MTE cria CBO para profissão de prostituta – Por Heitor Borba.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconheceu por meio da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) uma das profissões mais antigas do mundo: A profissão de prostituta.
O CBO “5198: Profissionais do sexo” reconhece a profissão de prostituta:
“Títulos
5198-05 – Profissional do sexo
Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo.
Descrição Sumária
Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.”
Não. Isso não é pegadinha. Você pode conferir no próprio site do MTE.[1]
O próximo passo é a regulamentação dessa “importante” profissão,[2] mesmo contrariando o Art. 229 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40:[3]
“CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Rufianismo
Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Interessante que prostituição não é crime. Crime é favorecer a prostituição de alguma forma. No entanto a prostituta não pode se prostituir sozinha, sem favorecimentos, exceto, se leva o cliente para sua própria residência. Contas bancárias, máquinas de cartões de crédito/débito, regularização de CBO e locais para os encontros não constitui favorecimento a prostituição?
Será que vão criar também os demais cargos componentes da hierarquia? Como por exemplo, Auxiliar de Prostituta, Prostituta Treinee, Sênior e Pleno? Nos níveis superiores teremos a Gestora e Supervisora de Cabaré, função também conhecida como “Puta Véia”? Será? E o cargo de “Agenciador de Mulheres”, também conhecido como Cafetão?
Imagino um Técnico de Segurança de uma empresa desse tipo elaborando um reconhecimento de riscos:
Função: Prostituta;
Atividade: Assistência sexual ao público;
Riscos: Ergonômicos (Posturas forçadas, esforços excessivos ou de mau jeito, movimentos repetitivos); De acidentes: Quedas, esmagamentos por clientes pesados, agressões físicas de clientes, etc Físico: Ruído excessivo do som ambiente; Químico: Fumaça de cigarro e bebidas alcoólicas; Biológico: DST/AIDS e demais “xanhas”, como é conhecida aqui no NE.
Já o contador não terá grandes dificuldades com o livro caixa: “Tantas assistências sexuais ao valor de…”
Gostaria de saber quais são as “normas e procedimentos” que as prostitutas seguem. Usar camisinha? Expulsar as concorrentes do pedaço a giletadas? Essas ações “minimizam as vulnerabilidades da profissão”. Bom, partindo do princípio que elas são conscientizadas, pois “participam em ações educativas no campo da sexualidade“. Com tantos atrativos, tô até pensando…Ahan! Deixa pra lá.
Em 2000, a prostituição foi oficialmente reconhecida como uma profissão legal na Holanda.[4] A partir desse ano, a prostituição foi legalizada e as prostitutas começaram a pagar impostos (Ui!).
Mas aqui no Brasil há controvérsias (se não houvesse não seria Brasil, ora).[5] No entanto, se depender do esforço dos interessados o projeto vai ser aprovado o mais rápido possível.
Tem gente indignada e até furiosa com o apoio que estão dando para as “meninas”.[6] Algumas já são pessoas jurídicas e possuem até maquininhas para receber cartões de crédito e débito. Só não sei dizer qual CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas e Razão Social utilizaram para abrir a empresa. Talvez: “Pousada Mexendo Gostoso”, ou algo assim. É a fraca!
O inconformismo causado por grande parte da população levou o MTE a apresentar uma desculpa dizendo que a finalidade da CBO não é promover qualquer profissão, mas apenas conferir maior credibilidade às estatísticas oficiais, possibilitando o desenvolvimento de políticas públicas específicas. Ah! Bom. Então tá, né?
Webgrafia:
[1] CBO prostituta
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf
[2] Projetos para regulamentação da profissão
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1012829
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26738261/regulamentacao-da-prostituicao
[3] Código Penal
[4] Regulamentação da profissão na Holanda
http://pt.wikipedia.org/wiki/Prostitui%C3%A7%C3%A3o_na_Europa
http://jornalggn.com.br/noticia/as-leis-sobre-prostituicao-em-diversos-paises-europeus
[5] Controvérsias para regulamentação da prostituição
http://revistaforum.com.br/digital/144/regulamentacao-das-casas-de-prostituicao-entenda-o-debate/
[6] Indignação
http://www.canalgama.com.br/noticias/governo-do-pt-legaliza-a-profissao-de-prostituta
Mas é um artigo de opinião, não é?
