Pérolas dos TST no Participa.br – por Heitor Borba

 

Após a publicação do artigo “Propostas de alteração das atribuições dos Técnicos em Segurança” recebi vários e-mails solicitando outro artigo comentando as sugestões sem noção que alguns Técnicos em Segurança do Trabalho (TST) postaram no Participa.br. Portanto, ei-lo (o artigo) e bom divertimento.

Quero acreditar que essas pérolas não foram postadas por TST, mas por pessoas com forte interesse na restrição de atribuições, cerceamento de direitos e ridicularização da categoria. Por que um profissional se autossabotaria e ainda ridicularizaria a própria classe? Perguntas que até hoje não obtive respostas. Não deveria, mas para não expor os perolados decidi não publicar os nomes (dica maliciosa: podem ser identificados acessando o Participa.br). Pessoas sem noção estão em todas as categorias profissionais e Segurança e Saúde no Trabalho não é diferente das outras. O problema é que esse pessoal possui Carteira de Habilitação, Título de Eleitor, Porte de Armas, Registro de TST e até cadastro no  Participa.br. Vejam que absurdo.

O dispositivo legal em questão trata da alteração das atribuições e registro do Técnico em Segurança do Trabalho.

Mas vamos as pérolas postadas no Participa.br como se fossem sugestões para os TST.

TEXTO LEGAL:

Seção III

Do Técnico em Segurança do Trabalho

Art. 182. Esta seção dispõe sobre as atividades e o registro prévio do Técnico de Segurança do Trabalho, conforme previsto na Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Parágrafo único. As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:

……………………………………………………

PÉROLA:

Poderia incluir descrição dos demais profissionais de SESMT” [sic]

Não criatura sem noção, não pode. Veja do que trata o título.

TEXTO LEGAL:

III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

PÉROLA:

Sugestão de texto: III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle” [sic]

Para essa criatura com problemas, os TST podem identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, mas não podem se for de doenças profissionais e do trabalho. Imagino que a prevenção dele seja só para os riscos mecânicos/de acidentes. Mas as doenças profissionais e do trabalho também não são consideradas como acidente de trabalho? O que essa coisa queria dizer e não conseguiu?

TEXTO LEGAL:

V – executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

PÉROLA:

Proposta de texto: V – executar programas de prevenção de acidentes do trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;” [sic]

O problema desse item foi, é e, caso não seja alterado, sempre será o “executar” em vez do “elaborar”, mas esse energúmeno aí preferiu se preocupar com a retirada da atribuição dos TST da prevenção de doenças ocupacionais. Imagino que ele queira um PPRA que não conste nenhum agente físico, químico ou biológico porque causam doenças profissionais ou do trabalho. Pensando bem, deve ser cansativo lidar com isso mesmo. Um PPRA só com os riscos mecânicos/de acidentes deve ser bem mais maneiro.

TEXTO LEGAL:

VI – promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

PÉROLA:

Suprimir – JUSTIFICATIVA – Sugere-se a exclusão do inciso visto que essa atribuição é da CIPA.” [sic]

NR-04: “4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção;

Com essa pérola o sem noção ainda comprometeu três entidades de classe postando cada uma como se fosse a própria entidade. Não é o máximo?

Há outras pérolas que podem ser verificadas no Participa.br, mas essas são as mais divertidas.

Sinceramente não sei o que está havendo com nossas escolas. Nunca vi tanto profissional sem noção (profissional) como hoje. Seria a culpa dos professores maconheiros que ganham só para fazer militância de esquerda? Aliás, ninguém pode falar disso aqui porque logo aparecem os idiotas (ou espertos, vai saber) com o mesmo mi, mi, mi, de sempre: “num fala mal do meu bandhidhinho naum!”[sic]. Ou seria a militância de direita, que nem uma Sara não sei das quantas que defende ideologia nazista e esquece que no regime nazista o máximo que ela conseguiria ser seria prostituta para servir aos soldados do Führer? E isso se for gostosinha (ainda não vi a infraestrutura anatômica da dita cuja). Em tempos de pandemia, tesão mesmo é ver a boquinha da menina. Até o PGR já se encontra poluído por especialistas cheios de propaganda recheada de ad verecundiam e pouco conteúdo. E o pior é que estão ensinando a massa a elaborar PGR e fazer gerenciamento de riscos ocupacionais. Depois que inventaram o YouTube foram extintos os estudantes, pesquisadores, constatadores e críticos e surgiram os crédulos (alguém fala e o gado acredita e repassa). Mas essas são outras pérolas que em breve falarei.

No entanto, até para quem é sem noção há uma premiação: o Troféu Joinha que abre o artigo. Parabéns.

Se algum “especialista” chegar em sua empresa falando mais ou menos assim:

Nossa gestão objetiva estabelecer o NOVO NORMAL a fim de permitir ALTA PERFORMANCE e gerar a SINERGIA necessária para fortalecimento do PROPÓSITO ORGANIZACIONAL. Com geração de novas STARTUPS é possível trabalharmos a questão do GROWTH HACKING para obtermos um crescimento QUÂNTICO, mudando o MINDSET pessoal e implantando uma consciência HOLÍSTICA nos colaboradores”.

Corra que é golpe.

Alguém disse: “seja um incentivador de pessoas. O mundo já tem críticos demais”. Quem acredita nisso tem um bom coração e não é hipócrita, não é mesmo? Significa que se o filho dessa pessoa for morto por bala perdida, disparada por um policial durante um tiroteio com bandidos, ou mesmo se algum médico operar o órgão errado da mãe dele (jogando o bom no lixo e deixando o canceroso instalado), com certeza essa pessoa vai entender e incentivar os que cometeram tais erros. Após beijos e abraços, podem até conversar sobre a ferramenta HOP, que não busca culpados, mas apenas entender o processo para evitar erros semelhantes. Buscar a justiça, jamais. Pensando bem, eu tenho um coração mau. O politicamente idiota está na moda, é top. E absurdos estão sendo cometidos em nome dessa moda. Acreditar em políticos, professores maconheiros e conversa de ideólogos é algo muito perigoso, mas que as pessoas ainda não se deram conta.

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