êêa política de suas ART para treinamentos das NR – Por Heitor Borba

 

Como todo mundo já sabia, a ausência de definição dos responsáveis técnicos pelos treinamentos das NR já é objeto de mau caratismos organizacionais.

Nos artigos “NR-18: Dúvidas e conflitos anunciados” e “NR-18: Exegese referente aos treinamentos” eu abordei bem essa questão e alertei para esse risco. Mas o grande sindicato que apadrinha outros (inventou até um tal de “embargo moral” para agradar) e que não foi desmontado (apenas perdeu o nome de “Ministério” e mudou a política), fingiu que não viu as sugestões sobre a necessidade de definir os responsáveis técnicos pelos treinamentos das NR durante os processos de consulta pública (Participa.br). Anteriormente, na gestão absolutista, sumiram com os técnicos das NR, que figuravam na NR-04 apenas como ZéPI e ZéDDS. Será que todos os profissionais dessa classe merecem esse desrespeito? E ainda tem técnico preocupadinho com o “desmonte” (do Ministério ou dos Técnicos?). Mesmo com a pressão dos sindicatos, não vejo essa tendência nos membros do Governo das atuais Comissões Tripartites. Pela NR-37, elaborada sob o comando do grande sindicato e com o apoio dos próprios representantes da Classe, os Técnicos de Segurança só podem realizar DDS e mais nenhum outro treinamento (ver item 37.8.10.1.1). Nunca entendi essa mania dos Técnicos em Segurança em não assumir seus direitos. Essa passividade pode ser notada até aqui. (P.S.: Como exemplo, podemos citar o fato de que em 25/07/2020 este artigo atingiu os 12 mil acesso diretos no site, mas sem nenhum compartilhamento ou mesmo like nas redes sociais. Muitos gostam e reconhecem como verdadeiro, mas ninguém se arrisca a demonstrar isso. Antes procuram o “seu lugar de Técnico”.  E desse modo vão continuar sendo depreciados. Se o próprio profissional não se valorizar, ninguém vai fazer isso por ele. E essa valorização vem naturalmente pelo conhecimento. Profissionais que não conseguem escrever uma única linha sem cometer erros graves de português não tem como exigir valorização profissional. Quanto a mim, não tenho lugar. Meu lugar é onde meu conhecimento chegar ou aonde me levar. E como já falei antes, ad verecundiam só funciona com analfabetos científicos). Tem Técnico em Segurança estimulando outros a se registrarem no CREA, mesmo sabendo que tal autarquia se encontra proibida de fiscalizar Técnicos em Segurança (exceto, para quem voluntariamente se registra lá) e que não há nenhuma obrigatoriedade legal para isso. Meus sais. Na verdade, mais um exemplo de mau caratismo corporativo com a devida conivência dos próprios profissionais prejudicados. Depois das pérolas dos TST, nada mais assusta. Precisamos de mais publicação científicas de Técnicos em Segurança, sejam artigos, estudos, pareceres ou mesmo laudos. Se eu tivesse atrás de cliques ou likes era só publicar besteiras. As pessoas gostam de ser enganadas (tem até gente fingindo acreditar que bandido condenado duas vezes em segunda instancia é inocente) simplesmente porque querem acreditar em besteiras (vide pirâmides financeiras, “estudos” ou “cientistas” comprovando existência de deuses, poder de oração, leitura de livros sagrados, terapias alternativas, homeopatia, herbalife, veganismo, mal de refrigerantes, TE e relatividade refutadas, golpes pela internet, etc). Quando na verdade não há nenhum estudos indexado e com revisão de pares provando nada. E as referencias científicas que colocam para embasar a publicação como verdadeira não confirmam e até contrariam as alegações (mas como a maioria prefere acreditar do que checar as fontes, fica fácil enganar). Tem até fake news sendo utilizadas em DDS, como incêndio causado por  álcool gel na chave do carro, morte por derrame cerebral no chuveiro e outras besteiras. Uma desinformação sem fim.

