Eventos de SST devem sempre ser enviados por profissionais de SST, mesmo das organizações sem riscos físicos, químicos ou biológicos. O problema é que o conceito de ausência de riscos está sendo estendido para todas as organizações. Já encontrei até marmorarias com ausência de riscos no eSocial. Os erros são muitos e diversos, inclusive praticados por profissionais de SST.
S-2220
Antes de iniciar o preenchimento dos dados do ASO verificar se o formulário realmente corresponde ao trabalhador identificado. Informações referentes a razão social, nome do empregado, setor e cargo devem ser verificados. Corroboradas as informações básicas, iniciar o preenchimento do formulário, verificando:
Tipo de exame (admissional, periódico, mudança de riscos ocupacionais, retorno ao trabalho e demissional), como também, exames não rotineiros, como os exames pontuais à critério médico, imunológicos, semestrais, etc;
Data do exame clínico (a data do ASO é a data do exame clínico e não a data de entrega da cópia do ASO ao trabalhador). Os exames complementares não podem possuir datas posteriores a data do exame clínico;
Dados do médico examinador. Colocar o nome completo do médico examinador que assinou o ASO, CRM e UF. É aconselhável confirmar os dados no site do CRM do Estado onde o médico se encontra lotado. Geralmente o carimbo do médico não consta o nome completo ou apresenta caracteres inelegíveis, apagados ou mesmo cobertos pela assinatura;
Confirmar se no ASO consta “apto” realmente;
Colocar a data do exame clínico, que deve ser a mesma data do ASO ou uma data anterior a data do ASO e posterior as datas dos exames complementares;
Certificar se o exame é Inicial/Referencial ou Sequencial. Todos os primeiros exames por tipo realizados no trabalhador são exames Iniciais/Referenciais. Todos os segundos exames por tipo realizados no trabalhador são exames Sequenciais. Os tipos de exames são clínicos, audiométricos, espirométrico, etc
Exemplo: um trabalhador laborou durante cinco anos lotado em um setor/atividade sem ruído. Depois de cinco anos uma máquina geradora de ruído é instalada no setor. Deve ser emitido o ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais constando o exame complementar de audiometria. Esse exame audiométrico deverá ser registrado como Inicial/Referencial, mas os demais exames já existentes devem ser registrados como Sequenciais.
O Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais não é o mesmo Exame de Mudança de Função, extinto. Qualquer modificação no ambiente de trabalho que gere, rebaixe ou eleve a intensidade ou concentração do agente nocivo acima ou abaixo do nível de ação, deve ser emitido o ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais, mesmo que não haja alteração do cargo ou setor do trabalhador.
Verificar sempre os códigos eSocial dos exames. Há vários exames clínicos e complementares com nomes parecidos, mas com objetivos e códigos eSocial diferentes. O exame clínico mais comum, por exemplo, é o “0295 – Avaliação Clínica Ocupacional (Anamnese e Exame Físico)”, mas há também vários outros.
Não coloque “Interpretação do Resultado (Normal/Alterado)” se não tem autorização formalizada do trabalhador para isso. Deixe em branco.
O campo “Justificativa” é um campo para justificativa médica. O campo “Observações” pode ser preenchido, como por exemplo, para os exames de periodicidade bienal ou trienal, que não aparecem no ASO em registro. Nesse caso, o campo “Observações” pode ser preenchido com citação de que os exames de periodicidade tal e tal foram realizados nas datas tal e tal.
S-2240
A primeira informação a ser verificada no S-2240 é a data de inicio do evento. Se o LTCAT de onde as informações estão sendo extraídas se encontra datado de maio/2024, a data de inicio do evento deve ser 01/05/2024. Caso a data de início não seja citada, o fator de risco será considerado desde a data de admissão do trabalhador. Em algumas mensagerias é preciso finalizar a data do evento anterior manualmente. Já nas mensagerias inteligentes, ao citar uma nova data, o sistema já finaliza o evento anterior, com data anterior a do início do novo evento.
Outro problema encontrado em mensagerias baratas é a necessidade de colocar manualmente as unidades de medidas atribuídas aos fatores de riscos. E geralmente são citadas de forma errada. Já encontrei ruído contínuo ou intermitente com unidade de medida em dB, dB Linear e até em m/s. Claro que algumas medidas precisam ser definidas manualmente pelo responsável pelas informações, como as unidades de medidas referentes a vibrações e agentes químicos.
Dosimetrias são representativas do tempo de exposição considerado e são sempre habituais e permanentes para a medição considerada. Se um trabalhador se expõe três vezes ao dia a níveis de ruído variados, a dosimetria já é o resultado da exposição habitual e permanente a esses níveis variados. Veja que, enquanto para o ruído o tempo de exposição considerado é a hora ou minuto/dia, para os agentes químicos quantitativos o tempo de exposição considerado é a hora/semanal.
