As NR – Normas Regulamentadoras definem alguns treinamentos obrigatórios que devem ser informados no eSocial. Atualmente constam da “Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” apenas dois treinamentos:

1006 – Autorização para trabalhar em instalações elétricas
1207 – Operação e realização de intervenções em máquinas

O 1006 se refere a todos autorizados pela organização a trabalhar em instalações elétricas, independente da função (Engenheiros, técnicos, auxiliares, serventes e etc). Já o 1207 se refere a todos os trabalhadores autorizados pela organização a realizar intervenções em máquinas e equipamentos, como operação, manutenção, leitura, inspeção, ajuste e etc (independente da função). Na carga inicial dos empregados celetistas de declarantes do eSocial, devem ser prestadas informações relativas aos treinamentos, considerando que são elementos comprovadores para o exercício de funções que tem como condição a participação nesses  treinamentos ou as condições indicadas nas anotações. Este evento deve conter o grupo [treiCap] devidamente preenchido.

Essas informações não são de responsabilidade do profissional encarregado dos Eventos de SST. O profissional responsável pelos Eventos de SST deve informar a organização que possua esses trabalhadores a enviar tais códigos nos eventos respectivos (S-2200 ou S-2206).  

15. Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações
15.1. As informações relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas NR, são prestadas mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos códigos relacionados na “Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial. Igual procedimento deve ser adotado em relação aos realizados em data anterior à admissão. 15.2. Na Tabela 28, os dois primeiros dígitos dos códigos são relativos à correspondente NR. Por exemplo, o código 1006 é relativo à autorização para trabalhar em instalações elétricas, previsto na NR 10.” (MOS pág. 178).

É de responsabilidade do CNPJ sucessor a verificação se as informações prestadas pelo CNPJ sucedido, relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações mencionadas no item 15 deste evento, refletem as condições existentes na data da transferência e, se necessário, deve fazer os devidos ajustes/acréscimos, incluindo o campo {treiCap} no evento S-2200.
Exemplos:
1) o CNPJ sucedido não enviou ao longo do contrato do empregado as informações integrantes do campo {treiCap}, apesar de o empregado ter participado do treinamento previsto na NR-12. Desta forma, o CNPJ sucessor deve incluir no evento S-2200 o campo {treiCap} com as informações relativas a esse treinamento.
2) Um empregado participou do treinamento para operação e realização de intervenções em máquinas, previsto na NR-12 e tem a autorização para trabalhar em instalações elétricas, prevista na NR-10. Em 05/2022, ele é transferido do empregador A para o empregador B. O empregador B, no momento da transferência, verificou que ambos os treinamentos ainda estavam no prazo de validade, mas que o empregador A só havia encaminhado as informações relativas ao treinamento previsto na NR-12. Deve, portanto, inserir no evento S-2200 o campo {treiCap} preenchido com o código relativo ao treinamento previsto na NR-10.
Ressalte-se que o fato de o CNPJ sucessor ajustar/complementar as informações não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.” (MOS pág. 180).

21.5. Na carga inicial dos empregados celetistas de declarantes do grupo 4 do eSocial, devem ser prestadas informações relativas aos treinamentos/anotações vigentes em 22/11/2021, já que são
elementos comprovadores para o exercício de funções que tem como condição a participação nesses treinamentos ou as condições indicadas nas anotações. Para tanto, este evento deve conter o grupo [treiCap] devidamente preenchido.” (MOS pág. 181).

As informações relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações, cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas Normas Regulamentadoras, são prestadas mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos códigos relacionados na “Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial (Igual procedimento deve ser adotado em relação aos realizados em data anterior à admissão.). Essas informações são adicionadas às enviadas nesse mesmo campo em eventos S-2200 ou S-2206 anteriores. Por exemplo, um empregado tem o valor do seu salário alterado em 01/10/2022 e foi submetido ao treinamento básico previsto na alínea “d” do item 37.8.10.1 da NR 37, com certificado emitido em 25/10/2022. O declarante encaminha, então, o evento S-2206 para informar a alteração salarial, indicando como data de alteração [2022-10-01] e novo evento S-2206 para informar a conclusão no referido treinamento, incluindo no campo {treiCap} o código [3704] e indicando como data de alteração [2022-10-25]. Se na época em que esse trabalhador for submetido ao treinamento de reciclagem, previsto na alínea “f” do item 37.8.10.1, cujo certificado foi emitido em 13/10/2023, não tiver havido nenhuma alteração contratual, deve ser enviado novo evento S-2206 repetindo todas as informações anteriormente enviadas, exceto em relação ao campo {treiCap} que dessa vez deve ser preenchido com [3705] e com data de alteração [2023-10-13]. Ou seja, as informações relativas aos treinamentos já informados não devem ser repetidas. O declarante integrante dos grupos 1, 2 ou 3 (pessoa jurídica ou pessoa física) deve prestar informações relativas aos treinamentos/anotações vigentes no dia do início da utilização obrigatória da versão simplificada do eSocial (término do período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0). Para tanto, o declarante deve enviar este evento até o dia 15 do mês seguinte ao início da utilização obrigatória da versão S-1.0 com o campo {dtAlteracao} preenchido com a data desse início, além das correspondentes informações relativas aos treinamentos/anotações. Embora tenha sido definido esse prazo, essas informações podem ser enviadas no mês em que o declarante passar a utilizar a versão S.1-0 do eSocial, o que é recomendável.“. (MOS pág. 190/191).

Fonte da imagem que abre o artigo: Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay 

Artigos relacionados:

Ainda é obrigatório informar exames toxicológicos dos motoristas no eSocial?

Agentes reconhecidamente cancerígenos no LTCAT

Limite de Tolerância para o ruído pevidenciário

Publicada Declaração de Inexistência de Riscos

Repristinados os Riscos Ergonômico e Mecânicos/De acidentes no PPP

eSocial na prática

Como está a obrigatoriedade do envio dos Eventos de SST ao eSocial?