Medições de ruído com decibelímetro – Por Heitor Borba
O Anexo I da NR-15[1] do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta a metodologia para avaliação do ruído contínuo ou intermitente com utilização de medidores de níveis de pressão sonora, conhecidos como decibelímetros.[2]
Este artigo explica com mais detalhes a matéria veiculada no HBI número 43, intitulada “A dosimetria Cn/Tn”[3]
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente (exceto, de impacto) devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” [dB(A)] e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador (zona auditiva).
PARÂMETROS:
Limites de tolerância: Quadro constante do anexo I da NR-15 que vai de 85 dB(A) para 480 minutos a 115 dB(A) para 7 minutos;
Valor teto: 115 dB(A);
Exposições a ruídos de diferentes níveis em dois ou mais períodos: Devem ser considerados os efeitos combinados, conforme fórmula:
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C1 |
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C2 |
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C3 |
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Cn |
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Deq |
= |
—– |
+ |
—– |
+ |
—– |
—————— |
—– |
< |
1 = 100% ou 85 dB(A) |
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T1 |
|
T2 |
|
T3 |
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Tn |
|
|
Sendo:
Deq = Dose equivalente para o tempo de medição;
Cn = Tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico;
Tn = Tempo máximo de exposição permitido conforme quadro do anexo I da NR-15.
Quando o tempo de medição for inferior ao tempo de medição da jornada de trabalho deve-se projetar a dose para o tempo de duração da jornada de trabalho:
Dproj = Dose medida x Tempo duração jornada trabalho / Tempo de medição
< 1 = 100% ou 85 dB(A)
Caso a dose exceda a unidade a exposição se encontra acima do Limite de tolerância.
No quadro do anexo I da NR-15 encontramos os níveis de ruído que os trabalhadores podem estar expostos em função dos tempos de exposições diárias. Essa tabela apresenta valores de ruído em dB(A) cuja dose dobra a cada acréscimo de 5 dB(A), dividindo o tempo de exposição à metade, como também, dobra o tempo de exposição permitido a cada redução de -5 dB(A). Isso se deve ao fator de troca utilizado no cálculo, que no caso foi de 5.[4,5]
Como a norma não apresenta a definição de ruído contínuo e de ruído intermitente, geralmente o responsável pelo levantamento considera apenas as intensidades como um todo, sem se preocupar com as variações de 3 dB(A) no ouvido do trabalhador que definiria se o ruído aferido é contínuo (variação menor que 3 dB) ou intermitente (variação maior que 3 dB).
Medições pontuais, com decibelímetro, podem ser realizadas apenas se o trabalhador desenvolve suas atividades fixo num local, sem a necessidade de se movimentar, operando uma máquina que produza ruído sem variação em suas intensidades ou com variação menor que 3 dB(A), medidos na zona auditiva do trabalhador. Zona auditiva é a região do espaço compreendida entre 5 e 15 centímetros de distância do pavilhão auditivo do trabalhador.[6]
Caso o trabalhador exposto ao ruído ocupacional não desenvolva atividades com essas características, o responsável pela medição deverá utilizar o segundo procedimento previsto na NR-15, considerando a utilização de um aparelho medidor de leitura instantânea (decibelímetro). Para essas situações o ideal é levantar os dados por meio de um aparelho medidor integrador de uso pessoal (dosímetro) e projetar a dose para a jornada real de trabalho, quando as medições forem inferiores a duração da jornada de trabalho.
Medições de ruído que apresentam dinâmica operacional complexa, como no caso do operador de empilhadeira, por exemplo, devem ser realizadas com medidores integradores de uso pessoal (dosímetro).