Foi escrito na base do preconceito, do falso moralismo, do ódio. Da mesma forma como sua resposta ao comentário acima da advogada.
Pede pra refutar o texto mas encerra com agressão pessoal à comentadora.
Mas enfim, tornando ao texto: se contradiz ao dizer que o código penal tipifica exploração sexual – que é verdade – mas dá o exemplo de um técnico de segurança de uma empresa.
O CBO de forma alguma autoriza que uma empresa explire serviços sexuais de uma pessoa.
Mas acredito que é intencional forçar essa ideia no leitor, vide a pessoalidade e carga moral do texto. Resumindo: mal escrito.
“Mas é um artigo de opinião, não é?”
Que nada. Eu pago um site e escrevo artigos para não colocar a minha opinião ou para colocar a opinião dos outros (SQN).
“Foi escrito na base do preconceito, do falso moralismo, do ódio.”
Prove que:
1-Dona de cabaré NÃO é conhecida como “puta véia”;
2-Cafetão NÃO é o que consta no artigo;
3-NÃO é comum briga de putas a “giletadas” em função da concorrência;
4-Prostitutas NÃO são chamadas de “putas”.
No aguardo.
E seu comentário foi escrito na base do preconceito, do falso moralismo, do ódio.
“Da mesma forma como sua resposta ao comentário acima da advogada. Pede pra refutar o texto mas encerra com agressão pessoal à comentadora.”
E quem foi que te enganou dizendo que os advogados podem esculachar os outros à vontade sem serem revidados ou contrariados?
“Mas enfim, tornando ao texto: se contradiz ao dizer que o código penal tipifica exploração sexual – que é verdade –“
Eu sempre falo a verdade.
“…mas dá o exemplo de um técnico de segurança de uma empresa.”
Se você não fosse analfabeto funcional teria percebido que se trata de uma situação hipotética: “Imagino um Técnico de Segurança de uma empresa desse tipo elaborando um reconhecimento de riscos:…”.
Ainda mais levando em conta que tal atividade econômica não se encontra regulamentada no Brasil.
“O CBO de forma alguma autoriza que uma empresa explire serviços sexuais de uma pessoa.”
Mais uma prova de analfabetismo funcional. Leia o artigo de novo.
“Mas acredito que é intencional forçar essa ideia no leitor, vide a pessoalidade e carga moral do texto.”
Tá começando a ficar inteligente.
“Resumindo: mal escrito.”
Liga não. Sua profissão não vai acabar por causa deste artigo. E seu comentário foi muito mal escrito
Sua tentativa de lacração também NÃO funcionou. Tente outra. Seu comentário é frustrante: não é bom o suficiente para postar aqui e nem ruim o suficiente para ser postado no “Pérolas Ideológicas”.
Muito bem escrito o artigo. Abordou com exatidão e coragem a matéria. Parabéns pelos posicionamentos. Cabe ao leitor tecer suas críticas à vontade, sem problemas, mas dizer que o artigo foi mal escrito, isso é, decerto, não saber ler!
Comentários preconceituosos, sem técnica alguma.
Elen Santos (advogada): “Comentários preconceituosos, sem técnica alguma.”
Primeiro: não é um comentário. É um artigo. Aprenda a diferença;
Segundo: seu comentário mimizento é preconceituoso com o meu artigo, sem técnica alguma de refutação;
Terceiro: refute o texto (dissertando sobre os preconceitos e a falta de técnica por meio da crítica textual e fazendo a devida exegese), se for capaz;
Quarto: ad verecundiam não funciona com pessoas alfabetizadas cientificamente;
Quinto: sua tentativa de lacração não funcionou;
Sexto…Ah! Deixa pra lá, você só veio encher o saco.
Em resposta a VANESSA.
VANESSA
pateta888x
atilat_pimentela@hotmail.com
138.0.1.129
Devido ao abuso de falácias e ideologias, seu comentário foi removido para o “Pérolas Ideológicas“, que é onde ele deve ficar.
Passar bem.