Ainda temos organizações (geralmente públicas) que pagam pequenas fortunas a ideólogos, maconheiros e cheiradores de cocaína famosos para falarem besteiras para os seus trabalhadores (que são as fontes das suas riquezas e tecnologias). Dinheiro esse que seria muito mais bem pago aos trabalhadores que se destacassem em tecnologias, otimizações e inovações de processos da organização. Uma afronta e humilhação aos seus profissionais, como se os ouvidos dos mesmos fossem penicos e maconheiros tivessem mais valor que trabalhadores. Mas calma que piora: há ainda as organizações ideológicas tentando provar que são politicamente idiotas. E para isso fazem de tudo, até defender ideologias absurdas, como apologias aos graves distúrbios dos ginofóbicos e das androfóbicas. Distúrbios, desvios ou transtornos da saúde devem ser tratados por médicos especializados e não propagados com pregações apologéticas como se fossem religião. Tais problemas de saúde podem até não ter cura, mas tem tratamento. Fingir que não existem milhares de pessoas diagnosticas com esses problemas e que abandonaram suas práticas homossexuais adotando comportamento 100% hetero após tratamento médico, não é muito honesto. Sim, muitos concordam ou são coniventes com esse tipo de militância. Mas a maioria finge que concorda para não perder o emprego. E o resultado é uma rejeição ainda maior. Na primeira oportunidade que tiverem vão externar essa rejeição com maior intensidade. Empurrar ideologia goela abaixo aumenta a resistência. Contrariar princípios, sejam eles éticos, morais, filosóficos ou religiosos nunca foi uma boa ideia (os princípios provenientes da fé são os mais rígidos). A história já provou isso (alguém conte essa história para os professores e gestores maconheiros/alienados). Ninguém é obrigado a compreender, aceitar e muito menos celebrar diferenças que vão de encontro aos seus princípios. E ainda pode render uma boa indenização ao estropiado. Ideologias realmente embotam a razão. Desrespeitar a opinião da maioria em detrimento do que está na moda não é “política de promoções que promove equidade de raça, gênero e orientação sexual”. Pelo contrário, isso mostra aos colaboradores que a empresa não respeita suas opiniões, experiências e crenças. Vamos acabar com essa hipocrisia. Veja o caso das mulheres: 99,9% das coisas ruins do mundo eram obras de homens. Mas as mulheres quiseram ser iguais aos homens e acabaram ficando piores (houve alguns avanços bons também, claro). Empresas que querem ser politicamente corretas (e não idiotas) adotam orfanatos, abrigos de idosos, creches, promovem cursos profissionalizantes gratuitos para jovens carentes ou recuperam áreas degradadas. Não se promovem à custa de portadores de desvios ou transtornos sexuais. Interessante que o maior preconceito que existe é contra pobre (que no Brasil é miserável) e eu não vejo nenhum movimento para combater isso. Resta saber também, quando o povo vai tomar vergonha na cara e deixar de eleger parlamentares bandidos, para que as leis sejam mudadas, as penas aumentadas e possamos sair nas ruas sem sermos molestados. Lembrando que reincidência criminal zero pode ser garantida apenas com a morte ou a prisão perpétua do bandido. Por anos, leis absurdas foram aprovadas na base da propina do mensalão. E essas indecências  ainda continuam complicando muita gente. E politicamente correto é hipocrisia. Devemos fazer sempre o correto e não o que os outros dizem que é correto (nem sempre o que está na lei é o certo, aprendam a pensar).

Considerando que muitos profissionais me seguem nas redes sociais e contratam meus serviços justamente por se identificarem com minha linha de raciocínio, isso não é anti-marketing. Mas tem os que pensam diferente. Sim, tem. Mas são minoria. A maioria finge que concorda com o outro lado para não perder o emprego. São os ideólogos por coação. 

No entanto, nem tudo está perdido. O caráter da atual Comissão Tripartite já pode ser notado nas NR revisadas. A NR onde houve maior avanço em relação aos Técnicos foi sem dúvida a NR-20, onde os Técnicos em Segurança conseguiram atribuições como a responsabilidade técnica pela realização dos Cursos da NR-20 (para os cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário) e elaboração das Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR) das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis (para instalações classe I). Se dependesse da antiga Comissão Tripartite isso nunca iria ocorrer.