METODOLOGIA:
No entanto, é possível realizar medições aproximadas com um aparelho medidor de leitura instantânea (decibelímetro), mesmo nas atividades com dinâmica operacional complexa. Para isso, o avaliador deve:
a) Possuir um aparelho com faixa de medição mínima entre 80-120 dB(A) e ser de no mínimo do tipo “2”, conforme Norma IEC 60.651 e ANSI S1.4-1983. Essas características encontram-se no manual do aparelho;
b) Realizar a calibração do aparelho;
c) Ajustar o aparelho para operar na escala de compensação “A” e circuito de resposta lenta “slow”, para ruído contínuo ou intermitente;
d) Realizar as medições mantendo o microfone do aparelho dentro da zona auditiva do trabalhador;
e) Cobrir todos os ciclos de trabalho e em todas as atividades e operações realizadas pelo trabalhador em condições normais de trabalho. Acompanhar todas as movimentações do trabalhador;
f) Escolher um período representativo da exposição ocupacional, evitando os períodos incomuns da jornada;
g) Registrar numa tabela as leituras sequenciais que aparecem no visor do aparelho e em intervalos de tempo de 10 em 10 segundos até completar o ciclo da atividade em cada local ou posto de trabalho. Devem ser anotados os valores presentes no visor do aparelho no máximo a cada 15 segundos;
h) Ajustar os valores registrados para o valor mais próximo, dentro de um intervalo de 0,5 dB. Exemplo: Valor lido: 95,7 => Valor ajustado: 95,5; Valor lido: 95,8 => Valor ajustado: 96,0 e assim por diante;
i) De posse dos valores ajustados, jogar na fórmula Cn /Tn.
Veja que nesse método, para termos um valor bem próximo ao real, como se tivesse sido realizado com um aparelho dosímetro, há necessidade de registro de centenas de valores, dependendo da extensão do ciclo de exposição do trabalhador. No caso da atividade de operação da empilhadeira, deve-se registrar os valores de ruído de 10 em 10 segundos, de modo a completa o ciclo de exposição em no mínimo 3 vezes: Liga a empilhadeira, conduz até o local da carga, carrega a empilhadeira, transporta a carga, deposita no local especificado, repete o ciclo. Para essa atividade, o avaliador deverá pegar carona na empilhadeira, o que é bastante perigoso e contrário às normas de segurança. Tomei conhecimento de um caso em que o avaliador instalou um decibelímetro na empilhadeira posicionado em frente a uma câmera de celular, filmando os valores que apareciam na tela do aparelho. Depois foi somente rever a gravação, anotar e ajustar os valores. Até que deu certo e ainda foi gerado registro evidenciando a realização do levantamento. Como diz o ditado: A necessidade é a mãe da invenção.
Como exemplo, vamos supor o seguinte problema:
A avaliação de um operador de empilhadeira que trabalha 8 horas/dia durou 60 minutos, com ciclos de exposição de duração média de 5 minutos cada, perfazendo um total de 12 ciclos de exposição nesses 60 minutos para melhor representatividade, com 6 registros de valores a cada minuto perfazendo um total de 360 registros de níveis de pressão sonora:
01 registro a cada 10 segundos = 06 registro a cada minuto = 360 registros em 60 minutos;
