Os Eventos de SST a serem enviados ao eSocial são os resultados da Gestão de SST gerada e gerida na organização. No entanto, alguns profissionais estão cobrando um valor único para enviar as informações dos trabalhadores ao eSocial de forma avulsa, numa remessa única, para depois cobrar uma taxa irrisória (de R$ 5,00 a R$ 20,00) para enviar as atualizações (geralmente quando há algum ASO novo). Mas quem vai atualizar os documentos, implementar e auditar os programas e concluir sobre a gestão?

São os resultados da gestão de SST que interessam ao eSocial e não a documentação. O LTCAT já é a conclusão dessa gestão, que deve ser permanente. Se o LTCAT concluir que o EPI é eficaz, por exemplo, cuja conclusão foi que “não há riscos potencialmente causadores de danos, código GFIP de ausência de riscos” ou coisa parecida, conforme declarado no eSocial, significa que a organização ao longo do período trabalhado:

1-Não possui trabalhadores comprovadamente expostos a agentes nocivos, ou possui, mas abaixo do Limite de Tolerância, seja em função das medições, seja pela eficácia da Tecnologia de Proteção Contra Acidentes (EPI, EPC, MAOT), seja pela não habitualidade/permanência da exposição;

2-Possui uma gestão de EPI eficaz porque: 

-Tentou a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual – EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial;

-Observou as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições;

-Observou o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação – CA do MTP;

-Observou a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria;

-Observou a higienização do EPI.

3-Possui uma gestão de EPC eficaz porque:

-Elaborou e cumpriu um Plano de Inspeção e Manutenção do EPC;

-Garantiu a eficácia do EPC por meio de realização de testes, ajustes e emissão de laudo;

4-Implementou outras ações preventivas, como Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho (MAOT).

5-Auditou o a gestão e concluiu sobre os resultados;

6-Não houve casos de emissão de CAT por doenças ocupacionais, não há reconhecimento de insalubridade e nem exames médicos alterados (este último, conhecido por meio de dados estatísticos do PCMSO).

(ver item Item 15.9 do PPP).

Ou seja, a organização gerou e geriu uma Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Claro que para cada ação dessa há necessidade de registros. E registros são formulários que viram documentos (quando assinados pelos envolvidos).

Entrou algum empregado numa nova função? Foi instalada uma nova máquina/equipamento? Está sendo utilizado um novo produto com potencial de risco? A organização tem até o dia 15 do mês seguinte para  atualizar os programas, implementar as medidas preventivas, dimensionar as exposições dos trabalhadores, concluir sobre a gestão, elaborar o LTCAT e informar ao eSocial. 

Para os agentes quantitativos, o código de ausência de riscos só pode ser informado se as medições ficarem abaixo do nível de ação. Para os agente qualitativos, a simples presença deve ser informada.     

O envio dos Eventos de SST ao eSocial de forma avulsa ou em uma única remessa, sem controle mensal, não é possível em função de:

1-Necessitar de uma Gestão de SST (PGR e PCMSO são programas de gestão). Os programas de SST não são renovados anualmente, mas implementados e atualizados, com registro do histórico ocupacional informado no eSocial, para eventual fiscalização;

2-Ser necessário atualizar, controlar e implementar mensalmente os programas e laudos geradores dos dados para o eSocial;

3-Ser necessário um responsável junto a Receita Federal pela gestão e envio dos Eventos de SST eSocial;

4-Ser necessário pagamento mensal por trabalhador cadastrado junto ao fornecedor do soft de mensageria;

5-Ser inviável economicamente ao prestador de serviços de SST manter a mensageria com pagamento mensal permanente sem uma receita perene.

6-Os Eventos de SST enviados ao eSocial são resultados da gestão de SST implementada na organização, sendo inviável economicamente para o prestador de serviços de SST e para a organização. Isso ocorre porque para que o envio dos eventos avulsos funcione é preciso designar empregado para controlar todas as necessidades ocorridas (vencimentos e alterações de eventos) e solicitar ao prestador de serviços de SST a geração e envio dos eventos ao eSocial. Como estipular preços para geração e envio de cada evento? Quanto custaria uma pesquisa para verificação da validade do CA do EPI? Quanto custaria a elaboração de LTCAT para uma nova função com riscos? Quanto seria cobrado para informar a substituição de um EPI, a instalação de um EPC, o dimensionamento da nova situação ocupacional? Por exemplo.

