Digamos que você procurou um médico porque estava sentindo dores e pontadas na barriga. Após contar o que estava sentindo o médico pega um Checklist numa prancheta e inicia o exame:

Verificar se o paciente apresenta:

1-Dores  localizadas? (S/N)

2-Dores em toda a barriga? (S/N)

3-Distensão abdominal, diarreia, flatulência e eructação? (S/N)

4-Queimação e regurgitação? (S/N)

5-Prisão de ventre? (S/N)

………………………………..

Você confia em um profissional desse? Mas se for da área de SST está tudo certo?

Sempre disse que Checklist é para leigos. Um profissional fazendo uso de Checklist em sua própria área de atuação é um absurdo. Essa  lista de verificação é elaborada com o objetivo de:

1-Auxiliar leigos na verificação de coisas fora da sua área de atuação;

2-Forçar o verificador a seguir todos os procedimentos necessários para uma verificação segura;

3-Formar registros da verificação ou da implantação dos procedimentos necessários e obrigatórios;

4-Cumprir procedimentos.

Exigir que um Engenheiro Mecânico utilize um Checklist na inspeção de uma betoneira é piada. O Checklist é para o operador do equipamento e não para o profissional responsável pela instalação, liberação e manutenção do equipamento. Da mesma forma, se um profissional de segurança do trabalho precisa de um Checklist para inspecionar a empresa, tem algo de muito errado com esse profissional. Primeiro porque demonstra desconhecimento da sua própria especialidade, segundo porque um técnico da área não pode ficar atrelado a um questionário, terceiro porque é impossível um questionário prever todas as situações existentes no ambiente de trabalho, quarto porque é um perda de tempo ficar verificando e respondendo todos os itens inexistentes com “NA”, etc

O técnico tem obrigação de conhecer sua especialidade, com capacidade para observar, levantar e analisar dados, gerar informações e concluir com a solução. Relatar para a organização apenas o que está errado qualquer um faz. Não precisa de profissional de segurança do trabalho. É preciso não somente levantar a situação ocupacional existente, mas prever e apresentar a solução mais viável.

As inspeções rotineiras devem ser realizadas pelo operador quando não há obrigatoriedade na NR-12 de inspeções realizadas por profissionais capacitados, qualificados ou habilitados para a máquina ou equipamento em questão. O objetivo do Checklist é provar que a vistoria ou inspeção rotineira foi realizada, mas a NR-12 atual diz que:

12.14.2 Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico“.

Mas logo em seguida desmancha o que foi dito acima:

12.14.2.1 Não é obrigatório o registro em livro próprio, ficha ou sistema informatizado da inspeção rotineira realizada pelo operador prevista no subitem 12.14.2.

E desmancha porque se o registro não é obrigatório, as provas do cumprimento também não são. O operador da máquina ou equipamento, exceto se também for engenheiro mecânico, técnico em mecânica ou mesmo mecânico de manutenção da máquina/equipamento é um leigo em relação a mecânica, e deve fazer uso de Checklist. Principalmente no caso de acidente fatal, como a organização vai provar que cumpriu o item 12.14.2 da NR-12? A premissa “se não relatou “anormalidades que afetem a segurança” é porque não havia anormalidades” não se sustenta em um processo por acidente fatal. O ônus da prova é da organização e não do empregado. 

Portanto, o Checklist deve ser bem elaborado por profissionais de segurança e de mecânica, contemplando procedimentos de operação segura, utilização dos dispositivos de proteção coletiva, individual e administrativos, manutenção preventiva e componentes mecânicos a serem verificados com as respectivas sintomatologias indicadoras de anormalidades. O operador deve ser treinado no preenchimento correto do Checklist com base no resultado da inspeção perceptiva, utilizando os sentidos como indicadores de anormalidades (visão, olfato, audição e tato). 

Imagem: Heitor Borba.

Artigos relacionados:

Avaliação Preliminar da Exposição às VMB e VCI (APV)

Apreciação de Riscos de Máquinas e Equipamentos

Locais fechados, pouco ventilados ou sem ventilação para fins de operação de empilhadeiras a combustão

Baias de contenção simples para armazenagem de produtos químicos líquidos