O PCMAT deve conter o levantamento ambiental do PPRA? – Por Heitor Borba

 

 Dias atrás publiquei um artigo criticando as medições de ruído de alguns PPRA e PCMAT.[1]Agora é a vez dos Programas (não) Preventivos que não contêm as medições ambientais.

Pois, é. Tem gente papagaiando por aí que não se deve incluir o levantamento ambiental no PCMAT (não vou colocar essa referência para não comprar briga com o cabra, procurem no Google). A alegação é que nesse item da NR-18:[2]

18.3.4. Integram o PCMAT:

a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

A alínea “a” acima não se refere ao levantamento ambiental previsto na NR-09:[3]

9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) …………;

b) …………;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) …………;

e) …………;

f) ………….;

e

9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;

b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

mas aos riscos de acidentes das atividades e operações da obra.

Mas é claro que se refere aos riscos específicos das atividades e operações realizadas na obra, pois esse item diz respeito a documento especifico do PCMAT (Memorial sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho), como este aqui, por exemplo:

MEMORIAL SOBRE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES

 

ITEM

ATIVIDADE / OPERAÇÃO

R I S C O S

MEDIDAS DE SEGURANÇA E CONTROLE

(ADM, EPI, EPC)

ACIDENTES

DOENÇAS OCUPAC

01 SERVIÇOS EM ALTURAS QUEDAS DE PESSOAS COM LESÃO OU MORTE

QUEDA DE OBJETOS;

CORPO ESTRANHO OLHOS;

 

EPI:

-USO DO CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA DOTADO POR TALABARTE “Y” COM ABSORVEDOR DE ENERGIA E GANCHO DE ABERTURA 5 CM, PRESO A CABO DE SEGURANÇA, PONTO DE ENGASTE  OU DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS;

-ÓCULOS DE SEGURANÇA CONTRA PROJEÇÃO PARTÍCULAS;

-CAPACETE DOTADO POR JUGULAR;

 

EPC:

-LINHA DE VIDA DIMENSIONADA CONFORME PROJETO DA OBRA;

-CORDA DE SEGURANÇA EM POLIAMIDA DE 12MM, CONFORME NR-18, PARA SERVIÇOS OCASIONAIS;

-DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS ACOPLADO A LINHA DE VIDA NA VERTICAL;

-PONTOS DE ANCORAGEM PARA FIXAÇÃO DOS CINTOS DE SEGURANÇA, CONFORME PROJETO DA OBRA;

-GUARDA-CORPOS;

-FORRAÇÃO COMPLETA DO PISO;

-ESCADA DE ACESSO;

-ISOLAMENTO ÁREA SOB SERVIÇOS;

-PLATAFORMA AÉREA (PTA);

 

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:

-PROCEDIMENTO PARA TRABALHO EM ALTURA;

-ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS E PERMISSÃO DE TRABALHO;

-PARALIZAR AS ATIVIDADES EM CASO DE CHUVA, VENTO FORTE, RELÂMPAGOS OU INSTABILIDADE DO PISO DE TRABALHO;

-NUNCA UTILIZAR BANCOS OU ESCADAS SOBRE OS PISOS DOS ANDAIMES PARA ATINGIR NÍVEL MAIS ELEVADO;

-DESCER OS OBJETOS GRANDES AMARRADOS EM CORDAS E OS PEQUENOS DENTRO DE BALDES. NUNCA JOGAR EM QUEDA LIVRE;

-REALIZAR EXAMES MÉDICOS;

-ELABORAR ORDEM DE SERVIÇOS PARA OS TRABALHOS E REALIZAR TREINAMENTOS;

-CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO CONFORME NR-35;

02 SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS CONTATO COM PARTES AQUECIDAS, MÓVEIS E ENERGIZADAS;

CHOQUE ELÉTRICO;

PRENSAGEM ENTRE;

CORTES EM COMPONENTES DA MÁQUINA;

PROJEÇÃO PARTÍCULAS OU

SUBSTÂNCIAS NOS OLHOS;

PERDA AUDITIVA DEVIDO AO RUÍDO;

DERMATITE DE CONTATO; PROBLEMAS DO SISTEMAS MUSCULO-ESQUELÉTICO;

ASFIXIA POR MONÓXIDO DE CARBONO;

EPI:

-BOTINAS COURO;