7-O prazo de até o dia 15 de cada mês para informar eventos vencidos ou alterados no mês anterior deve ser rigorosamente observado sob pena de multa;

8-A organização é obrigada a ter um Programa de Capacitação e Treinamentos (além do Programa de Gestão das Tecnologias de Proteção Contra Acidentes, PGR, PCMSO, etc) para comprovar EPI/EPC eficaz no PPP. Quem vai elaborar e implementar esses programas? 

Profissionais que aderiram ao envio dos Eventos de SST de forma avulsa, apenas com o objetivo de captar recursos imediatos, cobrando valores altos e únicos para o envio das informações iniciais, já estão amargando prejuízos. Isso porque sobrecarregaram a mensageria com o cadastro dos trabalhadores dos clientes, geraram dívidas altas e fixas com a mensageria, e agora não possuem receitas igualmente fixas para cobrir os custos. E o que estão fazendo? Simplesmente deletando os clientes que não estão pagando um valor mensal. Com isso estão prejudicando o histórico e impedindo atualizações e emissão de CAT e PPP, por exemplo.

Lembrando que SST agora é também uma questão tributária (além de prevenção, direito constitucional, contravenção penal). E quem vai fiscalizar é a Receita Federal. Declarou tem que provar. Algumas questões que podem vir à tona com as informações declaradas no eSocial são: alteração da CNAE preponderante, com possível enquadramento tributário decorrente de conflitos existentes entre CBO e atividade do trabalhador, multa pelo não recolhimento ou recolhimento indevido das alíquotas adicionais das terceirizadas e multas pelo não reconhecimento ou não declaração dos riscos de forma correta. Aquelas empresas de grau de risco 01 ou 02 por serem comércio, mas que possuem máquinas e equipamentos, como máquinas de corte e desbaste, empilhadeiras e pontes rolantes, terão suas classificações CNAE revistas. Empresas que declaram ausência de riscos na DIR (Declaração de Inexistência de Riscos), mas possuem motoristas, operadores de máquinas, produtos químicos ou materiais biológicos no ambiente de trabalho, não podem emitir a DIR e estão se autodenunciando na Receita Federal (RFB). 

Riscos de perda de dados e de ficar nas mãos de prestadores de serviços as organizações vão ter que correr de uma forma ou de outra. Seja em função de contadores, prestadores de serviços de SST ou de fornecedores de softs, o risco vai existir. E para se proteger as organizações podem criar mecanismos de recuperação e salvamento de dados e elaboração de contratos que previnam esses riscos. 

Os profissionais de SST devem possuir conhecimentos suficientes para tratar os Eventos de SST enviados ao eSocial pelas áreas trabalhista, previdenciária e tributária. Enquanto a ótica trabalhista é prevencionista, a previdenciária é qualificadora, com base no resultado da gestão. Já a Receita Federal quer saber se o que está sendo pago corresponde ao que está sendo informado (e de forma permanente). E cada uma dessas autarquias possuem legislação própria aplicadas ao assunto, mas com focos diferentes.      

Temos Eventos de SST enviados com a descrição CBO como sendo a atividade desenvolvida pelo segurado. Temos dosimetria de ruído realizada conforme NR-15 e não NHO-01 da FUNDACENTRO. Pior, temos dosimetrias de ruído realizadas de forma correta, mas informadas de forma errada (exposições intermitentes/ocasionais para dosimetrias, unidade citada em dB, técnica citada como NR-15, definição de ruído contínuo porque ocorre durante toda a jornada e intermitente porque a máquina é desligada ao longo da jornada, etc). Tem até Declaração de Inexistência de Riscos – DIR de marmoraria e oficina de auto elaborada com base na percepção do proprietário. Pior, com a assessoria de profissional dizendo que “não precisa fazer nada [PGR, PCMSO, etc] porque não tem risco“. Tem contador citando CA vencido ou CA de luvas para provar que a gestão de EPI é eficaz contra solventes. Quem envia os registros deve saber o que está fazendo, caso contrário, os contadores mesmo enviavam. Portanto, o problema NÃO É o envio dos Eventos de SST ao eSocial. O problema É O RESULTADO da Gestão de SST a ser tratado e enviado. É com isso que as organizações devem se preocupar. 

Fonte da imagem que abre o artigo: Print da página do eSocial

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