Renovação do PPRA – Por Heitor Borba
Dúvidas e informações desencontradas sobre a renovação do PPRA ainda persistem nas cabeças de alguns profissionais e empregadores.
Quando penso que já presenciei todo tipo de absurdo nessa área chega-me a notícia de que algo mais tosco ainda está por vir. Agora é a vez do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.[1] Desta feita a informação tosca é a de que não se deve renovar o PPRA anualmente, mas somente o Análise Global. Hã? Um passarinho passou em minha janela e disse que até alguns fiscais estão aderindo a essa moda. Não bastasse a descaracterização e consequente inutilização do PPRA como Programa Preventivo,[2] agora querem transformá-lo num documento estático, como se fosse um laudo (LTCAT? será?).[3] Mas o que diz a NR-09 sobre isso?
O PPRA deve ser composto por documentos elaborados nas seguintes fases e conteúdos:
I- DOCUMENTO-BASE (PLANEJAR)
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação;
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
As ações do documento-base deverão balizar e serem aplicadas na fase II:
II-DESENVOLVIMENTO (EXECUTAR)
a) Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) Monitoramento da exposição aos riscos;
f) Registro e divulgação dos dados.
O planejamento da fase I e as ações da fase II devem ser avaliados na fase III:
III-ANÁLISE GLOBAL (VERIFICAR E AJUSTAR)[4]
a) Avaliação do desenvolvimento;
b) Realização dos ajustes necessários;
c) Estabelecimento de novas metas e prioridades.
A Análise Global é referente a gestão anterior e não da gestão que está sendo renovada. Claro, pois a gestão atual ainda não foi executada e não tem como avaliar um ano à frente.
As três fases do PPRA fecham o ciclo do PDCA.[5] Percebemos que o PPRA deve ser composto por essas três fases. Caso contrário, perde a função de Programa Preventivo. É a Análise Global do PPRA da gestão anterior que baliza o novo planejamento e as novas ações do PPRA da gestão atual.
Quanto às alterações ou renovações:
“9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.”
“9.2.2.1 O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.”
“9.2.2.2 O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.”
[grifos meus]
Mas tem gente dizendo que é para renovar apenas a Análise Global e não o PPRA. Isso deve explicar os 92% de analfabetos funcionais, além dos 95% de analfabetos científicos existentes em nosso País.[6] Exegese não é o forte desse povo.
Portanto, o procedimento para renovação do PPRA deve ser:
1o) Elaborar a Análise Global da gestão anterior a fim de verificar o que vai ser modificado, ajustado ou incluído no PPRA da gestão atual (avaliação do desenvolvimento, determinação dos ajustes e estabelecimento das novas metas e prioridades a serem incluídas no próximo PPRA);
2o) Renovar o Documento-Base do PPRA, caso seja identificada a necessidade de ajustes nesse documento, por ocasião da Análise Global;
3o) Renovar o PPRA (desenvolvimento) da gestão atual, considerando o estabelecido na Análise Global e no Documento-Base.
Percebemos que apenas a natureza dinâmica e continuada, voltada para a melhoria contínua, pode configurar o PPRA como Programa Preventivo. Em resumo, o Documento-Base só deve ser renovado se for identificado na Análise Global tal necessidade; o PPRA ou Desenvolvimento deve ser renovado anualmente de qualquer forma (por conter Levantamento Ambiental, Dimensionamento das Exposições e Medidas Preventivas); a Análise Global deve ser renovada anualmente a partir do segundo PPRA ou segunda gestão do PPRA. A Análise Global corresponde a uma avaliação de todo o Programa e é sempre referente ao PPRA da gestão anterior. Mas na prática há necessidade de renovação de todos os documentos integrantes do PPRA no mínimo anualmente. Isso decorre do fato de sempre haver alterações nas funções e atividades e na Tecnologia de Proteção Contra Acidentes implementada no decorrer de cada ano.
Webgrafia:
[1] PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR09/NR-09-2016.pdf
[2] Descaracterização e consequente inutilização do PPRA como Programa Preventivo
A ausência do PPRA que o laudo esconde
[3] Querem transformá-lo (o PPRA) num documento estático, como se fosse um laudo (LTCAT?)
http://descomplicandoaseguranca.blogspot.com.br/2011/11/esses-tais-de-ppra-da-e-pcmat-da.html
[4] Análise Global do PPRA
[5] Ciclo do PDCA
http://www.portal-administracao.com/2014/08/ciclo-pdca-conceito-e-aplicacao.html
[6] Analfabetos funcionais e científicos
Analfabetismo funcional: Um problema corporativo
Analfabetismo científico: Um problema não somente corporativo
http://www.sbpcnet.org.br/site/noticias/materias/detalhe.php?id=2332
https://www.cartacapital.com.br/revista/758/analfabetismo-funcional-6202.html
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Deve-se fazer a atualização do PPRA quando necessário ( que no caso é só anexar juntamente com o programa já existente ) e quanto a analise global do documento faz-se necessário justamente se as ações vigentes foram tomadas e caso não que as programe para o próximo ano. O que passar disso me desculpe em dizer , mas é Crtl+C e Crtl +V.
“Deve-se fazer a atualização do PPRA quando necessário ( que no caso é só anexar juntamente com o programa já existente )…”
Nope. O “programa já existente” possui Cronograma de Ações que deve ser executado. E executando as ações, novas ações e novas metas devem ser definidas. Portanto, deve ser revisado todo o programa, conforme explicado no texto. Lembrando que o Cronograma de Ações é o Plano de Ação do PPRA e deve conter as medidas preventivas para neutralização ou mitigação dos riscos reconhecidos e dimensionados (e não aquelas palestras vazias)
“…e quanto a analise global do documento faz-se necessário justamente se as ações vigentes foram tomadas e caso não que as programe para o próximo ano.”
Não. Não é. O PPRA é (ou devia ser) um programa preventivo (e portanto, dinâmico). Eu provei que a Análise Global é obrigatória independente da execução das ações vigentes serem executadas ou não (tá no texto que você não leu). Não há essa condição na NR: “se as ações vigentes não forem tomadas não precisa fazer Análise Global”. De onde você tirou essa ideia?
Se nenhuma ação foi tomada, a Análise Global vai apresentar “nota zero” ou “Gestão do PPRA ineficaz para prevenção da segurança e saúde dos trabalhadores”.
“O que passar disso me desculpe em dizer , mas é Crtl+C e Crtl +V.”
Provei que não. Não confunda o seu PPRA com o da NR-09.