Se a organização mantém pessoas de caráter duvidoso respondendo pela mesma, o mau caratismo é organizacional (ou corporativo, como queira). É o caso das empresas que estão fazendo reserva de mercado e cometendo crimes de cerceamento de direitos, impedimento do exercício profissional e danos morais. Algumas estão exigindo ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de treinamentos básicos de segurança do trabalho, como trabalhos em altura e até de CIPA. Do mesmo modo, se a organização coloca colaboradores incompetentes para gerir seus processos, a incompetência é corporativa.

Podemos definir tal atitude corporativa como:

(  ) Mau caratismo corporativo motivado pelo interesse pessoal de reserva de mercado;

(  ) Ignorância/incompetência do gestor quanto a NR.

Técnicos em Segurança do Trabalho altamente capacitados por meio de trocentos cursos de especialização e décadas de vivencia na área estão sendo impedidos de ministrar treinamentos. Tal atribuição está sendo delegada a Engenheiros de Segurança do Trabalho. Engenheiros de Segurança não possuem histórico de experiência em treinamentos pelo simples fato de não ser uma atividade muito lucrativa e demandar muito tempo e trabalho. Por isso preferem se dedicar a outras atividades com melhor retorno. Eu particularmente nunca conheci um Engenheiro de Segurança especializado em treinamentos. Eu mesmo não trabalho com treinamentos. Prefiro me dedicar a Higiene Ocupacional e a Sistemas de Gestão.

Mas o que diz as NR sobre os treinamentos? Como parece não ter ficado muito claro, vamos desenhar:

Treinamento para trabalhos em altura (NR-35):

35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Proficiência: “A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Profissional qualificado em segurança no trabalho: “trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

O profissional qualificado em segurança do trabalho pode ser um engenheiro de segurança ou um técnico de segurança do trabalho.

Exigência de ART de Engenheiro de Segurança instrutor do treinamento de acesso por cordas da NR-35 denuncia também o profissional e não somente a organização. Isso porque essa atividade só pode ser realizada por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas nacionais vigentes de certificação de pessoas. Consequentemente, o instrutor/examinador também deve ser certificado no nível mínimo N3conforme Normas. Uma ART não habilita os profissionais (instrutor/examinador e aluno/executor) a exercerem esse tipo de atividade. E ainda exercem ilegalmente a atividade de acesso por cordas. Ainda mais com uma ART “liberando” todo tipo de atividade de acesso por cordas. No Manual da NR-35, temos mais informações sobre essa certificação. A exigência legal está sendo substituída pela ART. É assustador, mas é isso que está ocorrendo.

Curso de CIPA:

Com a revogação do item “5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.” Pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, o responsável técnico por esse treinamento desapareceu da NR-05, restando apenas:

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

Eu quero o padre da esquina para realizar esse treinamento, mas tem organizações que preferem profissionais com ART.

O Quadro I da nova NR-18 não define os responsáveis técnicos pelos treinamentos (deve ser alguém com ART para todos os treinamentos, claro) [SQN]. Mas se o SESMT da organização for constituído apenas por um Técnico em Segurança? O Engenheiro deverá ser chamado toda vez que entrar um funcionário novo? Ou é somente para mandar a ART do treinamento realizado pelo Técnico? (sim, é para avacalhar, mesmo). No entanto, há outra forma de lidar com essa questão: realizar os serviços que possui atribuição legal e quando da recusa ou exigência de ART, processar a organização por danos morais. Hora de trocar de carro [FTW].

E antes que venham encher meu saco com besteiras, ciente de que há treinamentos específicos na NR-18 que exigem profissionais especializados (Engenheiros), como é o caso dos treinamentos de operação de equipamentos, NR-10 e serviços de impermeabilização, por exemplo. Em função da sua especificidade, até concordo que os treinamentos da NR-10 devam ter ART.

Treinamentos de ordem de serviços, admissionais, periódicos, CIPA, altura, etc realizados por Engenheiros de Segurança? Coitados dos trabalhadores.

 Artigos relacionados:

NR-18: Exegese referente aos treinamentos

NR-18: Dúvidas e conflitos anunciados

Aposentadoria Especial dos Engenheiros

A responsabilidade do empregador quanto ao Trabalho em Altura

Documentação prévia de obras

Comunicação Prévia de obras ao Ministério do Trabalho