O novo ASO – Atestado de Saúde Ocupacional da atual NR-07 sofreu algumas alterações em sua formatação e, consequentemente, nas informações de preenchimento:

7.5.19.1 O ASO deve conter no mínimo:
a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
7.5.19.2 A aptidão para trabalho em atividades específicas, quando assim definido em Normas Regulamentadoras e seus Anexos, deve ser consignada no ASO.“.

O número de identificação do trabalhador agora é o número do CPF. Há obrigatoriedade da descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência. Exames de acuidade visual, por exemplo, não são de registro obrigatório no ASO. Não é mais necessário o Médico Coordenador do PCMSO assinar os ASO, mas apenas citar “o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver“. Esse “se houver”, se refere as empresas dispensadas de elaborar o PCMSO:

NR-01: 1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.“.

O Médico Coordenador do PCMSO foi substituído pelo Médico Responsável do PCMSO e ainda com mais atribuições do que o Médico Coordenador. Apenas as empresas acima (item 1.8.6 da NR-01) estão isentas de Médico Responsável pelo PCMSO.

Atividades específicas são as definidas em normas, como trabalhos em altura, sob pressão hiperbárica e em espaço confinado, por exemplo.  

Abaixo, um modelo de ASO conforme a Nova NR-07:

Fonte da imagem que abre o artigo: Imagem de Bruno /Germany por Pixabay 

 

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