Verificar se os valores de ruído estão em dB(A) ou em % (dose). 90 dB(A) não é 90%. Utilizando o fator de troca 5, 90 dB(A) corresponde a 200% da dose. Lembrando que no caso de exposições ao ruído acima de 85 dB(A), deve ser desconsiderado o EPI para que o GFIP seja 4 e a empresa pague os 6% do salário contribuição de cada trabalhador exposto. Até agora nenhuma empresa ganhou essa causa contra a Receita Federal com base em inconstitucionalidade, incompetência da Receita Federal ou judiciário em criar tributação, etc No entanto, a gestão de EPI deve ser mantida a fim de garantir a sua eficácia em função de outros motivos que não vamos debater aqui devido a extensão do assunto.
Antes de registrar o CA – Certificado de Aprovação do EPI, verificar a validade do Certificado e elaborar um controle para possibilitar a previsão do seu vencimento.
Para Vibração de Corpo Inteiro – VCI devem ser citados os valores em aren e VDVR. Citar as vibrações de motoristas e operadores de máquinas e ferramentas, além das de marteleteiro, prevista na legislação previdenciária.
Para todos os agentes nocivos é necessário citar o modo da exposição (habitual e permanente, intermitente, ocasional).
Agentes químicos quantitativos são consideradas apenas as exposições por via respiratória. Agentes químicos qualitativos é considerado a via cutânea, mas há necessidade de se avaliar a toxidade (absorção pela pele, cancerígeno, etc).
Apenas os agentes nocivos previdenciários, constantes do Anexo IV do Decreto 3048/99 devem ser citados.
Os LTCAT com medições quantitativas devem anexar os registros dos aparelhos e dos laboratórios de análises. LTCAT com medições quantitativas sem esses registros não tem validade porque o elaborador não tem como provar como chegou aos valores citados.
Não existe citações no LTCAT de ruído, poeiras, vibrações, calor e outros possuidores de Limites de Tolerância de forma qualitativa.
Exemplo: trabalhador de determinado cargo exposto a um nível de ruído acima do nível de ação da NR-09
-O PGR deve registrar que há exposição ao ruído, sua intensidade e a gestão do EPI eficaz;
-A Ficha de EPI deve registrar o EPI eficaz indicado no PGR;
-O PCMSO deve registrar o exame audiométrico para o cargo;
-O ASO deve registrar o exame audiométro para o cargo.
Todos esses dados devem ser registrados nos Eventos S-2240 e S-2220 do eSocial.
Programas como PPR – Programa de Proteção Respiratória, PPA – Programa de Prevenção Auditiva e outros são apenas desdobramentos do PGR e do PCMSO para uma gestão de foco, que prioriza a prevenção dos agentes nocivos em questão. Por isso devem atender as necessidades do PGR e do PCMSO como programas auxiliares. Não são programas matrizes.
PPP
Os períodos anteriores a obrigação ou ao registro eletrônico devem ser emitidos por meio do preenchimento manual do formulário, conforme legislação previdenciária.
Os registros médicos (ASO) não constam mais do PPP, mas apenas os registros ambientais.
O PPP deve ser assinado pelo proprietário ou preposto da empresa, com citação do nome completo e do CPF.
Deve constar o nome completo, CPF e registro no Conselho de classe do profissional responsável pelo monitoramento ambiental, por período. Os Conselhos de classe possíveis são CREA, CAU ou CRM. Profissionais registrados em outros Conselhos ou que não possuam titularidades de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho não estão autorizados a serem responsáveis técnicos pelo LTCAT/Monitoração Ambiental.
A Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional da organização deve possuir provas de que as informações constantes dos itens 15.6 ao 15.9 são verdadeiras.
As evidencias componentes das provas são:
-Comprovantes de treinamentos sobre EPI/EPC;
-Comprovantes da eficácia do EPC conforme manual do fabricante ou projetista;
-Comprovantes de que:
- Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual – EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial;
- Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições;
- Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação – CA do MTP;
- Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria;
- Foi observada a higienização.
PONTOS PARA AUDITORIA
Primeiro é necessário verificar a documentação que serviu de base para alimentação do sistema. ASO, LTCAT, Ficha de EPI, PGR e PCMSO são os principais documentos a serem verificados. Esses documentos devem “conversar” entre si. As intensidades ou concentrações dos agentes nocivos devem ser gerenciadas a partir da sua presença no ambiente de trabalho. O controle é obrigatório a partir do nível de ação da NR-09 e não a partir do Limite de Tolerância.
Os principais pontos a serem verificados numa auditoria de SST para o eSocial são:
- Registro correto das exposições dos trabalhadores aos agentes nocivos previdenciários no PGR e no LTCAT;
- Gestão e geração das evidencias da Tecnologia de Proteção Contra Acidentes de forma eficaz na documentação de implementação do PGR;
- Registro correto no PCMSO das exposições dos trabalhadores aos agentes nocivos previdenciários no PGR e no LTCAT;
- Realização e registro nos ASO dos exames médicos previstos no PCMSO;
- Registro das informações corretas no eSocial.
Estas são algumas observações extraídas de erros observados nos Eventos de SST do eSocial de algumas empresas.
Apenas com gestão eficaz é possível garantir o registro e atualização das informações corretas ao eSocial.
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