Com a alteração da denominação de Exame de Mudança de Função para Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais, na nova NR-07, há confusão e desentendimentos que nem sempre podem ser explicados pela lógica médica ou da segurança do trabalho.
“7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.“
Os fatores que podem originar riscos são:
1-Atividades/Operação;
2-Ambiente/Setor;
3-Cargo/Função.
Por isso quando esses fatores mudam, mudam também os riscos.
Há certas particularidades no Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais que fogem ao entendimento técnico e são essas particularidades que estão levando muitos profissionais a deixar de registrar no eSocial esse exame. Vamos analisar algumas dessas questões:
O TRABALHADOR MUDA APENAS DE SETOR, PERMANECENDO NA MESMA ATIVIDADE E CBO
Mudando de setor subtende-se que há mudança de riscos ocupacionais porque esse risco é compostos por agentes ambientais e profissionais. Enquanto os riscos profisisonais são inerentes as atividades, os riscos ambientais são específicos do ambiente laboral. E qualquer mudança desse parâmetro o eSocial vai pedir o ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais.
O TRABALHADOR MUDA APENAS DE ATIVIDADE, PERMANENCENDO NO MESMO SETOR E CBO
Embora o sistema entenda essa alteração como se a informação tivesse sido enviada errada e que seria apenas uma correção, gerando o evento de retificação, a mudança de atividade pode implicar na mudança de riscos profisisonais integrantes do risco ocupacional. É preciso avaliar a nova atividade registrada a fim de constatar se houve implicação em novos riscos ou não. Em caso positivo, os novos riscos devem ser registrados com data de inicio a partir da alteração da atividade. E nesse caso também precisa do ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais.
O TRABALHADOR MUDA APENAS PARA CBO E CARGO DA MESMA FAMILIA, PERMANENCENDO NA MESMA ATIVIDADE E SETOR
O sistema eSocial não está programado para reconhecer se a classificação CBO é da mesma família ou não. Até porque, mesmo sendo da mesma família, pode haver novas atividades que demandem novos riscos. Por isso também precisa do ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais.
O TRABALHADOR MUDA APENAS A DESIGNAÇÃO DO CARGO, PERMANECENDO O SETOR, ATIVIDADE E CBO
Nesse caso não precisa do Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais porque o sistema eSocial entende que não houve alteração dos fatores que possam originar novos riscos.
O TRABALHADOR MUDA DE CBO, CARGO, ATIVIDADE E SETOR
Para todos ou qualquer um dos casos, precisa do Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais.
O TRABALHADOR FOI DEMITIDO DE UM CNPJ E READMITIDO EM OUTRO CNPJ DO MESMO GRUPO ECONÔMICO
Realizar o ASO DEMISSIONAL para o CNPJ antigo e o ASO ADMISSIONAL para o novo CNPJ.
O TRABALHADOR FOI TRANSFERIDO DE UM CNPJ PARA OUTRO DO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU NÃO, MAS SUCESSOR DO ANTERIOR, NO MESMO CBO, SETOR, ATIVIDADE E CARGO
Não pode ser ASO ADMISSIONAL para o novo CNPJ porque não há data de admissão. Não pode ser ASO DEMISSIONAL para o antigo CNPJ porque não há data de demissão, mas há movimentação de CNPJ que a mensageria pode interpretar como mudança de riscos ocupacionais. Caso a mensageria crie um ASO de Mudança de Riscos, contatar o suporte técnico. Desse modo, não realizar nenhum ASO se o periódico anterior tiver válido. Apenas o próximo periódico deverá ser registrado no novo CNPJ. Em caso de admissão por transferência o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante. E para enviar o ASO de Mudança de Riscos o trabalhador teria que ser transferido no CNPJ antigo, cuja data do ASO deve ser anterior a da transferência, o que não se aplica ao caso.
Percebemos que argumentações do tipo “não mudou nada“, “não há novos riscos” ou “o CBO (código) é da mesma família” não se sustenta diante do eSocial. E nos casos acima o sistema vai pedir o ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais. E caso não seja enviado, vai ficar pendente no eSocial. Portanto, muito cuidado com eventos de retificação. Muitas vezes o sistema entende como sendo apenas um evento de retificação, como se a informação tivesse sido registrada de forma errada, mas na verdade são alterações dos fatores geradores de novos riscos. E tais alterações devem ser corrigidas e inseridas também no LTCAT, PGR e PCMSO, Ficha EPI, Comprovantes Treinamentos, etc Por isso que o envio avulso e pontual dos Eventos de SST ao eSocial sem uma gestão contínua não funciona. O fator humano é indispensável no processo de gestão de SST. E confiar no sistema pode levar a organização a grandes prejuízos. Verifique se o envio dos eventos de SST estão sendo gerados e geridos corretamente por uma gestão de SST eficaz (e não por meros registros pontuais, individuais e não rastreáveis).
Imagem de jennycepeda por Pixabay
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