Muitas empresas desconhecem a exigência legal para elaboração do Relatório Anual do PPRA.
Semelhante a NR-07, que em seu item 7.4.6.1, há exigência para Elaboração do “Relatório Anual do PCMSO”, há também previsão legal para Elaboração de Relatório Anual para o PPRA. Tal dispositivo pode ser encontrado no item 9.2.1.1 da NR-09, onde reza que deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma “Análise Global do PPRA”, para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
O texto legal nos leva a tecer algumas considerações sobre a Análise Global do PPRA:
a) É obrigatória e não opcional. O termo “deverá” deixa claro essa obrigação do empregador;
b) Deverá ser elaborado anualmente ou sempre que necessário. O PPRA deve ser documento dinâmico na representação do ambiente ocupacional. Por isso, podemos traduzir “sempre que necessário” como qualquer interferência no ambiente de trabalho que possa descaracterizar ou contrariar o texto escrito do PPRA, como por exemplo, alteração de lay out, surgimento de novos riscos, mudança de processo de trabalho, substituição de substâncias ou matérias primas, inclusão de nova função, etc
c) Objetiva avaliar o desenvolvimento e definir parâmetros para os ajustes necessários e o estabelecimento de novas metas e prioridades. Desnecessário dizer que a abrangência do programa deverá ser a primeira preocupação do elaborador.
Sugestão para estruturação da Análise Global do PPRA:
APRESENTAÇÃO
Nesse primeiro item deverá constar uma apresentação sucinta da empresa e do PPRA, objeto da Análise. Deverá ser citado o período de vigência do PPRA considerado.
OBJETIVO
Descrição do objetivo do trabalho e embasamento legal.
EMPRESA BENEFICIADA
Identificação da empresa, objeto do PPRA.
AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E DA ABRANGENCIA DO PPRA
Deverá ser avaliado o desenvolvimento e a abrangência do PPRA em relação a sua suficiência:
• Reconhecimento e análise dos riscos – Verificar se o PPRA contempla e trata todos os riscos potencialmente causadores de danos aos trabalhadores e existentes no ambiente de trabalho;
• Medidas preventivas propostas – Verificar se as medidas preventivas propostas são suficientes para neutralizar ou reduzir as intensidades ou concentrações dos agentes nocivos a patamares seguros para as exposições dos trabalhadores;
• Medidas preventivas executadas – Declinar todas as medidas preventivas executadas na gestão do PPRA;
• Medidas preventivas não executadas – Declinar todas as medidas preventivas que não foram executadas na gestão do PPRA;
• Medidas preventivas não contempladas – Declinar todas as medidas preventivas necessárias e não contempladas na gestão do PPRA;
• Resultados atingidos e respectivos indicadores de desempenho considerados – Registrar os resultados atingidos na gestão do PPRA, como por exemplo, redução das intensidades de ruído nos ouvidos dos trabalhadores por meio da substituição dos protetores auriculares e realização de treinamentos, elevação dos níveis de iluminamento do setor, etc.
Com relação aos indicadores de desempenho, fica a critério do elaborador ou gestor do PPRA sua escolha. Como exemplo, podemos utilizar indicadores de percentuais das medidas executadas. Esses indicadores são de fácil compreensão pelo empregador e executor do programa. Os dados podem ser representados graficamente e definidos pela fórmula:
ID = (M – N) / M x 100 (%), onde:
ID – Indicador de desempenho do PPRA;
M – Medidas propostas no Cronograma de Ações;
N – Medidas não executadas.
Os parâmetros podem ser representados da seguinte forma:
00,0 % A 20,0 % = RUIM;
20,1 % A 40,0 % = INSUFICIENTE;
40,1 % A 60,0 % = REGULAR;
60,1 % A 80,0 % = BOM;
80,1 % A 95,0 % = MUITO BOM;
95,1 % A 100,0 % = EXCELENTE
É aconselhável a atribuição de pesos para cada medida preventiva proposta de acordo com as prioridades atribuídas ou graus de dificuldade (1, 2, 3, etc).
