Comunicação Prévia de obras ao Ministério do Trabalho – Por Heitor Borba

 

Todas as obras de construção civil, incluindo as obras de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo, devem comunicar suas atividades ou serviços ao Ministério do Trabalho.[1]

O instrumento legalmente eleito para essa ação é a Comunicação Prévia, que deverá conter os seguintes dados:[2]

a) Endereço correto da obra;

b) Endereço correto e qualificação (CEI,CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

c) Tipo de obra;

d) Datas previstas do início e conclusão da obra;

e) Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Antes essa comunicação era realizada em meio físico e mediante protocolo.[2] Atualmente foi criado o SCPO – Sistema de Comunicação Prévia de Obras,[3] para comunicação via internete. De acordo com o Manual do SCPO,[4] esse sistema foi criado com o objetivo de facilitar o cumprimento da lei em relação a Comunicação Prévia e sua atualização e fornecer subsídios para planejamento das fiscalizações no setor da construção.

A empresa deve atentar para as informações referentes às datas de início e encerramento da obra. A Comunicação Prévia deve ser emitida antes do início da obra. Portanto, o sistema não aceita data retroativa em relação à data da emissão da Comunicação Prévia. A empresa também deverá atentar para a data de conclusão da obra, informada. Caso haja prorrogação do tempo de obra, o responsável pela emissão do documento deve entrar novamente no sistema  (Menu: Empresa, Menu => Comunicação => Retificar Obra) e informar a nova data de conclusão.

Todas as empreiteiras da obra também devem emitir a Comunicação Prévia dos seus serviços ou atividades. A contratante, sendo empresa corresponsável, deverá cobrar a emissão da Comunicação Prévia das contratadas.

O fato é que se comunicar vai atrair a fiscalização, se não comunicar pode pagar multa, caso a obra seja visitada pelo Ministério do Trabalho. O item 18.2.1 – Comunicação Prévia da NR-18, corresponde a infração “I1”, cuja multa varia em função do número de empregados da empresa.[5] Desse modo, sendo 1 Ufir = R$ 1,0641, temos a menor multa em 1,0641 x 630 UFIR (01-10 empregados) = R$ 670,3 e a maior multa em 1,0641 x 1.646 UFIR (> 1.000 empregados) = R$ 1.751,5. Ainda há uma confusão no quadro da NR-28, na parte superior aparece a multa em UFIR e na parte inferior em BTN. No entanto, as multas são sempre calculadas em UFIR ou em reais (apenas para a NR-29). Diante disso, alguns acham que vale a pena arriscar e não comunicar a obra ao Ministério do Trabalho. Ocorre que isso pode ser interpretado como má fé, resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei e não é aconselhável. Uma exposição muito negativa da empresa, além de desnecessária.

Algumas dúvidas podem ser resolvidas no “Perguntas e respostas” do SCPO.[6]

São documentos que devem ser elaborados antes do início de cada obra ou da admissão de trabalhadores:

a)    Comunicação Prévia;

b)    PCMAT e PCMSO;

c)    Livro de Inspeção do Trabalho;

d)    Definição do profissional e entidade para realização dos exames médicos ocupacionais;

e)    Ordens de Serviços de Segurança e Saúde;

f)     Ficha de EPI;

g)    Projetos/previsão para aquisição ou instalação:

– Equipamentos para atendimentos das necessidades fisiológicas dos trabalhadores;

– Aquisição de EPI/EPC e fardamento;

– Linha de vida;

– Instalações elétricas do canteiro de obras, outros conforme tipo de obra;

Somente desse modo é possível emitir a Comunicação Prévia sem medo. É melhor ter esse custo logo no início da obra do que ao final da mesma.

Boa gestão de Segurança e Saúde em sua obra.

Webgrafia:

[1] Obras de construção civil na NR-18

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18atualizada2015.pdf

[2] Comunicação Prévia

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-2.pdf

[3] SCPO – Sistema de Comunicação Prévia de Obras

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo

[4] Manual do SCPO

ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/fiscalizacao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo/SCPO-Manual-do-Usuario-maio-2016-versao-final.pdf

[5] Multas (NR-28)

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-28-atualizada-2016.pdf

http://segurancadotrabalhonwn.com/nr-28-como-calcular-as-penalidades/

http://www.poupetempo.com.br/canais.php?id=29

http://www.blogsnc.com.br/2014/08/como-calcular-multa-nr-28-fiscalizacao.html

[6] Perguntas e respostas do SCPO

ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/fiscalizacao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo/FAQ-1-0-SCPO-MAIO-2016.pdf

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