Considerando cada medição representativa de 10 segundos de exposição, então:
Cn = No de ocorrências por medições x tempo de duração das medições em minutos / No de medições realizadas. Na primeira linha da coluna temos:
C1 = 103 x 60 / 360 = 17,16;
C2 = 105 x 60 / 360 = 17,50;
C3 = 113 x 60 / 360 = 18,83;
C4 = 37 x 60 / 360 = 6,16;
C5 = 2 x 60 / 360 = 0,33
QUADRO
REGISTRO E TRATAMENTO DOS DADOS OBTIDOS
FUNÇÃO |
ATIVIDADE |
VALORES MEDIDOS [dB(A)] |
NO OCORRENCIAS/ MEDIÇÕES |
VALORES AJUSTADOS [dB(A)] |
TEMPO REAL DE EXPOSIÇÃO AO RUÍDO EM MINUTOS/DIA (Cn) |
TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RUÍDO PERMITIDO PELA NR-15 EM MINUTOS/DIA (Tn) |
DOSE (Cn/Tn) |
OP. EMPILHADEIRA | OPERAÇÃO DA EMPILHADEIRA | 87,6 | 103 | 88,0 | 17,16 (C1) | 300,0 | 0,05 |
94,4 | 105 | 94,0 | 17,50 (C2) | 135,0 | 0,12 | ||
96,2 | 113 | 96,0 | 18,83 (C3) | 105,0 | 0,17 | ||
98,7 | 37 | 99,0 | 6,16 (C4) | 60,0 | 0,10 | ||
102,0 | 02 | 102,0 | 0,33 (C5) | 45,0 | – | ||
TOTAL DE MEDIÇÕES/Cn: | 360 | – | – | – | – | ||
SOMA DOS TEMPOS DE EXPOSIÇÃO/MEDIÇÃO: | 60,00 | – | – | ||||
SOMA DAS FRAÇÕES Cn/Tn (Dose equivalente – Deq): | 0,44 (44%) |
Lembrando que a fórmula da NHO-01 da FUNDACENTRO:[6]
NM=10 log [1/n (n1 x 100,1xNPS1 + n2 x 100,1xNPS2 +…+ ni x 100,1xNPSi +…+ nn x 100,1xNPSn)]
Onde:
NM = Nível médio em dB(A) representativo do trabalhador avaliado;
n = Número total de registros ou leituras, com inclusão das leituras com valores abaixo de 80 dB(A) ou do Nível de Ação Preventiva da NR-09;
ni = Número de registros para um mesmo nível de ruído em dB(A) ou NPSi;
NPSi = Nível de ruído registrado em dB(A), sem considerar os níveis inferiores a 80 dB(A).
Então:NM = 10 log [1/360(103 x 100,1×88 + 105 x 100,1×94 + 113 x 100,1×96 + 37 x 100,1×99 + 2 x 100,1×102)] = 96,5 dB(A).
Oferece resultados em dB(A) e com fator de troca q=3. O fator de troca q=3, apesar de ainda não ser legal, é mais rigoroso que o fator de troca q=5, da NR-15, pois a cada acréscimo de 3 dB a dose dobra.[5]
Projetando-se a dose para 8 horas de exposição e utilizando a fórmula para cálculo com fator de troca q=5 da NR-15, temos:[7]
Dproj = Dose medida x Tempo duração jornada trabalho / Tempo de medição
Dproj = 44 x 480 / 60 = 352,0 (%);
Ou
Dproj = 0,44 x 480 / 60 = 3,52 = Deq > 1
O nível médio de exposição projetado para 8 horas é:
Lavg = 85 + 16,61 x log (Dose medida x 480 minutos dia / 100 x Tempo medição em min)
Lavg = 85 + 16,61 x log (44 x 480 / 100 x 60) = 94,0 dB(A);
Ou
Lavg = 85 + 16,61 x log (0,44 x 480 / 60) = 94,0 dB(A);
Comparando os Limites de Tolerância da NR-15 (q=5) com os da NHO-01 da FUNDACENTRO (q=3), temos:
NR-15
=>80 dB(A) para 8 horas = 50%;
=>85 dB(A) para 8 horas = 100%;
=>90 dB(A) para 8 horas = 200%;
=>95 dB(A) para 8 horas = 400%.
NHO-01
=>82 dB(A) para 8 horas = 50%;
=>85 dB(A) para 8 horas = 100%;
=>88 dB(A) para 8 horas = 200%;
=>91 dB(A) para 8 horas = 400%.
Os valores são sempre aproximados o que não ocorre com o aparelho dosímetro, com capacidade de integralizar milhares de valores por minuto. A dosimetria de tempo integral representa a real exposição do trabalhador. Dosimetrias de tempo inferior a jornada de trabalho correspondem a estimativas.
