Técnicos de Segurança do Trabalho voltam a ter registro profissional através de Carteira – Por Heitor Borba
A nova Carteira de Registro Profissional foi aprovada pela Portaria nº 89, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a substituição das anotações dos Registros Profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo Cartão de Registro Profissional.
Bom, a Portaria citada chama o tal documento de Cartão, mas deve ser uma Carteira Profissional (muito feia por sinal), semelhante às anteriores que foram revogadas. Houve um tempo (acho que nos idos de 1991/1992), o Ministério do Trabalho aprovou uma Carteira Profissional decente (se não me falha a memória, aprovada pelo então Secretário Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Jaques Sherique), toda colorida, com brasão da república, tarja verde e amarela, local para foto, impressão em papel moeda, etc Era até mais bonita do que a Carteira dos nossos Deputados. Agora temos mais outro Registro Profissional na forma de Carteira.
A Carteira é destinada aos profissionais que obtiveram o pedido de Registro Profissional deferido pelo Ministério do Trabalho.
As profissões que possuem Registro Profissional no Ministério do Trabalho são:
1) Agenciador de Propaganda;
2) Artistas;
3) Atuário;
4) Arquivista;
5) Guardador e Lavador de Veículos;
6) Jornalista;
7) Publicitário;
8) Radialista;
9) Secretário;
10) Sociólogo;
11) Técnico em Espetáculos de Diversões;
12) Técnico de Segurança do Trabalho;
13) Técnico em Arquivo;
14) Técnico em Secretariado.
Abaixo, modelo da nova Carteira (frente e verso):
O modelo proposto não possui espaço para foto, condicionando sua apresentação a documento de identidade.
Ao contrário das anteriores, essa Carteira deve ser impressa pelo próprio profissional através do site do Ministério do Trabalho, conforme especificado na Portaria 89, anexa.
Com essa Carteirinha os Técnicos de Segurança agora podem ser confundidos com Flanelinhas (aqueles parasitas que tomam conta das ruas sob a alegação de vigiar seu carro mesmo sem você querer), mas também podem ser confundidos com Jornalistas, Publicitários e Sociólogos, por exemplo (só não sei se isso é bom).
Webgrafia:
http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=315778
Anexo, página do DOU:
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Realmente essa carteira de TST emitida no site é uma vergonha para a categoria um profissional de tanta importância assim ter que apresentar uma carteirinha impressa em papel A4 é osso hem , mais enfim