Outras contradições legais – Por Heitor Borba

 

Há um artigo publicado neste Blog intitulado “Elaboração de PPRA para obras de Construção Civil mesmo com PCMAT”[1] onde demonstro algumas contradições legais existentes nas Normas Regulamentadoras. Agora trago mais uma:

No texto da NR-05[2] lemos:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

…………………………………………….

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

……………………………………………..

e

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Sem ressalvas.

Ou seja:

a)    A empresa deverá assegurar a candidatura de TODOS os empregados do estabelecimento que queiram participar da eleição. Todos são todos, não tem boquinha;

b)    Devem se candidatar exclusivamente os empregados interessados, independente de qualquer coisa. A expressão “independentemente de filiação sindical” foi inserida no texto porque nenhum empresário ou gestor (por motivos óbvios) gosta de sindicalistas. Se o empregador é obrigado a aceitar a candidatura até dos detestáveis sindicalistas, imagine a dos demais trabalhadores. Então onde se lê: “independentemente de filiação sindical”, leia-se: “independentemente de qualquer coisa”;

c)    O critério imposto é exclusivamente o interesse dos empregados em se candidatarem.

Mas… mas… e este item?

Como sempre esqueceram os outros itens, como este:

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

Então não é para todos os empregados interessados, independente de qualquer coisa. É para os que não foram eleitos por duas vezes consecutivas. Ah! Tá. An-han! E as contradições? Liga não. É que nem bíblia, finge que não vê.

E assim vamos em frente, utilizando o bom senso e fazendo malabarismos para que possamos sobreviver ao mundo prevencionista. E o PPRA? É para TODOS os estabelecimentos mesmo? Ops!

Webgrafia:

[1] Elaboração de PPRA para obras de Construção Civil mesmo com PCMAT

https://heitorborbasolucoes.com.br/elaboracao-de-ppra-para-obras-de-construcao-civil/

[2] NR-05

http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC0131678641482340/nr_05.pdf

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