PGR e a classificação dos riscos – Por Heitor Borba

 

A classificação dos riscos ocupacionais no PGR deve considerar quatro níveis, conforme previsto na NR-01/PGR.

As menções a classificação de riscos no PGR são:

1.5.3.2 A organização deve:

……………………………………………………………..

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de

prevenção;

……………………………………………………………….

1.5.5.1.1 A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:

………………………………………………………………..

b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5;

………………………………………………………………..

A classificação dos riscos ocupacionais objetiva determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas.

1.5.5.4.2 O controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais e nos termos da NR-07.

A classificação dos riscos ocupacionais objetiva o controle da saúde dos empregados.

1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes

informações:

……………………………………………………………….

e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e

………………………………………………………………..

A classificação dos riscos ocupacionais objetiva a elaboração do plano de ação.

No entanto, há pregações na net estabelecendo a classificação dos riscos em cinco níveis: irrelevante, baixo, médio, alto e extremo.

Mas diz a NR-01 que:

1.5.4.2.1.1 Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, conforme disposto nos subitens seguintes.

Ou seja, os riscos irrelevantes ou que puderam ser evitados não devem passar do levantamento preliminar de perigos. Morrem no levantamento preliminar porque não chamam nenhuma das ações previstas no PGR (determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas, controle da saúde dos empregados ou elaboração do plano de ação). Nem devem ser considerados no PCMSO:

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.

7.5.1 O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e

classificados pelo PGR.

7.5.4 A organização deve garantir que o PCMSO:

a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e

classificados no PGR;

………………………………………………………………..

7.5.12 Os exames complementares laboratoriais previstos nesta NR devem ser executados por laboratório que atenda ao disposto na RDC/Anvisa n.º 302/2005, no que se refere aos

procedimentos de coleta, acondicionamento, transporte e análise, e interpretados com base nos critérios constantes nos Anexos desta Norma e são obrigatórios quando:

a) o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas;

b) houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09 ou se a

classificação de riscos do PGR indicar.

Dentre outros.

Portanto, a classificação de riscos no PGR não deve contemplar os riscos irrelevantes ou que puderem ser evitados, mas apenas devem ser classificados em quatro níveis (baixo, médio, alto e extremo). A classificação de riscos irrelevantes ou que possam ser evitados é absurda, sem propósito, inútil e desnecessária.

Um exemplo de matriz de riscos, com níveis de risco classificados em Baixo, Médio, Alto e Extremo. Nesse caso, as regiões de risco foram delimitadas com base nos valores das intensidades de risco, calculados em função do produto entre os pesos das variáveis SE e PR. Podemos considerar que os riscos situados na região de alto risco seriam indicativos de necessidade de controles mais rígidos ou de alta prioridade, enquanto que os riscos situados na região de baixo risco seriam indicativos de controles mais brandos ou de baixa prioridade. Essa interpretação pode ser aplicada a todos os tipos de riscos, no caso do PGR, porque o nível de risco obtido a partir da matriz de risco está diretamente associado à ausência ou excesso de controles ou de medidas preventivas executadas (ME), que também são consideradas na computação da estimativa da PR/NRO.

Fórmulas:

NROk = 1 + (PRk x SEk – 1) / 6, com k > 1; 1 < NROk < 5;

Intervalos:

[4,1 <=> 5] => [20 <=> 25] => NRO = 4 (média: 4,55);

[2,5 <=> 4] => [10 <=> 19] => NRO = 3 (média: 3,25);

[1,5 <=> 2,33] => [4 <=> 9] => NRO = 2 (média: 1,91);

[1 <=> 1,33] => [1 <=> 3] => NRO = 1 (média 1,16;

Nível de Risco Ocupacional (NRO) = Severidade das Possíveis Lesões (SE) x Probabilidade ou Chance de sua ocorrência (PR)

FOTO MATRIZ RISCOS

Artigos relacionados:

PGR e os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras

PGR e as medidas de prevenção implementadas

As exigências da atividade de trabalho do PGR

PGR e a comparação do perfil de exposição com valores de referência da NR-09

O PGR poderá ser aceito em substituição ao LTCAT?

A responsabilidade pela elaboração do PGR

A Magnitude dos riscos no PGR

Como estão os Softs do PGR?