A organização deve realizar a Avaliação Preliminar da Exposição às VMB e VCI (APV) como ferramenta para identificação de demandas relacionadas as VMB e VCI.

A Avaliação Preliminar da Exposição às VMB e VCI (APV) se encontra prevista na NR-09 e deve considerar:
a) Ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição;

b) Características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho;

c) Informações fornecidas por fabricantes sobre os níveis de vibração gerados por ferramentas, veículos, máquinas ou equipamentos envolvidos na exposição, quando disponíveis;

d) Condições de uso e estado de conservação de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, incluindo componentes ou dispositivos de isolamento e amortecimento que interfiram na exposição de operadores ou condutores;

e) Características da superfície de circulação, cargas transportadas e velocidades de operação, no caso de VCI;

f) Estimativa de tempo efetivo de exposição diária;

g) Constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento dos efeitos decorrentes da exposição;

h) Esforços físicos e aspectos posturais;

i) Dados de exposição ocupacional existentes; e

j) Informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores expostos.  

Os resultados da APV devem subsidiar a adoção de medidas preventivas e corretivas, sem prejuízo de outras medidas previstas nas demais NR. Apenas se a APV não for suficiente para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implantação de medidas preventivas e corretivas é que se deve proceder à avaliação quantitativa da exposição.

BAIXE AQUI UM MODELO DE APV:

AVALIAÇÃO PRELIMINAR EXPOSIÇÃO VIBRAÇÕES (APV)

Fonte da imagem que abre o artigo: Heitor Borba

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