Percebemos que com a utilização correta da metodologia teremos mais de cem valores por medição para jogar na fórmula Cn/Tn e não somente uma meia dúzia de resultados que nada representam diante da real exposição do trabalhador.[8]
Medições com decibelímetros podem ser realizadas, mas com cautela a fim de evitar erros absurdos.
Webgrafia/Bibliografia:
[1] Anexo I NR-15
https://sit.trabalho.gov.br/portal/images/SST/SST_normas_regulamentadoras/NR-15-Anexo-01.pdf
[2] Medidores de Níveis de Pressão Sonora
https://www.bing.com/images/search?q=decibelimetro&form=HDRSC2&first=1&scenario=ImageHoverTitle
[3] A dosimetria Cn/Tn
http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2012_02_01_archive.html
[4] Fator de troca (q)
http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2011/09/heitor-borba-informativo-n-38-outubro.html
[5] Tabela de Limites de Tolerância e de Níveis de Ação Preventiva
https://heitorborbainformativo.blogspot.com/2015/03/heitor-borba-informativo-n-79-marco-de.html
https://heitorborbainformativo.blogspot.com/2016/05/heitor-borba-informativo-n-93-maio-de.html
https://heitorborbainformativo.blogspot.com/2012/03/heitor-borba-informativo-n-44-abril-de.html
[6] NHO-01 FUNDACENTRO
[7] Livros:
Vendrame, Antonio Carlos – Implicações legais na emissão do PPP e do LTCAT: Não produza provas contra si mesmo, São Paulo – LTr 2005;
Saliba, Tuffi Messias – Manual prático de avaliação e controle do ruído: PPRA – 3a Edição – São Paulo – LTr 2004.
[8] Citações de ruído no PPRA
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Boa tarde!!!!gostaria de saber se e possivel converter ruidos utilizando a metodologia pontual para NH01 da funda centro ou NR15 ?
Se sim se vcs fazem isso so tenho ppp nao consegui o ltca
Prezado, não é possível converter ruídos utilizando a metodologia pontual para a da NHO-01 porque medições pontuais são de leitura instantânea (ou quase) e medições por dosimetria são milhares de medições integralizadas em função do tempo. No entanto, é possível realizar dosimetrias conforme NHO-01 da FUNDACENTRO por meio de decibelímetros: https://heitorborbainformativo.blogspot.com/2014/08/heitor-borba-informativo-n-72-agosto-de.html
Lembro que o PPP deve ser preenchido com base em laudo técnico (LTCAT).
“§ 3º A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
§ 6º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo incorrerá na infração a que se refere a alínea “n” do inciso II do caput do art. 283.
n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo;“: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm
Se eu fosse você não assumiria uma responsabilidade dessa. Sua função nesse caso é apenas informar a empresa o risco que ela está correndo por não ter LTCAT. E a empresa que resolva.
muito bom o seu conteúdo.
Se puder me tirar uma dúvida e o que você acha disso.
se um empregado está exposto ao ruído de 92dB(A) apenas por 90 dias no ano e no restante exposto a 70dB(a) exercendo outra função. Nesse caso devemos tirar um média entre esse dois ruídos ou apenas considerar o ruído na qual o funcionário está mais exposto?
Prezado:
“se um empregado está exposto ao ruído de 92dB(A) apenas por 90 dias no ano e no restante exposto a 70dB(a) exercendo outra função. Nesse caso devemos tirar um média entre esse dois ruídos ou apenas considerar o ruído na qual o funcionário está mais exposto?”
Não porque isso não consta da legislação. Se ele passa apenas 90 dias exposto ao agente nocivo apenas esses 90 dias é que devem ser considerados como especial ou insalubre (se for o caso). Lembrando que deve haver dois LTCAT/Laudo de Avaliação da Insalubridade, um para cada situação ocupacional. Com o advento do eSocial isso ficou claro.
certo, para o e-social ruído acima do nível ação será enviado ao e-social correto. Esse ruído que ultrapassa o nível de ação nos 90 dias acabará sendo enviado ao e-social que ele está exposto a um ruído de 92dB(a) permanentemente porém, nos outros períodos ele não estará fazendo jus a insalubridade devido ao ruído, porém ao e-social estará como permanente.
