No artigo Dimensionamento de mesas coletivas para refeições em função do número de empregados descrevi como dimensionar a mesa para o local de refeições. Agora vamos verificar o dimensionamento da área do vestiário em função do número de Empregados.
Como a dúvida do leitor foi sobre vestiário de obra, vamos considerar essa atividades econômica. Na nova NR-18 consta:
“18.5.2 As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho)“.
Como a área do vestiário não se encontra definida pela NR-18 e nem é conflitante com a NR-24, então é cabível que esse assunto seja atendido pela NR-24:
“24.4.2 Os vestiários devem ser dimensionados em função do número de trabalhadores que necessitam utilizá-los, até o limite de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, conforme o seguinte cálculo: área mínima do vestiário por trabalhador = 1,5 – (nº de trabalhadores / 1000).“
EXEMPLO:
Obra com 20 trabalhadores:
Área mínima do vestiário por trabalhador (A) = 1,5 – (Nº de trabalhadores / 1000) => A = 1,5 – (20 / 1000) => 1,48 m2 por trabalhador;
Área total do vestiário dimensionada para 20 trabalhadores = 1,48 m2 X 20 = 29,6 m2 ou um cômodo de 6 m x 5 m.
“24.4.2.1 Em estabelecimentos com mais de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, os vestiários devem ser dimensionados com área de, no mínimo, 0,75 m² (setenta e cinco decímetros quadrados) por trabalhador.“.
Então:
Área total do vestiário dimensionada para 800 trabalhadores = 0,75 m2 X 800 = 600 m2 ou um cômodo de mais ou menos 40 m x 15 m.
Importante verificar também as demais exigências para o vestiário e armários, constantes da NR-24.
Fonte da imagem: Imagem de tlparadis por Pixabay
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Obrigado por essas orientação, me ajudou muito!!
Prezado, bom dia. Para um cenário onde tenho turnos de 12×36, por exemplo, onde as equipes serão do mesmo tamanho, o dimensionamento deverá contemplar o total das 4 equipes ou o dimensionamento deverá contemplar a equipe de cada jornada?
Mais informações para a resposta: não há a necessidade de troca de roupas no local, serão fornecidos armários para guarde de EPI´s e cada equipe terá 28 pessoas. Grato!!
NR-24: “24.4.4 É admitido o uso rotativo de armários simples entre usuários, exceto nos casos em que estes sejam utilizados para a guarda de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e de vestimentas expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade.” Deverá contemplar o total das 4 equipes (4 x 28=112 armários individuais).
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-24-atualizada-2022.pdf
Prezado Heitor,
Poderia me tirar uma dúvida:
– No dimensionamento de vestiários (conforme fórmula expressa na NR24), podemos levar em consideração toda a área do vestiário e banheiro anexo ao mesmo (ou seja, a área onde estão os armários e bancos + a área dos chuveiros, pias, etc. já que estão interligados? A NR24 não é clara sob esse ponto.
Giovanni, a NR-24 especifica a área mínima que deve ter o vestiário e o dimensionamento mínimo em área que deve ter cada chuveiro. Portanto, não pode incluir na área do vestiário a área do chuveiro. A exegese correta seria: os chuveiros (instalações) devem fazer parte ou estar anexos ao (às instalações do) vestiário.