Alterações nos guarda-corpos da NR-18 – Por Heitor Borba

 

A nova NR-18 prevista para entrar em vigor ainda este ano traz alterações nos guarda-corpos periféricos atuais, também conhecidos com o Sistema de Guarda-Corpos e Rodapé (SGCR).

Conforme a citada NR:

18.9.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.

18.9.4.1 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros).

Antes não havia previsão na NR para muretas ou fechamentos periféricos em alvenaria, por exemplo, apenas recomendava-se que essas muretas tivessem altura mínima de 90 cm. Quando mais baixas, era obrigatória a instalação de um travessão superior a 1,20 m de altura do piso a fim de complementar a altura.

ALTERAÇÕES DOS SGCR DAS OBRAS
NOVA NR-18 NR-18 ANTIGA ALTERAÇÕES
18.9.4.2 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:

a) travessão superior a 1,2 m (um metro e vinte centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 90 kgf/m (noventa quilogramas-força por metro), sendo que a deflexão máxima não deve ser superior a 0,076 m (setenta e seis milímetros);

18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:

a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão

superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;

 

Foi inserido neste item a exigência de o travessão superior do guarda-corpo ter resistência à carga horizontal de R>90 kgf/m e deflexão máxima de D<0,076 m = D<7,6 cm = D<76 mm;
b) travessão intermediário a 0,7 m (setenta centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 66 kgf/m (sessenta e seis quilogramas-força por metro); a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão

superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;

Foi inserido neste item a exigência de o travessão intermediário ter resistência à carga horizontal de até R>66 kgf/m;
c) rodapé com altura mínima de 0,15 m (quinze centímetros) rente à superfície e resistência à carga horizontal de 22 kgf/m (vinte e dois quilogramas-força por metro); b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); Foi inserido neste item a possibilidade de a altura mínima do rodapé poder ser de A>15 cm e exigência de ser instalado rente ao piso e possuir resistência à carga horizontal mínima de R>22 kgf/m;
d) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

 

O cálculo da resistência à carga horizontal deve ser realizado considerando a tabela de resistência estimada da madeira utilizada.

 

ILUSTRAÇÃO:

 

 

 

 

 

 

Percebemos que a exigência de resistência (R) a carga horizontal de 90 Kgf/m aplica-se apenas ao travessão superior. Aplicando-se esse esforço pontual, na parte mediana do travessão superior, deve ocorrer uma deflexão máxima de 7,6 cm, conforme demonstrado na figura acima. No entanto, a Norma fala de resistência (R) à carga horizontal de até 90 Kgf/m, que não pode causar uma deflexão superior a 7,6 cm no travessão superior (travessão mais vulnerável a esforços). Cita apenas carga horizontal. A indicação de carga linear consta da unidade Kgf/m (a peça deve suportar um esforço de até 90 Kgf por metro linear/corrido de travessão superior). Caso a unidade fosse Kgf/m2 (quilograma-força por metro quadrado), o esforço deveria ser aplicado na área de um metro quadrado, e assim por diante. Para unidade apenas em Kgf, a indicação seria puntiforme ou pontual. Aplicando-se a carga pontual no sentido horizontal nas extremidades da peça, deve ser seguida a mesma lógica (apenas a deflexão irá ocorrer nas extremidades). Do mesmo modo, aplicando-se a carga linear no sentido horizontal da peça a deflexão deverá ocorrer em todo o travessão superior, que deverá ter um afastamento máximo do eixo de centro não superior a 7,6 cm. Portanto, primeiro deve resistir ao esforço, segundo não defletir mais que 7,6 cm (nesse caso, para o lado de fora da periferia a ser protegida, sendo o esforço da deflexão nos pontos médios dos montantes verticais).  Fazendo 1Kgf = 9,8/10 N, temos que 90 Kgf/m equivale a uma pessoa de 90 Kg com seu peso totalmente sobre um segmento de um metro do travessão superior e sob o efeito total da gravidade. Imagine uma edificação deitada (na horizontal) juntamente com o guarda-corpos periférico em balanço. Agora imagine uma pessoa de 90 Kg sentada sobre o travessão superior, que deve defletir no máximo 7,6 cm e suportar o esforço de 90 Kg. O da sua obra suporta? 

CÁLCULOS

Deflexão

A deflexão (flecha) ocorre devido a deformação do travessão, nesse caso, em madeira, podendo ser analisada sob os aspectos das cargas permanentes e cargas acidentais.

  • Cargas Acidentais (cargas temporárias)
  • Cargas Permanentes (cargas de longa duração e que estão permanentemente fazendo parte da estrutura).

TS = (M . y) / I

onde:

M = Momento Fletor

y= Centro de Gravidade da peça

I = Momento de Inércia da peça

Onde:

I = (b . h3) / 12

A NBR 7190 – Projeto de estruturas de madeira, define a Tensão Admissível, que é a tensão limite de resistência da madeira (TA) como sendo 15% da tensão média de ruptura da madeira:

TA = 0,15 . TA

Para carga acidental, a Flexa Admissível será:

FA = (5 . qacid . L4 ) / (384 . E . I)

onde:

qacid = carga acidental

L = comprimento do vão

E = Módulo de Elasticidade

I = Momento de Inércia

Desse modo, a Flexa Admissível (FA) será:

FA = L / 350

Onde:

L = Vão da peça

Mais detalhes no livro “Proteções Coletivas da FUNDACENTRO – Modelo de Dimensionamento de um Sistema de Guarda-Corpo”. Autores: Engº Artur Carlos Moreira, Gracieli Scarpini e Janaina Clasen.

O livro acima pode ser baixado aqui:

PROJETO DAS PROTEÇÕES COLETIVAS

Exemplo de Tabela de Especificação de Madeira:

EUCALIPTO TERETICORNIS

UNIDADE

VALORES

Peso específico a 15% de umidade (p)

g/cm3

0,95

Módulo de Elasticidade Longitudinal (Ml)

MPa

13320

Tensão Limite de Resistência – Compressão Paralelo (Cp)

MPa

53

Tensão Limite de Resistência – Tração Paralelo ou Flexão (Tt)

MPa

127

Tensão Limite de Resistência – Cisalhamento (Tc)

MPa

14

 

Mais referencias:

http://arquivo.ufv.br/dea/ambiagro/arquivos/resistencia.pdf

http://sinop.unemat.br/site_antigo/prof/foto_p_downloads/fot_10544nby_-_7190_-_pbojeto_de_estbutubas_de_madeiba_pdf.pdf

Lembrando o que diz a NR-18 sobre uso de madeiras para proteções coletivas:

18.16.22 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas, passarelas e sistemas de proteção coletiva deve ser de boa qualidade, sem nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

Artigos relacionados:

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Documentação prévia de obras

Comunicação Prévia de obras ao Ministério do Trabalho