DEFINIÇÃO DOS AJUSTES NECESSÁRIOS
Neste item deverão ser identificados e registrados de forma clara e objetiva todos os ajustes necessários ao PPRA atual ou da nova gestão, para que o mesmo possa atingir todas as metas propostas em seu escopo, como por exemplo:
• Incluir como medidas preventivas os seguintes itens:
-Elaborar laudo dos aterramentos elétricos das máquinas e equipamentos;
-Substituir o atual respirador do operador da impressora por outro com eficiência mínima de 100 x LT;
-Elaborar projeto de iluminamento;
• Incluir a grade curricular do treinamento admissional, etc
• Definir as características dos EPI a serem utilizados;
• Anexar a Análise Global do PPRA nas páginas finais do mesmo, como anexo;
DEFINIÇÃO DAS NOVAS METAS/PRIORIDADES
Definir as novas metas e prioridades a serem cumpridas, principalmente, as metas não atingidas na gestão em análise. As prioridades atribuídas anteriormente podem ser alteradas para maior ou menor grau, dependendo da percepção dos trabalhadores e elaborador. Por isso, é importante que essas novas metas e prioridades sejam objeto de discussão na CIPA, se houver (ou se funcionar na empresa).
CONCLUSÃO/RESULTADOS ESPERADOS E ATINGINDOS
Apor a conclusão a que chegou o elaborador da análise.
ATUALIZAÇÃO DO PPRA
O PPRA da gestão anterior deverá ser atualizado:
• Atualizar o item referente ao registro do efetivo do estabelecimento constando função, atividade realizada por função e quantitativo por função/atividade;
• Atualizar o item referente ao registro de reconhecimento dos riscos do estabelecimento a fim de que possa ser contemplado e dimensionado subjetivamente todos os riscos potencialmente causadores de danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores. O reconhecimento dos riscos deverá contemplar no mínimo a identificação dos riscos por função/atividade, o modo da exposição (permanente, intermitente, ocasional), o potencial subjetivo de causar danos (pequeno, médio, grande ou evidente), o efetivo exposto por risco, a identificação das fontes geradoras e natureza dos riscos, as formas de exposição, meios de propagação e trajetória, patogêneses e sintomatologias prováveis;
• Realizar novo Levantamento Ambiental conforme previsto na NR-09 e NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, contendo no mínimo o dimensionamento dos níveis das exposições dos trabalhadores frente às medidas preventivas implantadas, as novas ações necessárias para mitigação desses riscos (substituir EPI, reduzir tempos de exposições, etc), quando necessário. O Levantamento Ambiental deverá conter o registro das intensidades ou concentrações dos riscos, a atenuação oferecida pela tecnologia de proteção existente, o nível de exposição do trabalhador com uso de EPI/EPC, o Nível de Ação Preventiva (NAP), a metodologia utilizada e a conclusão;
• Elaborar novo Cronograma de Ações contendo as novas ações necessárias e as ações previstas e não executadas na gestão do PPRA anterior;
• Definir as novas prioridades das ações e as formas para execução dos itens do Cronograma;
• Definir as novas metas a serem atingidas na gestão;
• Incluir outras medidas necessárias a gestão do programa.
FONTES DE DADOS
Definir as fontes de dados (PPRA, FISPQ, PCMSO, entrevistas com trabalhadores, etc).
DATA, NOME E ASSINATURA DO ELABORADOR
Apor a data, nome e assinatura do elaborador do Relatório ou Análise.
A profundidade e abrangência da Análise Global do PPRA dependem de idênticas características do PPRA. Esse relatório é importante para formatação dos novos moldes do PPRA a ser elaborado. Deverá ser elaborado antes da renovação do PPRA e poderá ser anexado no próprio documento, quando concluído. Claro que esse documento apenas tem sentido quando da elaboração do segundo PPRA em diante.
Este artigo é dedicado aos prevencionistas em dúvidas sobre o assunto. Espero poder ter contribuído de alguma forma. Caso algum colega tenha novas ideias a respeito, favor compartilhar conosco. Boa sorte e muito sucesso aos nossos prevencionistas.
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