O PCMAT deve conter o levantamento ambiental do PPRA? – Por Heitor Borba
Dias atrás publiquei um artigo criticando as medições de ruído de alguns PPRA e PCMAT.[1]Agora é a vez dos Programas (não) Preventivos que não contêm as medições ambientais.
Pois, é. Tem gente papagaiando por aí que não se deve incluir o levantamento ambiental no PCMAT (não vou colocar essa referência para não comprar briga com o cabra, procurem no Google). A alegação é que nesse item da NR-18:[2]
“18.3.4. Integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.”
A alínea “a” acima não se refere ao levantamento ambiental previsto na NR-09:[3]
“9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) …………;
b) …………;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) …………;
e) …………;
f) ………….;”
e
“9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.”
mas aos riscos de acidentes das atividades e operações da obra.
Mas é claro que se refere aos riscos específicos das atividades e operações realizadas na obra, pois esse item diz respeito a documento especifico do PCMAT (Memorial sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho), como este aqui, por exemplo:
MEMORIAL SOBRE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES
ITEM |
ATIVIDADE / OPERAÇÃO |
R I S C O S |
MEDIDAS DE SEGURANÇA E CONTROLE (ADM, EPI, EPC) |
|
ACIDENTES |
DOENÇAS OCUPAC |
|||
01 | SERVIÇOS EM ALTURAS | QUEDAS DE PESSOAS COM LESÃO OU MORTE
QUEDA DE OBJETOS; CORPO ESTRANHO OLHOS;
|
– | EPI:
-USO DO CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA DOTADO POR TALABARTE “Y” COM ABSORVEDOR DE ENERGIA E GANCHO DE ABERTURA 5 CM, PRESO A CABO DE SEGURANÇA, PONTO DE ENGASTE OU DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS; -ÓCULOS DE SEGURANÇA CONTRA PROJEÇÃO PARTÍCULAS; -CAPACETE DOTADO POR JUGULAR;
EPC: -LINHA DE VIDA DIMENSIONADA CONFORME PROJETO DA OBRA; -CORDA DE SEGURANÇA EM POLIAMIDA DE 12MM, CONFORME NR-18, PARA SERVIÇOS OCASIONAIS; -DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS ACOPLADO A LINHA DE VIDA NA VERTICAL; -PONTOS DE ANCORAGEM PARA FIXAÇÃO DOS CINTOS DE SEGURANÇA, CONFORME PROJETO DA OBRA; -GUARDA-CORPOS; -FORRAÇÃO COMPLETA DO PISO; -ESCADA DE ACESSO; -ISOLAMENTO ÁREA SOB SERVIÇOS; -PLATAFORMA AÉREA (PTA);
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: -PROCEDIMENTO PARA TRABALHO EM ALTURA; -ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS E PERMISSÃO DE TRABALHO; -PARALIZAR AS ATIVIDADES EM CASO DE CHUVA, VENTO FORTE, RELÂMPAGOS OU INSTABILIDADE DO PISO DE TRABALHO; -NUNCA UTILIZAR BANCOS OU ESCADAS SOBRE OS PISOS DOS ANDAIMES PARA ATINGIR NÍVEL MAIS ELEVADO; -DESCER OS OBJETOS GRANDES AMARRADOS EM CORDAS E OS PEQUENOS DENTRO DE BALDES. NUNCA JOGAR EM QUEDA LIVRE; -REALIZAR EXAMES MÉDICOS; -ELABORAR ORDEM DE SERVIÇOS PARA OS TRABALHOS E REALIZAR TREINAMENTOS; -CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO CONFORME NR-35; |
02 | SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS | CONTATO COM PARTES AQUECIDAS, MÓVEIS E ENERGIZADAS;
CHOQUE ELÉTRICO; PRENSAGEM ENTRE; CORTES EM COMPONENTES DA MÁQUINA; PROJEÇÃO PARTÍCULAS OU SUBSTÂNCIAS NOS OLHOS; |
PERDA AUDITIVA DEVIDO AO RUÍDO;
DERMATITE DE CONTATO; PROBLEMAS DO SISTEMAS MUSCULO-ESQUELÉTICO; ASFIXIA POR MONÓXIDO DE CARBONO; |
EPI:
-BOTINAS COURO; -CAPACETE; -PROTETOR AURICULAR; -RESPIRADOR PARA POEIRAS; -CINTO SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA; -LUVAS; -ÓCULOS CONTRA IMPACTOS COM LENTES ESCURECIDAS;
EPC: -CORDA DE SEGURANÇA PARA PRENDER CINTO; -COIFA PROTEÇÃO PARTES MÓVEIS MÁQUINA; EXTINTOR INCÊNDIO DE PÓ QUÍMICO; -BAIAS DE CONTENÇÃO PARA ÁREA ARMAZENAGEM COMBUSTÍVEL; -PROTETORES DE EXTREMIDADE DE FERAGENS;
