Em relação ao ruído contínuo ou intermitente, alguns profissionais responsáveis pelo registro e envio dos Eventos de SST (S-2240) estão enviando valores de níveis de ruído atenuados.

Para quem não é da área, nível de ruído atenuado é o nível:

LP = LA – NRRsf (método B da Norma ANSI S12.6-1997);

ou

LP = LA – [NRR x fator correção NIOSH – 7] (método da Norma ANSI S12.6-1984);

Onde:

LP = “Nível Protegido” em dB(A);

LA = Nível de Ruído no Ambiente em dB(A);

NRRsf = Nível de Redução do Ruído fornecido pelo protetor auricular e que consta no CA – Certificado de Aprovação do Aparelho. Este nível é obtido a partir de ensaio feito segundo o método B da Norma ANSI S12.6-1997 e não deve sofrer quaisquer correções adicionais, bastando subtrair o LA do NRRsf;

NRR = Nível de Redução de Ruído fornecido pelo protetor auricular. Este é obtido a partir de ensaio feito segundo o método da Norma ANSI S12.6-1984 e sofre as correções de NIOSH, devendo o LA ser subtraído pelo NRR indexado pelo fator de correção NIOSH menos 7:

25 % para protetores tipo concha;

50% para protetores de inserção auto-moldáveis;

70% para todos os outros tipos de protetores.

Resumindo, nível de ruído atenuado é o nível de ruído no ouvido do trabalhador com uso do protetor auricular.

Para fins prevencionistas, o LP é importante para dimensionar as exposições dos trabalhadores ao ruído, comprovar o nível de exposição no organismo do trabalhador (que vaza do EPI) e avaliar a eficácia do equipamento.

Para fins de eSocial, o LP serve apenas para concluir se a atividade é especial ou não, possibilitando concluir sobre a eficácia da Tecnologia de Proteção Contra Acidentes, considerando que o item “5.9 – Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados” do PPP foi devidamente atendido pela organização durante todo o período trabalhado:

a) Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual – EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial;

b) Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições;

c) Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação – CA do MTP;

d) Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria;

e) Foi observada a higienização.

Se a organização consegue comprovar a eficácia do protetor auricular utilizado pelos trabalhadores expostos então, pela legislação previdenciária, a atividade não é especial.

E a comprovação da eficácia do EPI exige registro, controle e ajuste.

O nível de ruído que deve ser citado no eSocial é o LA e em dB(A):

Art. 283 do Decreto 3048/99:  Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores:   

n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo;

Agentes nocivos existentes no AMBIENTE DE TRABALHO e não no organismo do trabalhador ou vazados do EPI.

Anexo IV do Decreto 3048/99:

RUÍDO

a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A)

NEN é NE representativo do LA corrigido para a jornada padrão de 8 horas/dia, não é LP, conforme NHO-01 da FUNDACENTRO.

Citar o LP no eSocial como sendo ruído ambiente pode configurar fraude fiscal/crime tributário, conforme Lei 8.137/90:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Já os profissionais de SST devem lembrar que podem incorrer nas mesmas penas, conforme a mesma Lei 8.137/90:

“Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.“.

O cálculo do método longo pode ser verificado no artigo “Nível de Redução do Ruído – NRR  (Noise Redution Rating) dos protetores auditivos”.

Considerando que não há como concluir sobre a caracterização ou não da atividade (especial/não especial) sem avaliar o EPI, O LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho deve constar a conclusão sobre a avaliação da gestão do EPI. Tal conclusão deve se fundamentar basicamente nas respostas ao item “5.9 – Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados” do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. O ruído a ser citado no eSocial é o ruído ambiente e não o atenuado, mas a conclusão se a atividade é especial ou não deve ser embasada, dentre outras variantes, na atenuação, conforme legislação previdenciária. Decisões judiciais sobre caracterização de atividades como especiais por ruído, umidade, eletricidade e outras não devem ser objeto de conclusão de LTCAT. No máximo, deve constar desse laudo apenas uma observação sobre essas decisões. Com relação ao ruído (ARE 664.335), deve ser discutido junto a organização/jurídico a fim de decidir se recolhe ou não as alíquotas adicionais. Portanto, para maior segurança, realize auditorias periódicas na sua gestão de SST.

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