A gestão do novo PCMSO – Por Heitor Borba
Ao contrário do PCMSO antigo, o novo PCMSO não fala em Cronograma de Ações. Mas como gerir um programa médico sem esse Plano de Ação?
Percebemos que o cumprimento das DIRETRIZES (item 7.3) e do PLANEJAMENTO (item 7.5) do PCMSO consistem em Gestão do PCMSO. E não há como fazer gestão sem a elaboração de um Plano de Ação. O Plano de Ação deve atender as exigências do PCMSO aplicáveis a organização.
A gestão do PCMSO deve ser realizada observando o ciclo do PDCA: Planejar, executar, verificar e agir. O planejamento consiste no próprio PCMSO e a gestão pode ser implementada conforme Quadro abaixo:
QUADRO PLANO DE AÇÃO PARA GESTÃO DO PCMSO
DIRETRIZ |
PLANO DE AÇÃO PARA GESTÃO DO PCMSO |
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META ATINGIDA? | AÇÃO NECESSÁRIA PARA CORREÇÃO | PRAZO (*) | RESPONSÁVEL | |||
Sim | Não | NA | ||||
DETECÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NO INVENTÁRIO DE RISCOS DO PGR? | ||||||
DETECÇÃO DE AGRAVOS À SAÚDE RELACIONADOS AO TRABALHO? | ||||||
DETECÇÃO DE EXPOSIÇÕES EXCESSIVAS A AGENTES NOCIVOS OCUPACIONAIS? | ||||||
AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DA APTIDÃO DE CADA EMPREGADO PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES OU TAREFAS DETERMINADAS? | ||||||
NÃO EVIDENCIADO IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO ADOTADAS NA ORGANIZAÇÃO E MONITORAMENTO DA SUA EFICÁCIA? | ||||||
NÃO EVIDENCIADO ANÁLISES EPIDEMIOLÓGICAS E ESTATÍSTICAS SOBRE OS AGRAVOS À SAÚDE E SUA RELAÇÃO COM OS RISCOS OCUPACIONAIS? | ||||||
NECESSÁRIO SUBSIDIAR DECISÕES SOBRE O AFASTAMENTO DE EMPREGADOS DE SITUAÇÕES DE TRABALHO QUE POSSAM COMPROMETER SUA SAÚDE? | ||||||
NECESSÁRIO EMITIR NOTIFICAÇÕES DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE? | ||||||
NECESSÁRIO ENCAMINHAR EMPREGADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL? | ||||||
NECESSÁRIO ACOMPANHAR DE FORMA DIFERENCIADA O EMPREGADO CUJO ESTADO DE SAÚDE POSSA SER ESPECIALMENTE AFETADO PELOS RISCOS OCUPACIONAIS? | ||||||
NECESSÁRIO SUBSIDIAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL NAS AÇÕES DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? | ||||||
NECESSÁRIO SUBSIDIAR AÇÕES DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL? | ||||||
NECESSÁRIO CONTROLAR A IMUNIZAÇÃO ATIVA DOS EMPREGADOS, RELACIONADA A RISCOS OCUPACIONAIS, SEMPRE QUE HOUVER RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE? | ||||||
NECESSÁRIO REALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PASSIVA DA SAÚDE OCUPACIONAL, A PARTIR DE INFORMAÇÕES SOBRE A DEMANDA ESPONTÂNEA DE EMPREGADOS QUE PROCUREM SERVIÇOS MÉDICOS? | ||||||
NECESSÁRIO REALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA ATIVA DA SAÚDE OCUPACIONAL, POR MEIO DE EXAMES MÉDICOS DIRIGIDOS QUE INCLUAM, ALÉM DOS EXAMES PREVISTOS NA NR-07, A COLETA DE DADOS SOBRE SINAIS E SINTOMAS DE AGRAVOS À SAÚDE RELACIONADOS AOS RISCOS OCUPACIONAIS? | ||||||
NECESSÁRIO AVALIAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DOS EMPREGADOS EM ATIVIDADES CRÍTICAS, COMO DEFINIDAS NA NR-07, CONSIDERANDO OS RISCOS ENVOLVIDOS EM CADA SITUAÇÃO E A INVESTIGAÇÃO DE PATOLOGIAS QUE POSSAM IMPEDIR O EXERCÍCIO DE TAIS ATIVIDADES COM SEGURANÇA | ||||||
CONSTATAÇÃO DE EXPOSIÇÃO EXCESSIVA A AGENTES LISTADOS NO QUADRO 1 DO ANEXO I DA NR-07? | ||||||
CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA OU AGRAVAMENTO DE DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO OU ALTERAÇÃO QUE REVELE DISFUNÇÃO ORGÂNICA POR MEIO DOS EXAMES COMPLEMENTARES DO QUADRO 2 DO ANEXO I, DOS DEMAIS ANEXOS DA NR-07 OU DOS EXAMES COMPLEMENTARES NÃO PREVISTOS NA NR-07? | ||||||
HÁ NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTROS EXAMES COMPLEMENTARES NÃO PREVISTOS NA NR-07? | ||||||
HÁ EMPREGADOS SUJEITOS ÀS MESMAS SITUAÇÕES DE TRABALHO AGRUPADOS DE FORMA IRREGULAR? | ||||||
HÁ AUSÊNCIA DE DADOS DOS EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES? | ||||||
HÁ IRREGULARIDADE NA MANUTENÇÃO DO PRONTUÁRIO DO EMPREGADO? | ||||||
HOUVE SUBSTITUIÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO PCMSO? | ||||||
HÁ IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS EM MEIO ELETRÔNICO | ||||||
AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANALÍTICO ANUAL? | ||||||
HÁ FALHAS NO ENCAMINHAMENTO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS OU NOS PRÓPRIOS EXAMES PRESCRITOS? |
(*) A CLASSIFICAÇÃO DO PRAZO COMO IMEDIATO INDICA RISCO À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES.
Não vejo outra forma de se fazer a gestão do novo PCMSO sem a elaboração de um Plano de Ação pontuando todas as exigências da NR-07 aplicáveis para fins de controle das medidas preventivas de saúde ocupacional.
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