o médico responsável pelo PCMSO não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.” .

Resumindo, são muitas responsabilidades para serem negligenciadas, não levadas à sério ou depreciadas. 

Antes de elaborar o PCMSO o médico deverá acertar com a contratante essa nova obrigação legal. E caso a contratante se recuse a formalizar o médico elaborador do PCMSO como médico responsável do PCMSO, há apenas as opções:

a) Se recusar a elaborar o PCMSO;

b) Elaborar o PCMSO e assinar como “Médico elaborador do PCMSO”, deixando claro no PCMSO a obrigatoriedade de formalizar médico responsável do PCMSO e criar um campo devidamente identificado para assinatura do médico responsável do PCMSO (que ficará sem assinatura).

Não vejo outra forma do médico elaborador do PCMSO fugir dessa obrigação. Nenhum médico vai querer assumir essa responsabilidade sem que receba seus proventos. Mais uma despesa que as organizações terão que arcar de agora por diante. Aconselho cada gestor a chamar seu médico elaborador do PCMSO para uma conversa e combinar um valor que esteja dentro da realidade econômica da organização, mas também que atenda as atribuições e responsabilidades do profissional.

Outro problema que surge com essa obrigação é que, apesar da Resolução não estipular a quantidade de CNPJ por cada médico responsável, há um limite ético. Um médico não poderá ser responsável por cem mil PCMSO, por exemplo. Essa Declaração é humanamente impossível de cumprir. Mas também não há no mercado médicos do trabalho suficientes para atender a todas as empresas/PCMSO. Para constatar isso basta dividir o número de empresas pelo número de médicos do trabalho existentes no País. Como fica esse impasse, considerando que todas as empresas que possuem PCMSO são obrigadas a indicar médico responsável? E sabem por que ocorrem esses impasses? Porque são decisões monocráticas, que não passaram  por uma Comissão Tripartite.

Sugestão aos médicos elaboradores do PCMSO para inclusão de texto acima do local da assinatura alertando os empregadores sobre obrigatoriedade da formalização do médico responsável pelo PCMSO:

Nos termos da NR-07, item “7.4 RESPONSABILIDADES”, subitem “7.4.1- Compete ao empregador:”

a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

O empregador deve indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.376, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 estabeleceu que:

“O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), instituído nas organizações empresariais, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Ris co (PGR) da organização/empresa, terá um médico do trabalho como seu responsável.”

e que

“O médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do Estado em que estiver atuando.“

também que

“Parágrafo Único. Sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 (trinta) dias.“.

Portanto, o empregador deverá formalizar a indicação do médico responsável pelo PCMSO mediante a seguinte Declaração:

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

MÉDICO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

DECLARAÇÃO

Declaramos, nos termos da Resolução CFM 2.376/2024, que o médico <NOME DO MÉDICO>, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco sob o CRM <Nº> é o responsável pelo PCMSO da empresa <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, inscrita sob o CNPJ Nº <Nº DO CNPJ>, tendo iniciado essa atividade em __/__/____.

Nome da cidade-PE, ____ de ____________________ de 20___.

__________________________________________

Representante da Empresa

 

Ciente e de acordo,

__________________________________________

Médico Responsável – PCMSO

A declaração acima deverá ser entregue ao médico formalizado como responsável do PCMSO.

 

 

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