Metodologia para elaboração de quesitos por parte do Assistente Técnico Pericial – Por Heitor Borba

 

Cabe ao Assistente Técnico Pericial indicado pela parte elaborar quesitos para o Perito oficial com o objetivo de esclarecer dúvidas e levantar questões relevantes ao processo.[1]

Assim como a indicação do profissional responsável pela elaboração do PPRA é um direito do empregador, a indicação do Assistente Técnico Pericial também é um direito da parte. E qualquer tentativa de barrar esses processos legais incorre em cerceamento de direitos.[2]

No entanto, a parte (em nosso caso o empregador), deve ter ciência do que está fazendo. Indicar um profissional não qualificado para a defesa técnica do processo é suicídio jurídico na certa. O Assistente Técnico Pericial é indicado pela parte e formalizado junto ao processo através do advogado (da mesma parte).  No mesmo tempo jurídico da formalização do Assistente Técnico é juntado o questionário aos autos.

A temporalidade das ações relativas ao Assistente Técnico acontecem da seguinte forma:[3]

Após a nomeação do Perito e fixação do prazo de entrega do laudo por parte do Juiz e dentro do prazo de quinze dias contados da intimação do despacho de nomeação do Perito:

a)    Indicação do Assistente Técnico pela parte;

b)    Apresentação dos quesitos pelo Assistente Técnico;

O Perito deve assegurar ao Assistente Técnico acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias.

Após realização da perícia e apresentação do laudo por parte do Perito Oficial e no prazo comum de quinze dias, ou de dez dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo:

a)    Apresentação da Contestação ou do Parecer Técnico por parte do Assistente Técnico;

Caso haja necessidade de mais esclarecimentos, o Juiz poderá intimar o Perito e o Assistente Técnico para comparecer a audiência, devendo o Assistente Técnico:

a)    Elaborar novos quesitos que possam esclarecer as divergências.

O Assistente Técnico Pericial deve ler a inicial, na parte de seu interesse (aqui, consideradas apenas questões de insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e atividades especiais), e elaborar os quesitos de forma que, se respondidos pelo Perito, favoreçam a parte interessada. Lembrando que o Assistente Técnico Pericial funciona como um advogado técnico e deve defender a parte que o contratou. Mas é bom salientar que nunca deve haver fraudes nesse processo. O Assistente Técnico Pericial é isento de impedimentos e sujeição, mas pode ser preso por 171 e outros artigos da lei. Portanto, muito cuidado com o entusiasmo na defesa da parte.

Após ler, interpretar e entender a petição, o Assistente Técnico parte para a identificação das falhas. As falhas mais comuns cometidas pelos advogados trabalhistas são:

a)    Registrar na petição as alegações do reclamante na íntegra, sem se preocupar com os aspectos técnicos, científicos e legais;

b)    Apresentar analogia entre o processo do reclamante e processos julgados sem homogeneidade com a situação ocupacional do reclamante;

c)    Citar direitos inexistentes, como por exemplo,  “periculosidade por altura” (mesmo os adicionais por trabalhos em altura constantes de Convenções Coletivas de Trabalho não configuram Adicionais de Periculosidade);

d)    Relatar na petição situação ocupacional inexistente na reclamada;

e)    Repetir trechos de outras petições que nada tem a ver com o processo em questão (são os danos causados pelo copia-cola);

f)     Fazer uso de chantagem emocional, ensinar a legislação ao magistrado, supervalorizar pequenas falhas e esquecer falhas graves, dentre outras.

Identificadas as falhas, o Assistente Técnico parte para o levantamento do que a parte tem em termos de evidência que possa ser utilizado na sua defesa. Levantadas as evidências comprobatórias do contraditório, segue a elaboração dos quesitos. Os quesitos devem ser fundamentados no que foi reclamado e no que a parte em defesa tem de evidências contraditórias relacionadas as alegações da parte contrária. Ou seja, os quesitos devem ser elaborados de modo que o Perito seja forçado a dar as respostas que a parte interessada deseja.

Abaixo um exemplo de quesitos elaborados pelo Assistente Técnico Pericial. Os trechos da petição que motivaram o questionário podem ser conhecidos nos quesitos “19” e “20”:

1.- No período de 01/08/2014 a 22/11/2015 (intervalo de tempo em que o reclamante laborou na reclamada) em que fase da construção se encontrava a obra TAL (local em que o reclamante laborou na reclamada)?

2.-Que atividades de alvenaria são realizadas nessa fase da obra?

3.-Quais são as atividades realizadas pelos Pedreiros nessa fase da obra?

4.-Quais atividades eram realizadas pelo reclamante durante o período laborado?

5.-Onde são/eram preparadas as massas para uso dos Pedreiros?