ADM: -FUNIL PARA ABASTECIMENTO DO COMPRESSOR; -TREINAMENTO COM ORDEM DE SERVIÇO E PROCEDIMENTO; -TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO (NR-12 E 18); -FORNECER ÁGUA POTÁVEL E REFRIGERADA; -SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DO LOCAL EM SERVIÇOS; – COBERTA DE SEGURANÇA, QUANDO NECESSÁRIO; -EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS;
|
No entanto, de acordo com a NR-18, o PCMAT deve contemplar o PPRA, assunto que também já foi tema de artigo de minha autoria.[4]
O fato é que a maioria dos PCMAT não possuem as medições ambientais previstas no PPRA, direcionando todas as medidas preventivas para os agentes Ergonômicos/Psicossociais e Mecânicos/De acidentes. Este procedimento não está errado, pois esses agentes são de reconhecimento obrigatório nos Programas Preventivos.[5]
Ocorre que cada vez mais temos profissionais da área de segurança do trabalho desqualificados ao ponto de não saberem sequer interpretar os textos legais com que trabalham.[6] Considerando que muitos dos nossos advogados também não sabem isso até que é fichinha.
NR-18:[2]
“18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.”
Levantamento ambiental é uma das exigências contidas na NR-09. Sendo assim, o PCMAT deve conter também o levantamento ambiental do PPRA, como por exemplo, medições de ruído, calor, poeiras e outros agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho. PCMAT que não contêm as medições ambientais vão causar prejuízos, tanto para a empresa como para os trabalhadores, exceto, se a empresa ou obra tiver o LTCAT[7] e/ou o PPRA elaborados conforme a legislação vigente.
As medições ambientais são importantes porque:
a) Embasam o preenchimento do PPP[8];
b) Balizam laudos de insalubridade e perícias trabalhistas;
c) Servem como base para contestação de laudos judiciais de insalubridade, periculosidade e atividades especiais;
d) Concedem o direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade apenas para os trabalhadores que realmente se encontram expostos aos agentes nocivos;
e) Determina quais trabalhadores realmente desenvolvem atividades em regime especial;
f) Permitem dimensionar as exposições dos trabalhadores aos agentes nocivos e determinar as medidas preventivas necessárias.
Programas Preventivos que não contêm as medições ambientais, sejam: PPRA, PCMAT ou PGR, mais prejudicam do que ajudam.
Verifique o seu PCMAT. Caso o mesmo não contenha as medições ambientais previstas na NR-09, “rebole no mato”, como dizem os Potiguares.
Webgrafia:
[1] Medições de ruído
https://heitorborbasolucoes.com.br/citacoes-de-ruido-fora-de-norma-podem-comprometer-as-empresas/
[2] Item da NR-18:
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-3.pdf
[3] NR-09
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR09/NR-09-2016.pdf
[4] PCMAT deve contemplar o PPRA
https://heitorborbasolucoes.com.br/elaboracao-de-ppra-para-obras-de-construcao-civil/
[5] Reconhecimento dos agentes ergonômicos e de acidentes no PPRA
http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2014/04/heitor-borba-informativo-n-68-abril-de_4.html
Artigo: “Ausência de reconhecimento de riscos não ambientais nos Programas de Segurança é a principal causa de acidentes fatais”.
[6] Interpretação de textos legais
https://heitorborbasolucoes.com.br/interpretacao-dos-textos-legais/
[7] LTCAT
https://heitorborbasolucoes.com.br/empresas-devem-elaborar-o-ltcat/
[8] PPP
Ver na coluna abaixo: Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
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