Da autorização para trabalhos em altura – Por Heitor Borba

 

Trabalhos em altura devem ser realizados por trabalhadores aptos, capacitados e autorizados. Acesso por cordas devem ser realizados por trabalhadores aptos, capacitados, habilitados e autorizados. 

A NR-35 diz que “35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.” e “35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.“.

Ou seja, é necessários formalizar essa autorização.  Autorização é uma espécie de procuração do empregador para o empregado, para que o autorizado possa realizar atividades de risco na empresa. As atividades dos eletricistas são mais exemplos de atividades de risco que devem ser autorizadas pelo empregador. E como toda autorização ou procuração, devem ser traçados os limites, aqui chamados de “abrangência”. A abrangência é importante para comprovar que o trabalhador passou pelas etapas obrigatórias (aptidão, capacitação, habilitação), considerando que nenhum trabalhador pode ser autorizado pela empresa sem esses protocolos antecessores. Já a abrangência da autorização delimita a permissão concedida. O trabalhador autorizado a realizar atividades em altura pode subir em postes? Árvores? Cobertas? Utilizar acesso por cordas? Portanto, a autorização e sua abrangência dependem da aptidão, capacitação e habilitação que o trabalhador possui. Se não é certificado para trabalhos com acesso por cordas, por exemplo, não pode ser autorizado para tal.

Sendo:

Aptidão: Formalizada por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

Capacitação: Formalizada por meio do Treinamento para Trabalhos em Altura da NR-35;

Habilitação: Formalizada por meio da Certificação para Trabalhos com Acesso por Cordas da NR-35;

Autorização: Formalizada pela empresa devendo conter a abrangência dessa autorização, com base na aptidão, capacitação e habilitação do trabalhador.

Abaixo, modelo de Autorização de Trabalhadores para Trabalhos em Altura:

AUTORIZAÇÃO E ABRANGENCIA PARA TRABALHOS EM ALTURA

NOME:

FUNÇÃO:

EMPRESA TAL, situada na Rua Tal, C.N.P.J.: 00.000.000/0000-00 – Atividade 43.22.3-02 – Instalação e Manutenção de Sistemas Centrais de Ar Condicionado, de Ventilação e Refrigeração, conforme Classificação Nacional de Atividades  Econômicas – CNAE e Quadro I da NR-04, Grau  de Risco 03  (três), com OBRA DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE UMA ESTRUTURA METÁLICA (MEZANINO) PARA SUPORTE DAS CONDENSADORAS, situada na Rua Tal, vem por meio deste AUTORIZAR O FUNCIONÁRIO ACIMA ESPECIFICADO A REALIZAR TRABALHOS EM ALTURA COM A SEGUINTE ABRANGENCIA:

Todos os trabalhos em altura necessários aos serviços de montagem e instalação de uma estrutura para suporte das condensadoras, apenas com uso do Sistema de Proteção Contra Quedas de Altura (SPQ) fornecido pela empregadora, sendo proibido acesso por cordas, realização de trabalhos em altura não especificados nesta autorização  e realização de trabalhos em altura sem uso de todos os equipamentos integrantes do SPQ fornecidos pela empregadora”.

Sendo terminantemente proibido executar serviços além da abrangência constante desta autorização, nos termos da NR 35 – TRABALHO EM ALTURA.

Recife (PE), xx de xxx de 2021.

EMPRESA TAL                                                                                                                                                                             

ASS. TRABALHADOR AUTORIZADO

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