As medidas de prevenção do PGR – Por Heitor Borba
A implementação e acompanhamento das medidas de prevenção deve ser realizada na organização como parte integrante da gestão do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Para atendimento a esse item legal é necessário estabelecer um planejamento de modo a permitir um gerenciamento das ações. O gerenciamento das ações permite a identificação de falhas e indicação dos ajustes necessários para a eficácia do sistema PGR e deve contemplar:
I – IDENTIFICAÇÃO, REGISTRO E PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES CORRETIVAS CONFORME RISCO
A identificação da necessidade de indicação de medidas preventivas é determinada pela natureza e priorização dos riscos. O planejamento objetiva dividir as ações em problemas mais simples de modo a obter ações executáveis, tanto do ponto de vista técnico-científico, quanto econômico para a organização. No caso de risco de nível elevado com demanda de tempo para execução das medidas preventivas, medidas emergenciais devem ser implementadas, como a paralisação das atividades. O planejamento consiste no Plano de Ação. O acompanhamento das ações corretivas é a auditoria que deve ser realizada após a execução a fim de verificar se são eficazes ou não. No caso de não serem eficazes, novas ações devem ser indicadas.
II – VERIFICAÇÃO DAS AÇÕES PLANEJADAS
As ações planejadas devem ser verificadas com o objetivo de constatar:
a) Suficiência e abrangência das ações planejadas e aplicadas aos riscos;
b) Cumprimento do cronograma proposto conforme nível de risco e prioridades.
Caso seja constatada deficiência em algum item o mesmo deve ser corrigido. A falta de suficiência aponta para a necessidade de prescrição de mais ações preventivas. Caso a deficiência esteja na abrangência, as ações preventivas indicadas devem ser revistas de modo a atender aos objetivos da prevenção (neutralizar ou reduzir os agentes nocivos a patamares seguros). O cronograma de ações deve ser cumprido nos prazos previstos para a execução de cada ação preventiva.
III-INSPEÇÃO DOS LOCAIS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
As inspeções objetivam:
a) Identificar possíveis falhas, não conformidades e riscos residuais não ambientais;
b) Indicar a necessidade de ajustes na gestão do PGR;
c) Monitorar a eficácia das medidas preventivas.
Deve haver inspeções rotineiras dos locais e equipamentos de trabalho. Lembrando que check list é para leigos. Profissionais devem elaborar relatórios profissionais em sua área. Profissionais que fazem uso de check list em sua área de formação é o mesmo que um médico operar um paciente seguindo o passo a passo de um check list “como operar…”. As falhas ou não conformidades apontadas no relatório indica gestão ineficaz e obriga a realizar ajustes no PGR.
VI-MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
O monitoramento das condições ambientais objetiva:
a) Verificar existência de riscos ambientais residuais;
b) Verificar se os valores de referência comparados aos sequenciais são constantes e confiáveis;
c) Verificar a eficácia das medidas preventivas implementadas (coletivas, administrativas ou de organização do trabalho), aplicadas aos riscos ambientais;
Respeitando-se as metodologias e os critérios técnico-científicos e legais.
V-MONITORAMENTO DAS EXPOSIÇÕES A AGENTES NOCIVOS
O monitoramento das exposições a agentes nocivos objetiva:
a) Comparar o perfil de exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos aos valores de referência estipulados em Normas Regulamentadoras;
b) Verificar a eficácia das medidas preventivas implementadas;
c) Comparar os exames sequenciais com os de referencia a fim de verificar se houve desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais;
d) Monitorar biologicamente os trabalhadores a fim de rastrear possíveis agentes nocivos no organismo (se o agente nocivo está vazando através da Tecnologia de Proteção Contra Acidentes prescrita);
e) Identificar possíveis queixas e absenteísmos decorrente do trabalho;
f) Estudo de relatórios de acidentes a fim de identificar possíveis riscos ainda não identificados.
VI-VERIFICAÇÃO DOS DADOS NO ACOMPANHAMENTO (EFICAZ/INEFICAZ)
A verificação dos dados no acompanhamento objetiva constatar se a gestão do PGR se encontra:
EFICAZ
Manter as condições existentes;
INEFICAZ
Identificar falhas, indicar e executar novas ações preventivas necessárias e suficientes e realizar nova auditoria para verificação da eficácia da gestão do PGR. Apenas uma peça com defeito pode colocar em risco toda a gestão.
As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho. O monitoramento da ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais é uma importante estratégia para subsidiar medidas preventivas, permitindo orientar a gestão e as ações com foco na eliminação das taxas do evento. Para isso, deve ser estimulado o desenvolvimento de processos de trabalho que permitam e incentivem a identificação, a notificação e a análise dos riscos. O monitoramento também deve permitir o feedback dos trabalhadores envolvidos sobre as exposições, capacitações e eficácia das medidas preventivas. O PGR, quando elaborado e implementado com a suficiência e a abrangência necessárias são eficazes como programa preventivo. Para isso deve ser realizado o acompanhamento das medidas de prevenção implementadas.
Artigos relacionados:
Doze perguntas que devem ser feitas sobre o seu PGR
PGR e a classificação dos riscos
PGR e os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras
PGR e as medidas de prevenção implementadas
As exigências da atividade de trabalho do PGR
PGR e a comparação do perfil de exposição com valores de referência da NR-09
O PGR poderá ser aceito em substituição ao LTCAT?
Comentários