6.-O sistema de trabalho dos Pedreiros na reclamante (por produção) permite que os mesmos realizem atividades paralelas, como por exemplo, preparo de massas?

7.-Como era realizado o fornecimento de massas destinadas aos Pedreiros?

8.-Em que atividades o Reclamante esteve exposto a poeiras de cimento, considerando os itens “4”, “5”, “6” e “7”?

9.-Qual é o EPI indicado para neutralizar o contato entre o cimento (cáustico) e o Reclamante, através da única via de penetração possível: A pele? E qual é o nível de eficiência desse EPI?

10.-Qual foi o nível de exposição do reclamante ao contato com cimento?

11.-Em que atividades o reclamante esteve exposto a níveis de ruído elevado?

12.-Qual o tempo de exposição, em horas/dia, que o reclamante esteve exposto ao ruído?

13.-Qual o EPI indicado para neutralizar ou atenuar as intensidades do ruído? Esses EPI foram fornecidos ao reclamante nos termos da NR-06?

14.-Qual nível de exposição ao ruído o reclamante esteve exposto?

15.-Quais EPI básico os Pedreiros devem utilizar na obra?

16.-Quais são os EPI adicionais (conforme riscos de exposição) os Pedreiro normalmente utilizam na obra?

17.-Em que ocasião são fornecidos os EPI adicionais aos trabalhadores, como luvas em látex, respiradores e protetores auricular?

18.-O ASO demissional do reclamante acusa algum dano à sua saúde ou integridade física decorrente de exposições a agentes nocivos durante o período laborado na Reclamada?

19.-Considerando as respostas dos itens “4” a “18”, a alegação de que “O reclamante laborava em contato direto com cimento sem qualquer espécie de equipamento de proteção que efetivamente neutralizasse os agentes nocivos à saúde, pois inalava constantemente o pó de cimento, bem como tinha contato direto seja na forma suspensa ou liquida em transmutação, laborava também exposto a barulho excessivo”[sic], constante da página 3 da inicial, é verdadeira?

20.- Considerando as respostas dos itens “4” a “18”, a analogia feita pelo Advogado do reclamante em relação ao provimento ao recurso do processo nº 00862-2006-005-03-00-0 sobre insalubridade por manuseio de cáusticos/cimento, citado na página 03 da inicial e com o seguinte teor: “De acordo com o anexo 13, da Norma Reguladora 15, da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, a fabricação ou o manuseio de álcalis cáusticos enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio” e “…a reclamada não conseguiu comprovar que forneceu ao empregado os EPI’s apropriados, que ajudam a neutralizar o produto, como luvas impermeáveis, cremes de proteção, entre outros, e portento, não foram atendidos todos os requisitos da NR 6, item 6.6.1, da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho”[sic], pode ser aplicada a reclamada?

Mas há também as falhas cometidas pelos advogados da mesma parte do Assistente Técnico. Em petições sobre insalubridade e periculosidade é importante salientar que os quesitos não são apenas jurídicos, mas também técnicos. As falhas mais comuns nesses argumentos são técnicas e científicas, apesar de haver também falhas de enquadramento legal ou jurídicas. As falhas cometidas pelos advogados da parte do Assistente Técnico podem prejudicar muito o trabalho desse profissional. As falhas mais comuns são:

a)    Colocar quesitos a mais com o objetivo apenas de “encher linguiça”;

b)    Colocar perguntas que contribuem com a causa da outra parte;

c)    Trocar as palavras escolhidas pelo Assistente Técnico para colocar no “juridiquês”, neutralizando o impacto, ressaltando certezas ou incertezas, respondendo ou contrariando quesitos, eliminando termos técnicos ou científicos, alterando sentidos, etc

Portanto, os quesitos devem ser elaborados observando a técnica, a ciência e a legislação. As perguntas devem ser norteadoras do futuro Laudo Técnico, que será contestado pelo Assistente. Desse modo, os quesitos já devem criar as condições necessárias para estabelecimento da linha de contestação do Laudo Técnico. E o Assistente Técnico, com base na inicial, já deve ter uma ideia de como será esse trabalho de argumentação. Para isso, o profissional indicado pela parte deve conhecer bem o Laudo, a técnica, a ciência e a legislação aplicável a cada caso.

Webgrafia:

[1]Assistente Técnico Pericial

Atuação do Técnico em Segurança como Assistente Técnico Pericial

Técnicos em Segurança estão mais atuantes em perícias trabalhistas

A importância do Assistente Técnico nas perícias trabalhistas

[2] Cerceamento de direitos

Exigência de profissional determinado para elaboração do PPRA X Cerceamento de direitos

[3] Código do Processo Civil

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1046

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