Conseguiu entender minha dúvida.
Deste já agradeço pela atenção.
então, o ruído que deve ser informado ao e-social é o mais crítico?
Não. Deve ser informado o que consta do LTCAT (nível médio representativo da exposição ocupacional do trabalhador em NEN) para o período considerado/avaliado.
Vamos consertar o texto?
“certo, para o e-social ruído acima do nível ação será enviado ao e-social correto.”
Sim.
“Esse ruído que ultrapassa o nível de ação nos 90 dias acabará sendo enviado ao e-social que ele está exposto a um ruído de 92dB(a) permanentemente…”
Esse ruído que ultrapassa o nível de ação nos 90 dias será enviado ao eSocial com base no LTCAT dessa exposição/situação de trabalho. O LTCAT é o retrato da exposição real do trabalhador no período considerado (no caso NEN=92 dB(A)). Qualquer mudança na exposição deve implicar em novo LTCAT. A empresa pode ser autuada por deixar de manter laudo técnico atualizado das exposições dos trabalhadores a agentes nocivos.
“…porém, nos outros períodos ele não estará fazendo jus a insalubridade devido ao ruído, porém ao e-social estará como permanente.”
Nos outros períodos ele não estará fazendo jus a atividade especial devido ao ruído. Mas se a empresa não mantiver laudo técnico atualizado de todas as exposições/períodos e ninguém atualizar o Evento de SST S-2240 do trabalhador no eSocial, porém ao eSocial estará permanente.
O LTCAT não deve ser elaborado apenas por função, mas por função, GES, GT, atividade e situação ocupacional. Por isso a abordagem técnico-científica que precede a medição é tão importante (justamente para evitar essas lacunas).
boa tarde, eu vi que temde calibrar antes e depois de cada analise, a maioria dos decibelimetros ja vem com calibrador?
Alguns decibelímetros vem com calibrador interno, mas a NHO-01 (em vigor para previdência e vindoura para trabalhista) especifica que o calibrador deve atender a Norma ANSI S1.40/84 ou IEC 942/88, serem da mesma marca ou permitirem o adequado acoplamento ao aparelho.
Bom dia.
Uma dúvida: não entendi o que seria o “nº de ocorrências/medições” em cada ciclo do exemplo
Prezado:
É a quantidade de vezes que aparece no visor do decibelímetro um determinado valor (ex.: 90 dB(A)). Lembrando que, no caso, os valores de 89,6 a 90,5 são arredondados para 90 dB(A). Ciclo de exposição é a exposição em cada tarefa completada (ex.: 1 h operando a máquina X + 2 h operando a máquina Y, etc).
Gostei muito do seu conteúdo sobre Decibelímetros
Obrigado Maycon. Vou deixar seu link aí como propaganda.
Brilhante matéria, muito esclarecedora.
Gostaria de saber, em um caso concreto, de um trabalhador que labora em uma ponte rolante dentro de uma siderúrgica, com jornada diária de 8 horas, exposto ao ruído diário de 92 decibéis, qual o aparelho que deve ser utilizado para a medição do nível do agente ruído, decibelímetro ou dosímetro.
Tarcísio, o ideal seria o dosímetro, sempre. Mas tanto pela NR-15 quanto pela NHO-01 da FUNDACENTRO podem ser utilizados ambos os aparelhos, desde que realize as medições de forma correta. No Caso do decibelímetro, utilizar Cn/Tn para NR-15 e a fórmula do item 6.4.3 da NHO-01 para esta norma. Em breve, tanto a NR-09 quanto a NR-15 vão eliminar de vez Cn/Tn, adotando apenas a metodologia constante da NHO-01 da FUNDACENTO.