-CAPACETE;

-PROTETOR AURICULAR;

-RESPIRADOR PARA POEIRAS;

-CINTO SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA;

-LUVAS;

-ÓCULOS CONTRA IMPACTOS COM LENTES ESCURECIDAS;

 

EPC:

-CORDA DE SEGURANÇA PARA PRENDER CINTO;

-COIFA PROTEÇÃO PARTES MÓVEIS MÁQUINA;

EXTINTOR INCÊNDIO DE PÓ QUÍMICO;

-BAIAS DE CONTENÇÃO PARA ÁREA ARMAZENAGEM COMBUSTÍVEL;

-PROTETORES DE EXTREMIDADE DE FERAGENS;

 

ADM:

-FUNIL PARA ABASTECIMENTO DO COMPRESSOR;

-TREINAMENTO COM ORDEM DE SERVIÇO E PROCEDIMENTO;

-TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO (NR-12 E 18);

-FORNECER ÁGUA  POTÁVEL E REFRIGERADA;

-SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DO LOCAL EM SERVIÇOS;

– COBERTA DE SEGURANÇA,  QUANDO  NECESSÁRIO;

-EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS;

 

No entanto, de acordo com a NR-18, o PCMAT deve contemplar o PPRA, assunto que também já foi tema de artigo de minha autoria.[4]

O fato é que a maioria dos PCMAT não possuem as medições ambientais previstas no PPRA, direcionando todas as medidas preventivas para os agentes Ergonômicos/Psicossociais e Mecânicos/De acidentes. Este procedimento não está errado, pois esses agentes são de reconhecimento obrigatório nos Programas Preventivos.[5]

Ocorre que cada vez mais temos profissionais da área de segurança do trabalho desqualificados ao ponto de não saberem sequer interpretar os textos legais com que trabalham.[6] Considerando que muitos dos nossos advogados também não sabem isso até que é fichinha.

NR-18:[2]

18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Levantamento ambiental é uma das exigências contidas na NR-09. Sendo assim, o PCMAT deve conter também o levantamento ambiental do PPRA, como por exemplo, medições de ruído, calor, poeiras e outros agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho. PCMAT que não contêm as medições ambientais vão causar prejuízos, tanto para a empresa como para os trabalhadores, exceto, se a empresa ou obra tiver o LTCAT[7] e/ou o PPRA elaborados conforme a legislação vigente.

As medições ambientais são importantes porque:

a) Embasam o preenchimento do PPP[8];

b) Balizam laudos de insalubridade e perícias trabalhistas;

c) Servem como base para contestação de laudos judiciais de insalubridade, periculosidade e atividades especiais;

d) Concedem o direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade apenas para os trabalhadores que realmente se encontram expostos aos agentes nocivos;

e) Determina quais trabalhadores realmente desenvolvem atividades em regime especial;

f) Permitem dimensionar as exposições dos trabalhadores aos agentes nocivos e determinar as medidas preventivas necessárias.

Programas Preventivos que não contêm as medições ambientais, sejam: PPRA, PCMAT ou PGR, mais prejudicam do que ajudam.

Verifique o seu PCMAT. Caso o mesmo não contenha as medições ambientais previstas na NR-09, “rebole no mato”, como dizem os Potiguares.

Webgrafia:

[1] Medições de ruído

https://heitorborbasolucoes.com.br/citacoes-de-ruido-fora-de-norma-podem-comprometer-as-empresas/

[2] Item da NR-18:

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-3.pdf

[3] NR-09

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR09/NR-09-2016.pdf

[4] PCMAT deve contemplar o PPRA

https://heitorborbasolucoes.com.br/elaboracao-de-ppra-para-obras-de-construcao-civil/

[5] Reconhecimento dos agentes ergonômicos e de acidentes no PPRA

http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2014/04/heitor-borba-informativo-n-68-abril-de_4.html

Artigo: “Ausência de reconhecimento de riscos não ambientais nos Programas de Segurança é a principal causa de acidentes fatais”.

[6] Interpretação de textos legais

https://heitorborbasolucoes.com.br/interpretacao-dos-textos-legais/

[7] LTCAT

https://heitorborbasolucoes.com.br/empresas-devem-elaborar-o-ltcat/

[8] PPP

Ver na coluna abaixo: Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP