A difícil tarefa de elaborar e manter o PPP atualizado – Por Heitor Borba

 

Elaborar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) dos trabalhadores não é tarefa fácil, principalmente quando se trata de funcionários antigos. Manter esse documento atualizado é uma missão quase impossível.

A rigor, o PPP deve ser elaborado no primeiro dia de trabalho do funcionário e atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração relacionada à sua atividade ou ambiente de trabalho, como operação e troca de máquina, mudança de atividade, mudança de ambiente, etc  (com o eSocial vai ser assim).

A elaboração de PPP de funcionários antigos geralmente se depara com os seguintes problemas:

a)    Ausência das Demonstrações Ambientais, geralmente integrantes de documentos como Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT), Laudos de Insalubridade, Levantamento Ambiental, etc que compreendam todos os períodos anuais trabalhados;

b)    Falta de pessoal para realizar a pesquisa da documentação acima nos arquivos da empresa, identificar os dados e registrar em planilhas por função atividade para posterior transcrição no PPP, e o mais complicado;

c)    Encontrar documentos que contenham as Demonstrações Ambientais.

A maioria das empresas não possuem os registros ambientais anuais, especialmente os anteriores a 2004, quando ainda não havia sido definido o PPP no atual formato. E quase a totalidade dos Programas Preventivos, como PPRA e PCMAT, não possuem as Demonstrações Ambientais (exceto, os meus e de alguns poucos profissionais).

Demonstrações Ambientais são os Levantamentos Ambientais dos riscos a que estão expostos os trabalhadores, com os respectivos dimensionamentos das exposições dos trabalhadores por função e atividade, realizados conforme os critérios definidos na legislação previdenciária. O LTCAT é o documento eleito pela Previdência Social para embasar o preenchimento do PPP. No mínimo deverá haver o Levantamento Quantitativo das exposições ao ruído e os qualitativos das demais exposições.

No entanto, poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT, e ainda de forma complementar e desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados na Legislação Previdenciária, os seguintes documentos:

a)    Laudos Técnico Periciais realizados na mesma empresa, emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que o segurado não seja o reclamante, desde que relativas ao mesmo setor, atividades, condições e local de trabalho;

b)    Laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO;

c)    Laudos emitidos por órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

d)    Laudos individuais acompanhados de:

-Autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento, quando o responsável técnico não for seu empregado;

-Nome e identificação do acompanhante da empresa, quando o responsável técnico não for seu empregado; e

-Data e local da realização da perícia.

e)    As Demonstrações Ambientais constantes do:

-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

-Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT; e

-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Uma vez elaborado o PPP (geralmente com falhas devido a falta de dados), o mesmo deve ser atualizado anualmente, com base nas Demonstrações Ambientais, que também devem ser atualizadas anualmente.

Após 2004, a empresa deverá emitir sempre o PPP, mesmo para ex-funcionários com datas de demissão anteriores a 2004. O que define o tipo de documento a ser emitido é a época ou data de emissão:

Ou seja, a empresa não pode emitir um SB-40 com data atual ou atualmente com data retroativa. Esse documento deve ter sido emitido na época da sua validade, da mesma forma que os demais formulários aprovados em épocas específicas, como o DISES BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030. Todos esses formulários vigoraram apenas em períodos específicos. Emitir um SB-40, por exemplo, com data retroativa é uma fraude facilmente perceptível, visto que nessa época não havia computadores, impressoras, etc  Além da metodologia para levantamento ambiental diferir da atual, há ainda outra questão: O Laudo que embasou o preenchimento do formulário não pode ter sido assinado por profissional que não era formado na época, ou sequer tinha nascido.

Portanto, atualmente deve ser preenchido apenas o PPP e com base em Demonstrações Ambientais assinadas por profissional Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho.

O LTCAT deve sempre ser assinado por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho. Quando o PPRA contiver também as Demonstrações Ambientais, essa parte do documento deve também ser assinada por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho.

Desse modo, o PPP deve ser atualizado anualmente com base nas Demonstrações Ambientais. Qualquer alteração na função, cargo, atividade, exposição a riscos, EPI/EPC utilizados e profissionais responsáveis pelas Demonstrações Ambientais devem ser registrados nos PPP dos trabalhadores.

Mesmo que a empresa não possua os riscos elencados na Legislação Previdenciária (físicos, químicos e biológicos) deve elaborar o LTCAT para embasamento dos PPP dos funcionários, como prova da inexistência desses riscos (ou as Demonstrações Ambientais constantes do PPRA).

Mesmo que não haja alteração no ambiente de trabalho durante o ano e os dados do PPRA permaneçam constantes, mesmo assim as Demonstrações Ambientais devem ser reavaliadas. Apenas o levantamento ambiental pode oferecer garantia de que as condições ambientais permanecem constantes ao passar dos anos. Caso os dados permaneçam inalterados, repetir os mesmos dados no PPP para o período considerado ou estender o período anterior de modo que contemple também o período atual.

Agora com a advento do eSocial as empresas devem se preocupar mais com o PPP, cujas informações devem ser postas instantaneamente a adesão ou atualização do programa, exemplo:

a)    Para os trabalhadores que têm atividades desempenhadas para compor o PPP, o registro deve ser enviado junto com a carga inicial;

b)    A partir da implantação do eSocial não será disponibilizado PPP para impressão, ou seja, não será mais exigido o PPP do empregado, uma vez que o INSS terá as informações necessárias em seu banco de dados.

Assim, a empresa DEVE disponibilizar dos dados do PPP no momento da adesão ao eSocial e anualmente, quando da sua atualização obrigatória.

Todas as empresas estão se organizando para o eSocial, com softs, treinamentos, novos computadores, internete mais rápida, etc Mas não estão se preocupando com o principal: As Demonstrações Ambientais para elaboração e atualização dos PPP dos funcionários. Talvez quando a coisa travar atentem para isso.

Elaborar os PPP dos funcionários até que não é tarefa tão difícil, desde que tenhamos em mãos as Demonstrações Ambientais iniciais. Difícil mesmo é mantê-los atualizados. Apenas com Demonstrações Ambientais anuais e realizadas conforme os critérios e as metodologias previstas na Legislação Previdenciária é possível o cumprimento da Legislação. Lembrando que ainda é necessário um profissional qualificado para reconhecimento e transcrição dos dados no PPP.

Webgrafia:

[1] Decreto 3048/99 do INSS

http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/23/1999/3048.htm

[2] Legislação complementar do INSS sobre Aposentadoria Especial

http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/inss-pres/2015/77.htm#capV

[3] Quadro IV do Decreto 3048/99

http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/23/1999/ANx3048.htm

[4] eSocial

http://www.esocial.gov.br/Faq.aspx

[5] Normas Regulamentadoras

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

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