Comunicação Prévia de obras ao Ministério do Trabalho – Por Heitor Borba
Todas as obras de construção civil, incluindo as obras de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo, devem comunicar suas atividades ou serviços ao Ministério do Trabalho.[1]
O instrumento legalmente eleito para essa ação é a Comunicação Prévia, que deverá conter os seguintes dados:[2]
a) Endereço correto da obra;
b) Endereço correto e qualificação (CEI,CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) Tipo de obra;
d) Datas previstas do início e conclusão da obra;
e) Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Antes essa comunicação era realizada em meio físico e mediante protocolo.[2] Atualmente foi criado o SCPO – Sistema de Comunicação Prévia de Obras,[3] para comunicação via internete. De acordo com o Manual do SCPO,[4] esse sistema foi criado com o objetivo de facilitar o cumprimento da lei em relação a Comunicação Prévia e sua atualização e fornecer subsídios para planejamento das fiscalizações no setor da construção.
A empresa deve atentar para as informações referentes às datas de início e encerramento da obra. A Comunicação Prévia deve ser emitida antes do início da obra. Portanto, o sistema não aceita data retroativa em relação à data da emissão da Comunicação Prévia. A empresa também deverá atentar para a data de conclusão da obra, informada. Caso haja prorrogação do tempo de obra, o responsável pela emissão do documento deve entrar novamente no sistema (Menu: Empresa, Menu => Comunicação => Retificar Obra) e informar a nova data de conclusão.
Todas as empreiteiras da obra também devem emitir a Comunicação Prévia dos seus serviços ou atividades. A contratante, sendo empresa corresponsável, deverá cobrar a emissão da Comunicação Prévia das contratadas.
O fato é que se comunicar vai atrair a fiscalização, se não comunicar pode pagar multa, caso a obra seja visitada pelo Ministério do Trabalho. O item 18.2.1 – Comunicação Prévia da NR-18, corresponde a infração “I1”, cuja multa varia em função do número de empregados da empresa.[5] Desse modo, sendo 1 Ufir = R$ 1,0641, temos a menor multa em 1,0641 x 630 UFIR (01-10 empregados) = R$ 670,3 e a maior multa em 1,0641 x 1.646 UFIR (> 1.000 empregados) = R$ 1.751,5. Ainda há uma confusão no quadro da NR-28, na parte superior aparece a multa em UFIR e na parte inferior em BTN. No entanto, as multas são sempre calculadas em UFIR ou em reais (apenas para a NR-29). Diante disso, alguns acham que vale a pena arriscar e não comunicar a obra ao Ministério do Trabalho. Ocorre que isso pode ser interpretado como má fé, resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei e não é aconselhável. Uma exposição muito negativa da empresa, além de desnecessária.
Algumas dúvidas podem ser resolvidas no “Perguntas e respostas” do SCPO.[6]
São documentos que devem ser elaborados antes do início de cada obra ou da admissão de trabalhadores:
a) Comunicação Prévia;
b) PCMAT e PCMSO;
c) Livro de Inspeção do Trabalho;
d) Definição do profissional e entidade para realização dos exames médicos ocupacionais;
e) Ordens de Serviços de Segurança e Saúde;
f) Ficha de EPI;
g) Projetos/previsão para aquisição ou instalação:
– Equipamentos para atendimentos das necessidades fisiológicas dos trabalhadores;
– Aquisição de EPI/EPC e fardamento;
– Linha de vida;
– Instalações elétricas do canteiro de obras, outros conforme tipo de obra;
Somente desse modo é possível emitir a Comunicação Prévia sem medo. É melhor ter esse custo logo no início da obra do que ao final da mesma.
Boa gestão de Segurança e Saúde em sua obra.
Webgrafia:
[1] Obras de construção civil na NR-18
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18atualizada2015.pdf
[2] Comunicação Prévia
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-2.pdf
[3] SCPO – Sistema de Comunicação Prévia de Obras
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo
[4] Manual do SCPO
[5] Multas (NR-28)
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-28-atualizada-2016.pdf
http://segurancadotrabalhonwn.com/nr-28-como-calcular-as-penalidades/
http://www.poupetempo.com.br/canais.php?id=29
http://www.blogsnc.com.br/2014/08/como-calcular-multa-nr-28-fiscalizacao.html
[6] Perguntas e respostas do SCPO
Artigos relacionados:
O PCMAT deve ser dimensionado pelo número de empregados da construtora ou da obra?
O PCMAT deve conter o levantamento ambiental do PPRA?
Elaboradores de Programas de Segurança do Trabalho podem ser punidos por informações falsas
Baias de contenção simples para armazenagem de produtos químicos líquidos
Considerações sobre as distancias de segurança da NR-10
Registro dos Rodízios dos Operadores de Marteletes (RRO)
Cinto de segurança paraquedista: Talabarte “Y” ou trava-quedas?
Acesso por cordas da NR-35 realizado por trabalhadores para execução de serviços
Dimensionamento da Zona Livre de Queda – ZLQ para obras de construção civil
Dimensionamento de mesas coletivas para refeições em função do número de empregados
Linhas de vida meia segurança “Ta…ba…jara”.
Modelo de Plano de Segurança e Saúde no Trabalho (PSST) para obras de construção civil
Elaboração de PPRA para obras de Construção Civil mesmo com PCMAT
Concluir a obra, preciso dar baixa na comunicação previa?
Prezado, não há necessidade de dar baixa nas comunicações, uma vez que elas trazem datas de início e término dos trabalhos, conforme “Perguntas e respostas do SCPO“.