Condições e exigências de trabalho no PGR – Por Heitor Borba

 

As condições e as exigências de trabalho são variáveis ou fatores de riscos diversos obrigatórios no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

As condições de trabalho são as constantes da NR-17 e se referem basicamente aos aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

As exigências da atividade de trabalho se referem as exigências específicas para realização da atividade ou operação, como, carga de trabalho, exigência de movimentos repetitivos,  exigências sensoriais, atividades ou operações perigosas, trabalhos em altura, exigências constantes de metas, etc

Enquanto as condições de trabalho se aplicam basicamente aos fatores em que o trabalhador se encontra inserido, as exigências da atividade de trabalho se aplicam basicamente aos fatores gerados pela execução da atividade ou operação.

Fazendo uma analogia com os riscos e as doenças ocupacionais, podemos definir:

FATORES OCUPACIONAIS DIVERSOS

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Fatores em que o trabalhador se encontra inserido (ambientais);

EXIGÊNCIAS DA ATIVIDADE DE TRABALHO

Fatores gerados pela execução da atividade ou operação (profissionais).

Mas independente dessa separação ou definição, o importante é que tais fatores sejam identificados, quantificados e tratados pela organização. As exigências da atividade de trabalho já foram abordadas no artigo “As exigências da atividade de trabalho do PGR” . Vamos dissertar apenas sobre as condições de trabalho.

A literatura científica já documentou que a rotina de serviço nas organizações, caracterizada por carga horária excessiva, tensão permanente, conflitos vivenciados nas relações hierárquicas e precariedade das condições de trabalho, são fatores que elevam a suscetibilidade ao adoecimento dos trabalhadores.

Há elevada prevalência de transtorno mental em alguns profissionais, principalmente da área de saúde, instituições financeiras e educação. Podendo ser definido como transtorno somatoforme de ansiedade e de depressão, não-psicótico, que evidencia problemas caracterizados pelos sintomas: fadiga, irritabilidade ou nervosismo, esquecimento, dificuldade de concentração, alterações do sono e queixas somáticas.

Condições de trabalho pode ser interpretada como qualquer tipo de consequência negativa que um empregado possa sofrer por causa de algo em seu ambiente de trabalho. Esse “algo” pode se encontrar no ambiente, nas pessoas ou nos recursos físicos presentes ou utilizados.

A intervenção sobre as condições de trabalho se baseia na análise ergonômica do trabalho real ou da atividade, buscando conhecer, entre outros fatores:

• conteúdo das tarefas, os modos operatórios e os postos de trabalho;

• ritmo e intensidade do trabalho;

• fatores mecânicos e condições físicas dos postos de trabalho e das normas de produção;

• sistemas de turnos;

• sistemas de premiação e incentivos;

• fatores psicossociais e individuais;

• relações de trabalho entre colegas e chefias;

• medidas de proteção coletiva e individual implementadas pelas empresas;

• as estratégias individuais e coletivas adotadas pelos trabalhadores.

Documentos como Apreciação de Riscos das NR-10, NR-12 e NR-20 também devem ser contemplados no estudo.

Percebemos que há necessidade de focar nesses fatores de risco por meio da identificação, quantificação e tratamento a fim de definir ações preventivas e individualizadas na gestão do PGR.

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