O TST mantém nulidade de cláusula que exigia CID em atestados médicos (Processo RO – 213-66.2017.5.08.0000). Agora os médicos não podem mais colocar o CID – Código Internacional de Doenças em atestados médicos.

Essa foi a conclusão do pessoal do TST – Tribunal Superior do Trabalho, com base no sigilo médico. O problema é que para emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é necessário colocar o CID.

CAT on line (vigente até dezembro/2022):

CAT eSocial do Evento SST S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT:

Lembrando que como essa informação é obrigatória não é possível registrar a CAT sem ela.

Agora as alternativas para cadastramento da CAT são:

a) O governo revisar as informações exigidas no formulário CAT, retirando essa obrigatoriedade;

b) As organizações contratarem ou chamarem um médico para preencher os campos referentes ao Atestado Médico toda vez que for preencher uma CAT;

c) Os empregados não médicos responsáveis pelo preenchimento da CAT inventarem um CID para poder cadastrar o evento.

Vamos aguardar para ver o que ocorre. No momento temos apenas as alternativa “b” e “c” para cumprir a legislação.

Fonte da imagem que abre o artigo: Imagem de Bruno /Germany por Pixabay

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