Norma Regulamentadora – 00 (NR-00) – Por Heitor Borba

 

A NR-00 objetiva estabelecer procedimentos para a elaboração de Normas Regulamentadoras relacionadas à Saúde e Segurança e condições gerais de trabalho.

A Portaria 393, de 09 de abril de 1996[1] (Revogada pela Portaria MTE n.º 1.127, de 02/10/2003)[2], foi apelidada de NR-00 porque define a metodologia de regulamentação na área de Segurança e Saúde no Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, tendo como princípio básico a adoção do sistema tripartite paritário – Governo, Trabalhadores e Empregadores.

A atual Portaria 1.127/2003 diz que a metodologia de regulamentação na área de Segurança e Saúde no Trabalho e em questões relacionadas às condições gerais de trabalho deverá observar as seguintes etapas:

a)    Definição dos temas a serem discutidos;

b)    Elaboração dos textos técnicos básicos;

c)    Publicação dos textos técnicos básicos no Diário Oficial da União – DOU;

d)    Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite – GTT;

e)    Aprovação e publicação da Norma no Diário Oficial da União – DOU.

Essas são as etapas que devem ser seguidas para colocar em vigor alguma Norma Regulamentadora – NR.[3]

Percebemos que as NR são elaboradas numa mesa de negociação e em ambiente totalmente político, onde prevalecem os interesses pessoais e corporativos daqueles que integram a mesa. Esse tipo de democracia permite a elaboração de Normas políticas e não técnicas, como deveriam ser. Claro que também há técnicos nessa mesa, mais a voz que vale é a política e não a técnica ou científica. Embora haja previsão no Artigo 2o a esse respeito:

“§ 1º A definição de temas a serem normalizados e a identificação de normas a serem revisadas deverá considerar pesquisas de natureza científica e sugestões da sociedade.

e:

“§ 2º O GTT poderá indicar técnicos de universidades ou de instituições de pesquisa para assessorar os trabalhos quando necessário.

Mas sabemos que na prática isso pouco acontece. Políticos não escutam cientistas, isso é fato. Infelizmente esse não é um fato ministerial isolado, caso contrário, não teríamos acupuntura e homeopatia como especialidades médicas e universidades torrando dinheiro com pesquisas pseudocientíficas.[4]

É claro que também devem entrar nessa questão outros fatores, como econômicos, sociais e comerciais. Normas que aprovam dispositivos muito caros ou que sejam indisponíveis no mercado certamente não serão cumpridas.

Os legisladores devem estar atentos aos objetivos da legislação que se pretende colocar em vigor, livres de paixões pessoais e interesses corporativos.

A NR-00 bem que podia ser melhor, mais técnica e menos política.

Agora devemos aguardar a NR sobre Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho,[5] engavetada tempos atrás por questões políticas (seria a NR-35 se não tivesse sido engavetada). Essa Norma foi elaborada com base na OHSAS 18001.[6] Mas o pessoal da ABNT, empurrado pelo CREA, correu na frente a aprovou as pressas uma NBR, a ABNT NBR 18801:2010[7] relacionada a esse assunto, na tentativa de que o Ministério do Trabalho e Emprego copiasse o seu texto. Essa NBR foi cancelada em 01/12/2011 e substituída pela ABNT NBR 18801:2010 – Versão Corrigida: 2011, que também acabou sendo cancelada após o engavetamento da NR por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Desnecessário dizer que o texto da NBR prioriza a indústria da ART, como se uma ART conferisse alguma qualidade a mais no serviço. Se assim fosse, médicos, advogados e todos os demais profissionais não integrantes do sistema CONFEA[8] prestariam péssimos serviços à sociedade. É mais fácil pensar que Ernesto Geisel e Arnaldo Prieto[9] ganharam um “PF” para aprovar isso.

Webgrafia:

[1] Portaria 393, de 09 de abril de 1996

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEA63301972DB/p_19960409_393.pdf

[2] Portaria MTE n.º 1.127, de 02/10/2003

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF9AA2541257/p_20031002_1127.pdf

[3] NR

http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

[4] Pseudociências

http://blog.scielo.org/blog/2014/09/30/retratacao-cientifica-e-pseudociencia/

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-14982008000100005

[5] NR sobre Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

http://www.medtres.com.br/site/legislacao/normas-regulamentadoras-rurais-2/65-nr-35-gestao-de-seguranca-e-saude-no-trabalho-texto-proposto.html

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C0138E890073A4B99/PLANSAT_2012.pdf

[6] OHSAS 18001

http://www.sgsgroup.com.br/~/media/Local/Brazil/Documents/Brochures/SGS_BR_OHSAS18000_PT_11.pdf

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB0QFjAAahUKEwiW77Gn56THAhXEH5AKHVK1BHg&url=http%3A%2F%2Fwww.higieneocupacional.com.br%2Fdownload%2Fohsas18001.doc&ei=Y-XLVdaxCsS_wATS6pLABw&usg=AFQjCNEhwCYFF4UAmYfpjwDPXBrfARgvzA&bvm=bv.99804247,d.Y2I

http://comum.rcaap.pt/bitstream/123456789/7319/2/Anexo%20I%20OHSAS180012007_pt.pdf

[7] NBR Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

http://abnt.org.br/paginampe/biblioteca/files/upload/anexos/pdf/86796b2cae4dd6402849e19f8057352d.pdf

http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=85831

http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=89466

[8] CONFEA

http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home

[9] Decreto lei que aprovou a ART do CREA

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6496.htm