O Técnico em Segurança do Trabalho como Assistente Técnico Pericial Trabalhista – Por Heitor Borba

O que é e qual o principal papel do perito assistente técnico durante a elaboração do laudo técnico no processo trabalhista? 

Primeiramente, antes de entendermos suas características e como ele atua profissionalmente no mercado, devemos levar em conta a maneira correta que nos referimos a este profissional.

O termo “Perito Assistente” não existe, sendo isto um fator responsável por gerar dúvidas no que diz respeito ao seu trabalho e atuação.

O assistente técnico é um profissional especializado e formado em áreas específicas. Sua função é elaborar laudos periciais que possam auxiliar os advogados a compreenderem o objetivo de discussão que deu origem ao processo. Esse documento serve como prova para que os advogados possam alegar sua petição no processo.

Esse profissional é nomeado sempre pelas partes envolvidas no processo. Normalmente, ele é indicado para auxiliar nas questões que dependem de conhecimentos específicos. Seus serviços são pagos por meio de honorários, que são de responsabilidade da parte contratante.

Diferentemente do Perito Judicial, que é escolhido sempre pelo Juiz que cuida do caso. Sua responsabilidade é avaliar o laudo transcrito pelos assistentes técnicos para a conclusão da investigação.

O assistente técnico é um profissional com formações específicas em sua área de atuação.

Seu papel principal é avaliar as questões do laudo pericial apresentado durante o processo, destacando seu parecer técnico para o entendimento e acompanhamento de uma prova pericial.

Um fator importante em seu papel é que esse profissional tem como dever contestar ou contradizer o laudo técnico apresentado pelo Perito Oficial. Seu objetivo, neste caso, é destacar pontos conflitantes para que seu cliente – a parte que o contratou – não seja prejudicado em conclusões unilaterais.

O perito assistente técnico deve avaliar as diferentes hipóteses apresentadas no laudo pericial. A partir disso, esse profissional deve apontar questões contraditórias ao ponto de vista do Perito Judicial. Este, por outro lado, passa a compreender melhor o ponto de vista técnico do assistente, apresentando um documento satisfatório ao juiz a fim de chegarem a possíveis conclusões.

Vale, portanto, entender que, conforme o Novo Código de Processo Civil, a participação do assistente técnico em trabalho conjunto com o Perito Judicial é grande importância durante a análise e estruturação do laudo técnico.

Texto de abertura escrito por Saulo Elias Libanio Ribeiro – Engenheiro de Segurança do Trabalho – Recife/PE.

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O TST como Assistente Técnico